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Um agricultor de 44 anos, que possui visão monocular, conseguiu na justiça o direito de receber o BPC/LOAS no valor de um salário mínimo. A decisão foi da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nos autos, o homem conta que foi assaltado em sua residência no ano de 2016, foi agredido e sofreu traumas na face e no globo ocular, o que lhe causaram cegueira.

No ano de 2018, ele entrou com um pedido no INSS, mas o mesmo foi negado sobre a alegação de que não atendia o critério de deficiência para acesso ao benefício. Para sobreviver, ele fazia atividades rurais leves e auxiliava o irmão na fabricação de laticínios, além de cuidar de animais e roçar lavoura.

Ao recorrer em primeira instância e ter o pedido, o autor recorreu ao Tribunal. Por unanimidade, a 11ª Turma reformou a sentença e ordenou que o INSS implemente o benefício em 45 dias após a decisão. Além disso, o benefício deve ser pago com juros a contar da data do primeiro pedido administrativo.

A desembargadora Ana Cistina Ferro Blasi pontuou que todos os critérios foram preenchidos e entendeu que a deficiência somada às circunstâncias econômicas e sociais do autor, reduzem suas chances de conseguir atividade remunerada.

Por fim, a magistrada considerou que devido as poucas oportunidades de participação social, devido as condições do trabalhador endossam a necessidade da concessão do benefício afim de garantir sua sobrevivência.

Fonte: Bocchi Advogados

Justiça garante benefício assistencial para agricultor com visão monocular

Um agricultor de 44 anos, que possui visão monocular, conseguiu na justiça o direito de receber o BPC/LOAS no valor de um salário mínimo. A decisão foi da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nos autos, o homem conta que foi assaltado em sua residência no ano de 2016, foi agredido e sofreu traumas na face e no globo ocular, o que lhe causaram cegueira.

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No ano de 2018, ele entrou com um pedido no INSS, mas o mesmo foi negado sobre a alegação de que não atendia o critério de deficiência para acesso ao benefício. Para sobreviver, ele fazia atividades rurais leves e auxiliava o irmão na fabricação de laticínios, além de cuidar de animais e roçar lavoura.

Ao recorrer em primeira instância e ter o pedido, o autor recorreu ao Tribunal. Por unanimidade, a 11ª Turma reformou a sentença e ordenou que o INSS implemente o benefício em 45 dias após a decisão. Além disso, o benefício deve ser pago com juros a contar da data do primeiro pedido administrativo.

A desembargadora Ana Cistina Ferro Blasi pontuou que todos os critérios foram preenchidos e entendeu que a deficiência somada às circunstâncias econômicas e sociais do autor, reduzem suas chances de conseguir atividade remunerada.

Por fim, a magistrada considerou que devido as poucas oportunidades de participação social, devido as condições do trabalhador endossam a necessidade da concessão do benefício afim de garantir sua sobrevivência.

Fonte: Bocchi Advogados

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