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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), concedeu, nesta segunda-feira (14), uma liminar que suspende temporariamente o trecho de decreto do governo paulista que proibia restau­rantes de venderem bebidas alcoólicas após as 20 horas.

A decisão de suspender o decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB), no último sábado (12), atende pedido da sec­cional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Es­tado (Abrasel-SP).

No despacho, o desembargador Renato Sartorelli afirmou não haver estudos científicos que comprovem relação de causa e efeito entre o consumo de bebidas alcoóli­cas e o contágio pela covid-19. Para fundamentar a decisão, o desembargador também cita pre­juízos financeiros que, na sua avaliação, o setor de restaurantes suportaria com a proibição de venda de bebidas alcoólicas de­pois das 20 horas.

As restrições foram defini­das devido à mudança na faixa etária de pacientes que necessitam de leitos hospitalares para o tratamento da Covid-19. Entre março e novembro, a maioria das vagas eram solicitadas para pacientes com idade entre 55 e 75 anos. Nas últimas três semanas, os adultos jovens, com idade entre 30 e 50 anos, passaram a ser maioria. Os jovens com idade entre 20 e 39 anos repre­sentam 40% dos novos casos confirmados e 3,6% das mor­tes decorrentes de complicações do coronavírus.

Novos horários do Plano São Paulo

Comércio em geral – De segunda a sábado Doze horas por dia Entre 8 e 20 horas Entre 9 e 21 horas Entre 10 e 22 horas Limite: 22 horas Capacidade: 40%

Shopping centers – De segunda a sábado Das 10 às 22 horas Domingo Das 12 às 20 horas Capacidade: 40% Bares De segunda-feira a domingo Doze horas por dia Limite: 20 horas Venda de bebida alcoólica Até as 20 horas
Restaurantes e lojas de conveniência De segunda-feira a domingo Doze horas por dia Limite: 22 horas Venda de bebida alcoólica Até as 20 horas Capacidade: 40%

Permanência de clientes – Até as 22 horas

Academias e quadras de esporte – Dez horas por dia: horário flexível Capacidade: 30%

Salões de beleza e estética – De segunda a sábado Das 8 às 18 horas Capacidade: 40%

Justiça libera a venda de bebidas alcoólicas após as 20h

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), concedeu, nesta segunda-feira (14), uma liminar que suspende temporariamente o trecho de decreto do governo paulista que proibia restau­rantes de venderem bebidas alcoólicas após as 20 horas.

A decisão de suspender o decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB), no último sábado (12), atende pedido da sec­cional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Es­tado (Abrasel-SP).

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No despacho, o desembargador Renato Sartorelli afirmou não haver estudos científicos que comprovem relação de causa e efeito entre o consumo de bebidas alcoóli­cas e o contágio pela covid-19. Para fundamentar a decisão, o desembargador também cita pre­juízos financeiros que, na sua avaliação, o setor de restaurantes suportaria com a proibição de venda de bebidas alcoólicas de­pois das 20 horas.

As restrições foram defini­das devido à mudança na faixa etária de pacientes que necessitam de leitos hospitalares para o tratamento da Covid-19. Entre março e novembro, a maioria das vagas eram solicitadas para pacientes com idade entre 55 e 75 anos. Nas últimas três semanas, os adultos jovens, com idade entre 30 e 50 anos, passaram a ser maioria. Os jovens com idade entre 20 e 39 anos repre­sentam 40% dos novos casos confirmados e 3,6% das mor­tes decorrentes de complicações do coronavírus.

Novos horários do Plano São Paulo

Comércio em geral – De segunda a sábado Doze horas por dia Entre 8 e 20 horas Entre 9 e 21 horas Entre 10 e 22 horas Limite: 22 horas Capacidade: 40%

Shopping centers – De segunda a sábado Das 10 às 22 horas Domingo Das 12 às 20 horas Capacidade: 40% Bares De segunda-feira a domingo Doze horas por dia Limite: 20 horas Venda de bebida alcoólica Até as 20 horas
Restaurantes e lojas de conveniência De segunda-feira a domingo Doze horas por dia Limite: 22 horas Venda de bebida alcoólica Até as 20 horas Capacidade: 40%

Permanência de clientes – Até as 22 horas

Academias e quadras de esporte – Dez horas por dia: horário flexível Capacidade: 30%

Salões de beleza e estética – De segunda a sábado Das 8 às 18 horas Capacidade: 40%

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