Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região condenou um posto de combustíveis a indenizar um frentista em R$ 7.507 por danos morais. O trabalhador já havia sido agredido por um cliente e após esse episódio traumático, o empregador passou a pressioná-lo e questionar sua produtividade.

O ex-funcionário conta que, em um dia habitual de trabalho foi agredido por um cliente com uma barra de ferro. O motivo foi a demora do abastecimento devido ao elevado número de carros no estabelecimento. Todo esse acontecimento foi gravado por câmeras de segurança e repostado por telejornais locais. O fato trouxe preocupações e insegurança para a vítima no ambiente de trabalho.

Pouco após esse episódio, em 2019 o empregador passou a questionar a produtividade do frentista e passou a expô-lo em reuniões coletivas. O excesso de cobranças e assédio culminou com um pico de pressão arterial que o levou ao Hospital.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho entendeu que a empresa causou sofrimento ao trabalhador e arbitrou o valor indenizatório em R$ 3 mil.

Ao analisar o recurso apresentando pelo frentista solicitando a majoração de valor, o desembargador Tadeu Vieira considerou que o valor arbitrado em primeira instância não era compatível com a ofensa sofrida pelo autor, por se tratar de ofensa de natureza média, e majorou a indenização para R$ 7.507. A turma acompanhou o voto do relator.

Cabe recurso da decisão

Fonte: TRT5

Justiça manda indenizar frentista que foi agredido por cliente e assediado por empregador

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região condenou um posto de combustíveis a indenizar um frentista em R$ 7.507 por danos morais. O trabalhador já havia sido agredido por um cliente e após esse episódio traumático, o empregador passou a pressioná-lo e questionar sua produtividade.

O ex-funcionário conta que, em um dia habitual de trabalho foi agredido por um cliente com uma barra de ferro. O motivo foi a demora do abastecimento devido ao elevado número de carros no estabelecimento. Todo esse acontecimento foi gravado por câmeras de segurança e repostado por telejornais locais. O fato trouxe preocupações e insegurança para a vítima no ambiente de trabalho.

- Advertisement -anuncio

Pouco após esse episódio, em 2019 o empregador passou a questionar a produtividade do frentista e passou a expô-lo em reuniões coletivas. O excesso de cobranças e assédio culminou com um pico de pressão arterial que o levou ao Hospital.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho entendeu que a empresa causou sofrimento ao trabalhador e arbitrou o valor indenizatório em R$ 3 mil.

Ao analisar o recurso apresentando pelo frentista solicitando a majoração de valor, o desembargador Tadeu Vieira considerou que o valor arbitrado em primeira instância não era compatível com a ofensa sofrida pelo autor, por se tratar de ofensa de natureza média, e majorou a indenização para R$ 7.507. A turma acompanhou o voto do relator.

Cabe recurso da decisão

Fonte: TRT5

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.