Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

Em decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Lucilene Aparecida Canella de Melo, a ex-prefeita de Ribeirão Preto, Darcy Vera, teve negada a ação que movia contra a Prefeitura de Ribeirão Preto, para o ressarcimento das férias não cumpridas, nos períodos de 2009 a 2012 e 2013 a 2016.

Darcy reivindicava o montante total de R$ 174.363,63. A defesa, no entanto, contestou a reivindicação alegando que a ex-prefeita tinha direito a férias remuneradas, mas não a férias indenizadas, uma vez que ela não gozou do benefício por vontade própria.

Na sentença, a juíza, além de negar o ressarcimento, ainda condenou Darcy Vera a pagar as custas e os honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da ação movida. Essa decisão, no entanto, fica suspensa porque a ex-prefeita possuía o benefício da gratuidade de justiça.

Justiça nega ação de Darcy Vera para ressarcimento de férias não cumpridas e ainda obriga o pagamento das custas processuais

As custas não serão pagas porque a ex-prefeita teve o benefício da justiça gratuita

Em decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Lucilene Aparecida Canella de Melo, a ex-prefeita de Ribeirão Preto, Darcy Vera, teve negada a ação que movia contra a Prefeitura de Ribeirão Preto, para o ressarcimento das férias não cumpridas, nos períodos de 2009 a 2012 e 2013 a 2016.

Darcy reivindicava o montante total de R$ 174.363,63. A defesa, no entanto, contestou a reivindicação alegando que a ex-prefeita tinha direito a férias remuneradas, mas não a férias indenizadas, uma vez que ela não gozou do benefício por vontade própria.

- Advertisement -anuncio

Na sentença, a juíza, além de negar o ressarcimento, ainda condenou Darcy Vera a pagar as custas e os honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da ação movida. Essa decisão, no entanto, fica suspensa porque a ex-prefeita possuía o benefício da gratuidade de justiça.

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.