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A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar contra o Pregão Eletrônico que deu à empresa Liberty Construções e Serviços Ltda. vitória na licitação para a coleta e transporte de lixo urbano, porta a porta, na cidade de Ribeirão Preto. O valor do contrato é de R$ 79.899.773,04.  Quem entrou com a liminar foi a empresa Estri Spi Ambiental, atual detentora do serviço.

A juíza alegou que o pregoeiro não enfrentou os testes levantados pela impetrante, nem as dos demais licitantes. Afirmou ainda que a empresa vencedora apresentou atestado de capacidade técnica de forma irregular e incompleta.

Eis a íntegra da justificativa da juíza: “ No caso, a plausibilidade do direito está evidenciada no documento de fls. 226/233 (julgamento), no qual o pregoeiro não enfrentou todos os testes levantados pela impetrante, nem as dos demais licitantes. Ademais trata-se de laconicidade qualificada no fato de não se ter considerado no julgamento, a manifestação favorável da Secretaria da Infraestrutura (fls.202/209), ao provimento do recurso da impetrante (fls.197/201), pautada no entendimento de que o “atestado de capacidade técnica se apresenta de forma irregular e incompleta e desta forma não deve ser considerado para fins de comprovação técnica da empresa Liberty Construções e Serviços Ltda” (fls.209). O perigo da demora decorre da possibilidade da adjudicação do objeto da licitação mesmo tendo ocorrido vícios no processo licitatório”.

Outro lado

O jornalismo do THMais solicitou que a Prefeitura Municipal de Ribeirão se manifestasse quanto à decisão e a nota enviada diz o seguinte:

”A Secretaria da Administração informa que disponibilizará todas informações necessárias dentro do prazo proposto.
Esclarece ainda que o processo licitatório ficará suspenso aguardando a decisão da Justiça”.

  • Matéria atualizada às 16h59min, para retificar a nota da Prefeitura de Ribeirão

Liminar suspende pregão eletrônico em Ribeirão

Justiça suspende pregão de coleta de lixo em Ribeirão
Imagem ilustrativa do serviço de coleta de lixo em Ribeirão Preto - Foto: Divulgação

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar contra o Pregão Eletrônico que deu à empresa Liberty Construções e Serviços Ltda. vitória na licitação para a coleta e transporte de lixo urbano, porta a porta, na cidade de Ribeirão Preto. O valor do contrato é de R$ 79.899.773,04.  Quem entrou com a liminar foi a empresa Estri Spi Ambiental, atual detentora do serviço.

A juíza alegou que o pregoeiro não enfrentou os testes levantados pela impetrante, nem as dos demais licitantes. Afirmou ainda que a empresa vencedora apresentou atestado de capacidade técnica de forma irregular e incompleta.

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Eis a íntegra da justificativa da juíza: “ No caso, a plausibilidade do direito está evidenciada no documento de fls. 226/233 (julgamento), no qual o pregoeiro não enfrentou todos os testes levantados pela impetrante, nem as dos demais licitantes. Ademais trata-se de laconicidade qualificada no fato de não se ter considerado no julgamento, a manifestação favorável da Secretaria da Infraestrutura (fls.202/209), ao provimento do recurso da impetrante (fls.197/201), pautada no entendimento de que o “atestado de capacidade técnica se apresenta de forma irregular e incompleta e desta forma não deve ser considerado para fins de comprovação técnica da empresa Liberty Construções e Serviços Ltda” (fls.209). O perigo da demora decorre da possibilidade da adjudicação do objeto da licitação mesmo tendo ocorrido vícios no processo licitatório”.

Outro lado

O jornalismo do THMais solicitou que a Prefeitura Municipal de Ribeirão se manifestasse quanto à decisão e a nota enviada diz o seguinte:

”A Secretaria da Administração informa que disponibilizará todas informações necessárias dentro do prazo proposto.
Esclarece ainda que o processo licitatório ficará suspenso aguardando a decisão da Justiça”.

  • Matéria atualizada às 16h59min, para retificar a nota da Prefeitura de Ribeirão

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