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Uma mulher, que não teve a identidade divulgada, foi vítima de racismo após ser difamada em uma publicação feita, nesta segunda-feira (12), em um grupo de vendas da cidade de Jaboticabal, na rede social Facebook.

Na publicação, uma mulher identificada como Maria Olívia afirma que sente ódio da vítima, dizendo frases como “preta imunda seu lugar é na senzala e não aqui em Jaboticabal” e “odeio seu jeito, odeio esse seu sorriso nojento e odeio a sua cor”.

O post ainda levava uma foto da vítima, e essa é a segunda vez que a mesma sofre esse tipo de crime. O caso deve ser investigado pela Polícia Civil.

Publicação feita pela autora – Foto: Rede social

Crime de racismo

Em janeiro de 1989, foi sancionada a lei nº 7716, que tipifica como crime qualquer manifestação, direta ou indireta, de segregação, exclusão e preconceito com motivação racial, prevendo penas de um a três anos de reclusão aos que cometerem crimes de ódio ou intolerância racial.

Desde 2015, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei do então Senador da República Paulo Paim (PT – RS) que modifica o Código Penal brasileiro, tornando o racismo um agravante para outros crimes. Se implantado, o projeto de lei resultará em penas mais severas para os crimes de lesão corporal e homicídio, quando estes resultarem de ódio e preconceito racial.

Mulher de Jaboticabal é vítima de racismo nas redes sociais

Foto: Rede social

Uma mulher, que não teve a identidade divulgada, foi vítima de racismo após ser difamada em uma publicação feita, nesta segunda-feira (12), em um grupo de vendas da cidade de Jaboticabal, na rede social Facebook.

Na publicação, uma mulher identificada como Maria Olívia afirma que sente ódio da vítima, dizendo frases como “preta imunda seu lugar é na senzala e não aqui em Jaboticabal” e “odeio seu jeito, odeio esse seu sorriso nojento e odeio a sua cor”.

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O post ainda levava uma foto da vítima, e essa é a segunda vez que a mesma sofre esse tipo de crime. O caso deve ser investigado pela Polícia Civil.

Publicação feita pela autora – Foto: Rede social

Crime de racismo

Em janeiro de 1989, foi sancionada a lei nº 7716, que tipifica como crime qualquer manifestação, direta ou indireta, de segregação, exclusão e preconceito com motivação racial, prevendo penas de um a três anos de reclusão aos que cometerem crimes de ódio ou intolerância racial.

Desde 2015, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei do então Senador da República Paulo Paim (PT – RS) que modifica o Código Penal brasileiro, tornando o racismo um agravante para outros crimes. Se implantado, o projeto de lei resultará em penas mais severas para os crimes de lesão corporal e homicídio, quando estes resultarem de ódio e preconceito racial.

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