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A Medida Provisória 1.143/22 reajusta o salário mínimo para R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 43,40, e o valor horário, a R$ 5,92. A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12).

O reajuste será de 7,43% em relação ao salário mínimo vigente (R$ 1.212,00). A variação da inflação de janeiro a novembro atingiu 5,21% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos 12 meses encerrados em novembro, o INPC acumulou 5,97%.

O novo valor deverá alterar o cálculo de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas devidos pela União. O valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser reajustados por meio de regulamento.

O valor previsto na MP  já constava da proposta orçamentária do Executivo para 2023. Estados podem ter salários mínimos locais e por categoria profissional maiores do que o valor fixado, desde que não sejam inferiores ao piso nacional.

Tramitação
A MP 1.143/22 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Novo salário mínimo passa para R$ 1.302,00 a partir de janeiro de 2023

A Medida Provisória 1.143/22 reajusta o salário mínimo para R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 43,40, e o valor horário, a R$ 5,92. A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12).

O reajuste será de 7,43% em relação ao salário mínimo vigente (R$ 1.212,00). A variação da inflação de janeiro a novembro atingiu 5,21% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos 12 meses encerrados em novembro, o INPC acumulou 5,97%.

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O novo valor deverá alterar o cálculo de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas devidos pela União. O valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser reajustados por meio de regulamento.

O valor previsto na MP  já constava da proposta orçamentária do Executivo para 2023. Estados podem ter salários mínimos locais e por categoria profissional maiores do que o valor fixado, desde que não sejam inferiores ao piso nacional.

Tramitação
A MP 1.143/22 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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