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A Prefeitura de Ribeirão Preto anunciou, em decreto publicado nesta terça-feira (20) no Diário Oficial, que irá realizar uma devassa em contratos de compra e venda de imóveis em busca de valores não declarados nas transações comerciais. A ideia é apurar incorreções entre montante pago e o preço declarado no registro do imóvel para, depois, cobrar valores adicionais de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que não tenham sido pagos à cidade. A nova norma entra em vigor em dois meses.

Segundo a administração, “o Fisco Municipal dispõe de competência para coletar informações junto as instituições financeiras, cartórios e outros, quanto aos valores correntes no mercado imobiliário”, tendo acesso, ainda, ao “histórico das transações havidas no município, bem como da movimentação financeira dos transmitentes e adquirentes, obtida junto à Receita Federal do Brasil”.

Ao cruzar esses dados, as informações serão disponibilizadas publicamente através do portal da administração. Se houver diferenças entre o valor declarado pelo comprador e o preço comercial do imóvel, ou mesmo em relação aos recursos movimentados pelo vendedor em suas contas, a prefeitura irá cobrar o imposto.

Segundo Gustavo Bugalho, advogado especialista em direito administrativo, o cruzamento de dados é legítimo. “Se a pessoa recolher a menos, isso aparecerá nessa movimentação e esse valor remanescente será cobrado”, informou. O especialista esclarece, ainda, que a norma não pode ser aplicada em períodos anteriores ao tempo em que entrar em vigor. “Só vale para novas transações, as antigas não”, conta.

Exemplos

A medida ocorre por conta da cobrança de ITBI, que pode chegar a 3% do total do imóvel, segundo a lei federal. Na maioria das cidades, a percentagem é de 2%. Um imóvel que tenha valor venal de R$ 100 mil, por exemplo, poderá pagar até R$ 3 mil do imposto. 

Acontece que nem sempre o valor venal é o mesmo que o valor de mercado. Um imóvel com valor venal de R$ 100 mil, por exemplo, pode ser vendido por R$ 150 mil, mas acaba sendo declarado, para fins do recolhimento de imposto, como R$ 100 mil. 

Dessa forma, a prefeitura, ao cruzar informações, identificará o preço de mercado do imóvel, e poderá, portanto, cobrar os 3% sobre o valor não contabilizado, no caso os R$ 50 mil. Dessa forma, no exemplo citado, o imposto total passaria de R$ 3 mil para R$ 4,5 mil.

Justificativa

Segundo o secretário da Fazenda, Manoel Gonçalves, a medida permite que a prefeitura passe a cobrar o ITBI sobre o valor de mercado quando for possível. Como o valor de mercado é maior que o valor venal, haverá maior arrecadação. A administração, entretanto, não informou quanto a medida irá arrecadar a mais.

“Quando você adquire um imóvel, você tem que pagar o imposto, que ser sobre o valor de mercado ou sobre o valor venal, o que for melhor para a prefeitura. Se a transferência não tem o valor de mercado do imóvel, cobra-se sobre o valor venal. Com o sistema, se a prefeitura conseguir determinar o valor de marcado pago no imóvel, é sobre esse valor que deverá ser cobrado o imposto”, afirma.

Ainda segundo o decreto, o contribuinte flagrado na irregularidade poderá fazer uma guia e pagar o imposto adicional através do próprio site da prefeitura. O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias e pode inclusive ser acrescido de multa, de acordo com o caso.

Prefeitura anuncia devassa em contratos imobiliários; medida deve aumentar imposto

Medida foi publicada hoje e passa a valer em 60 dias; intenção é aplicar imposto sobre valor de mercado dos imóveis

Manoel Gonçalves, secretário da Fazenda de Ribeirão - Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Ribeirão Preto anunciou, em decreto publicado nesta terça-feira (20) no Diário Oficial, que irá realizar uma devassa em contratos de compra e venda de imóveis em busca de valores não declarados nas transações comerciais. A ideia é apurar incorreções entre montante pago e o preço declarado no registro do imóvel para, depois, cobrar valores adicionais de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que não tenham sido pagos à cidade. A nova norma entra em vigor em dois meses.

Segundo a administração, “o Fisco Municipal dispõe de competência para coletar informações junto as instituições financeiras, cartórios e outros, quanto aos valores correntes no mercado imobiliário”, tendo acesso, ainda, ao “histórico das transações havidas no município, bem como da movimentação financeira dos transmitentes e adquirentes, obtida junto à Receita Federal do Brasil”.

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Ao cruzar esses dados, as informações serão disponibilizadas publicamente através do portal da administração. Se houver diferenças entre o valor declarado pelo comprador e o preço comercial do imóvel, ou mesmo em relação aos recursos movimentados pelo vendedor em suas contas, a prefeitura irá cobrar o imposto.

Segundo Gustavo Bugalho, advogado especialista em direito administrativo, o cruzamento de dados é legítimo. “Se a pessoa recolher a menos, isso aparecerá nessa movimentação e esse valor remanescente será cobrado”, informou. O especialista esclarece, ainda, que a norma não pode ser aplicada em períodos anteriores ao tempo em que entrar em vigor. “Só vale para novas transações, as antigas não”, conta.

Exemplos

A medida ocorre por conta da cobrança de ITBI, que pode chegar a 3% do total do imóvel, segundo a lei federal. Na maioria das cidades, a percentagem é de 2%. Um imóvel que tenha valor venal de R$ 100 mil, por exemplo, poderá pagar até R$ 3 mil do imposto. 

Acontece que nem sempre o valor venal é o mesmo que o valor de mercado. Um imóvel com valor venal de R$ 100 mil, por exemplo, pode ser vendido por R$ 150 mil, mas acaba sendo declarado, para fins do recolhimento de imposto, como R$ 100 mil. 

Dessa forma, a prefeitura, ao cruzar informações, identificará o preço de mercado do imóvel, e poderá, portanto, cobrar os 3% sobre o valor não contabilizado, no caso os R$ 50 mil. Dessa forma, no exemplo citado, o imposto total passaria de R$ 3 mil para R$ 4,5 mil.

Justificativa

Segundo o secretário da Fazenda, Manoel Gonçalves, a medida permite que a prefeitura passe a cobrar o ITBI sobre o valor de mercado quando for possível. Como o valor de mercado é maior que o valor venal, haverá maior arrecadação. A administração, entretanto, não informou quanto a medida irá arrecadar a mais.

“Quando você adquire um imóvel, você tem que pagar o imposto, que ser sobre o valor de mercado ou sobre o valor venal, o que for melhor para a prefeitura. Se a transferência não tem o valor de mercado do imóvel, cobra-se sobre o valor venal. Com o sistema, se a prefeitura conseguir determinar o valor de marcado pago no imóvel, é sobre esse valor que deverá ser cobrado o imposto”, afirma.

Ainda segundo o decreto, o contribuinte flagrado na irregularidade poderá fazer uma guia e pagar o imposto adicional através do próprio site da prefeitura. O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias e pode inclusive ser acrescido de multa, de acordo com o caso.

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