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A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto divulgou, nesta terça-feira (6), que o uso de parques infantis e áreas de recreação estão liberadas para o uso. 

Os espaços, que estavam fechados ao público desde março, devem seguir um protocolo sanitário baseado no Plano São Paulo para a retomada segura. 

Normas obrigatórias

1. Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

2. Fechar toda e qualquer atração que não propicie condições para manutenção da distância mínima segura entre visitantes, como playgrounds, brinquedos e piscina de bolinhas;

3. Adequar o horário de funcionamento para diminuir aglomerações e garantir rotatividade dos visitantes;

4. Efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários, e nos casos em que assistência geralmente é oferecida aos visitantes, como crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, ela deve ser realizada pelos membros da família;

5. Higienizar rádios HTs, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho antes de serem repassados para outro funcionário;

6. Higienizar equipamentos/brinquedos após cada ciclo de operação, embarque, desembarque e atendimentos;

7. Solicitar aos pais que façam a higienização das mãos das crianças antes de entrar e após sair das atrações;

8. Proibir a utilização do uniforme pelos colaboradores nos trajetos entre casa e trabalho, sendo que as empresas devem fornecer uniformes adicionais se necessário para garantir que sejam higienizados diariamente;

9. Disponibilizar estação para higienização própria dos funcionários a menos de cinco metros do posto de trabalho;

10. Proibir acesso de visitantes sem o uso de máscara, sendo a mesma para uso permanente no parque, exceto quando o visitante está consumindo alimentos, porém sempre mantendo a distância social mínima;

11. Garantir que as piscinas convencionais utilizem um sistema adequado de filtragem, bem como operação com nível de ocupação abaixo de sua capacidade máxima permitida e garantir um nível de cloro entre 0,8 e 3 mg/litro e pH entre 7,2 e 7,8 em cada piscina, com monitoramento realizado a cada quatro horas, mantendo os registros;

12. Realizar higienização de armários, como guarda volumes e vestiários, a cada troca de usuário;

13. Higienizar gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios a cada uso;

14. Limpar e higienizar diariamente, antes da abertura, todas as áreas comuns repetindo o procedimento a cada três horas;

15. Orientar e fiscalizar equipes de manutenção sobre a necessidade de higienizar as ferramentas antes e após cada uso;

16. Disponibilizar termo de aceite sobre as normas de prevenção para as vendas realizadas pela internet, com aceite pelo visitante antes de finalizar a compra. Fixar o mesmo termo nas bilheterias e entradas dos parques para as vendas realizadas presencialmente.

Prefeitura permite a reabertura de parques infantis e áreas de recreação em Ribeirão Preto

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto divulgou, nesta terça-feira (6), que o uso de parques infantis e áreas de recreação estão liberadas para o uso. 

Os espaços, que estavam fechados ao público desde março, devem seguir um protocolo sanitário baseado no Plano São Paulo para a retomada segura. 

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Normas obrigatórias

1. Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

2. Fechar toda e qualquer atração que não propicie condições para manutenção da distância mínima segura entre visitantes, como playgrounds, brinquedos e piscina de bolinhas;

3. Adequar o horário de funcionamento para diminuir aglomerações e garantir rotatividade dos visitantes;

4. Efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários, e nos casos em que assistência geralmente é oferecida aos visitantes, como crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, ela deve ser realizada pelos membros da família;

5. Higienizar rádios HTs, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho antes de serem repassados para outro funcionário;

6. Higienizar equipamentos/brinquedos após cada ciclo de operação, embarque, desembarque e atendimentos;

7. Solicitar aos pais que façam a higienização das mãos das crianças antes de entrar e após sair das atrações;

8. Proibir a utilização do uniforme pelos colaboradores nos trajetos entre casa e trabalho, sendo que as empresas devem fornecer uniformes adicionais se necessário para garantir que sejam higienizados diariamente;

9. Disponibilizar estação para higienização própria dos funcionários a menos de cinco metros do posto de trabalho;

10. Proibir acesso de visitantes sem o uso de máscara, sendo a mesma para uso permanente no parque, exceto quando o visitante está consumindo alimentos, porém sempre mantendo a distância social mínima;

11. Garantir que as piscinas convencionais utilizem um sistema adequado de filtragem, bem como operação com nível de ocupação abaixo de sua capacidade máxima permitida e garantir um nível de cloro entre 0,8 e 3 mg/litro e pH entre 7,2 e 7,8 em cada piscina, com monitoramento realizado a cada quatro horas, mantendo os registros;

12. Realizar higienização de armários, como guarda volumes e vestiários, a cada troca de usuário;

13. Higienizar gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios a cada uso;

14. Limpar e higienizar diariamente, antes da abertura, todas as áreas comuns repetindo o procedimento a cada três horas;

15. Orientar e fiscalizar equipes de manutenção sobre a necessidade de higienizar as ferramentas antes e após cada uso;

16. Disponibilizar termo de aceite sobre as normas de prevenção para as vendas realizadas pela internet, com aceite pelo visitante antes de finalizar a compra. Fixar o mesmo termo nas bilheterias e entradas dos parques para as vendas realizadas presencialmente.

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