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   O professor universitário Ricardo Jimenez entrou com representação no Ministério Público de Ribeirão Preto nesta sexta-feira, dia 10, pedindo a instalação de inquérito civil para anular o voto do vereador André Rubens Trindade, que, no dia 5 de outubro, que votou favoravelmente ao Decreto Legislativo das contas do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) referentes ao exercício de 2021, período em ​que Trindade era secretário municipal de Esportes.                                                                       

Neste dia, o decreto de Nogueira foi aprovadocom 16 votos favoráveis e 4 contras. Jimenez quer cancelar o voto de Trindade, pois neste exercício aprovado pelo Legislativo, o parlamentar era secretário de Esportes e, neste cargo, criava e autorizava despesas na sua então pasta.

“É um voto ilegal e também imoral, pois ele apreciou e aprovou despesas que ele mesmo comandava. Uma atitude de benefício próprio e um comportamento nada republicano. Essa mediação, entre a população e o Executivo, ficou contaminada”, avalia RicardoJimenez no documento apresentado ao Ministério Público.

Caso o promotor de Justiça do Patrimônio Público de Ribeirão Preto, onde a denúncia foi protocolada encontre irregularidades no voto de André Trindade, o decreto de prestação de contas do prefeito volta a ser apreciado no Legislativo.

“Cabe a ele fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. Não foi o que vimos na postura de Trindade”,emenda ele.

Outro lado

Na íntegra, confira a nota do vereador André Trindade:

“Não recebi e sequer tenho conhecimento ou fui notificado de tal denúncia. 

A única coisa que posso dizer é que a constituição federal protege o meu voto de forma inviolável sobre qualquer aspecto.

Ou seja não podendo ser punível, questionado, alterado ou coagido.

Constituição Federal, Art.29 VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e *votos* no exercício do mandato e na circunscrição do Município_ 

E que ainda que o meu voto seja “anulado” as contas continuarão aprovadas, pois o resultado da votação foi 16×4 pela aprovação.

Sobretudo, o relatório do tribunal de contas que foi votado em 05/10, era pela aprovação das contas do prefeito municipal, sem nenhum apontamento da secretaria de esportes, ou seja, não votei em benefício próprio ou sobre algo que necessitasse me defender”.

Professor recorre ao MP para anular voto de vereador, que nega a irregularidade

   O professor universitário Ricardo Jimenez entrou com representação no Ministério Público de Ribeirão Preto nesta sexta-feira, dia 10, pedindo a instalação de inquérito civil para anular o voto do vereador André Rubens Trindade, que, no dia 5 de outubro, que votou favoravelmente ao Decreto Legislativo das contas do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) referentes ao exercício de 2021, período em ​que Trindade era secretário municipal de Esportes.                                                                       

Neste dia, o decreto de Nogueira foi aprovadocom 16 votos favoráveis e 4 contras. Jimenez quer cancelar o voto de Trindade, pois neste exercício aprovado pelo Legislativo, o parlamentar era secretário de Esportes e, neste cargo, criava e autorizava despesas na sua então pasta.

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“É um voto ilegal e também imoral, pois ele apreciou e aprovou despesas que ele mesmo comandava. Uma atitude de benefício próprio e um comportamento nada republicano. Essa mediação, entre a população e o Executivo, ficou contaminada”, avalia RicardoJimenez no documento apresentado ao Ministério Público.

Caso o promotor de Justiça do Patrimônio Público de Ribeirão Preto, onde a denúncia foi protocolada encontre irregularidades no voto de André Trindade, o decreto de prestação de contas do prefeito volta a ser apreciado no Legislativo.

“Cabe a ele fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. Não foi o que vimos na postura de Trindade”,emenda ele.

Outro lado

Na íntegra, confira a nota do vereador André Trindade:

“Não recebi e sequer tenho conhecimento ou fui notificado de tal denúncia. 

A única coisa que posso dizer é que a constituição federal protege o meu voto de forma inviolável sobre qualquer aspecto.

Ou seja não podendo ser punível, questionado, alterado ou coagido.

Constituição Federal, Art.29 VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e *votos* no exercício do mandato e na circunscrição do Município_ 

E que ainda que o meu voto seja “anulado” as contas continuarão aprovadas, pois o resultado da votação foi 16×4 pela aprovação.

Sobretudo, o relatório do tribunal de contas que foi votado em 05/10, era pela aprovação das contas do prefeito municipal, sem nenhum apontamento da secretaria de esportes, ou seja, não votei em benefício próprio ou sobre algo que necessitasse me defender”.

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