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Ribeirão Preto aprovou, nesta quinta-feira (5), uma nova lei que pode colocar no final da fila da vacinação os chamados ‘sommeliers de vacina’, ou seja, pessoas que escolhem a marca do imunizante no dia da aplicação. Sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a medida prevê ainda que se a recusa continuar, o morador pode responder legalmente. 

Publicada no Diário Oficial desta quinta, a Lei Municipal 14.590, de autoria do vereador Franco (PRTB) foi aprovada pela Câmara ainda em julho deste ano. No texto, a medida diz que comparecer ao local e recusar a imunização por conta da marca do fabricante da vacina passará a configurar como “renúncia à ordem cronológica de vacinação”. 

Com a medida, o morador poderá ser jogado para o final da fila de prioridade e receberá a primeira dose somente após terminar a campanha de vacinação em todos os adultos, maiores de 18 anos e sem comorbidades. 

Mediante a negação, o ‘sommelier’ terá que assinar um termo na frente de duas testemunhas para confirmar que está abrindo mão do seu direito de receber o imunizante por não aceitar a marca oferecida. Ainda de acordo com a nova lei, se a recusa continuar, o morador ainda pode responder administrativamente. 

“Por ocasião da vacinação do público remanescente, se ainda assim persistir a recusa em razão da marca do imunizante, o Município se reservará o direito de comunicar às autoridades sanitárias para as medidas legais eventualmente incidentes”, diz o documento.

Ribeirão aprova nova lei que coloca ‘sommeliers’ de vacina no fim da fila

Vacina contra Covid-19 - Foto: Agência Brasil

Ribeirão Preto aprovou, nesta quinta-feira (5), uma nova lei que pode colocar no final da fila da vacinação os chamados ‘sommeliers de vacina’, ou seja, pessoas que escolhem a marca do imunizante no dia da aplicação. Sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a medida prevê ainda que se a recusa continuar, o morador pode responder legalmente. 

Publicada no Diário Oficial desta quinta, a Lei Municipal 14.590, de autoria do vereador Franco (PRTB) foi aprovada pela Câmara ainda em julho deste ano. No texto, a medida diz que comparecer ao local e recusar a imunização por conta da marca do fabricante da vacina passará a configurar como “renúncia à ordem cronológica de vacinação”. 

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Com a medida, o morador poderá ser jogado para o final da fila de prioridade e receberá a primeira dose somente após terminar a campanha de vacinação em todos os adultos, maiores de 18 anos e sem comorbidades. 

Mediante a negação, o ‘sommelier’ terá que assinar um termo na frente de duas testemunhas para confirmar que está abrindo mão do seu direito de receber o imunizante por não aceitar a marca oferecida. Ainda de acordo com a nova lei, se a recusa continuar, o morador ainda pode responder administrativamente. 

“Por ocasião da vacinação do público remanescente, se ainda assim persistir a recusa em razão da marca do imunizante, o Município se reservará o direito de comunicar às autoridades sanitárias para as medidas legais eventualmente incidentes”, diz o documento.

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