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A Justiça de Ribeirão Preto, por meio da juíza de direito Lucilene Aparecida Canella de Melo, determinou, através de sentença elaborada na última terça-feira (11) e divulgada durante o final de semana, o Consórcio PróUrbano a devolver um repasse de R$ 17 milhões aos cofres públicos do município.

A decisão, motivada pela violação de princípios administrativos, pretende, em caráter liminar, “a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 14.517/21, impondo-se à Secretaria Municipal da Fazenda que se abstenha de cobrir os custos mensais do Consórcio PróUrbano, até decisão final do presente feito, com a declaração de nulidade do subsídio financeiro de até 17.000.000,00 (Dezessete Milhões de Reais) concedidos pela municipalidade ao Consórcio PróUrbano por autorização da Lei Municipal n. 14.571/21”, conforme justificado no documento oficial.

Advogado especialista em gestão pública, Vinicius Bugalho afirmou, com exclusividade ao jornalismo do Grupo Thathi, que a nulidade do repasse foi consequência de infração gravíssima aos princípios constitucionais da moralidade e legalidade, tendo em vista que não houve motivação do ato administrativo para tal movimentação financeira. “Com isso, a Juíza julgou, procedente a ação popular proposta por cidadãos e vereadores (as), sendo determinada tanto a devolução do dinheiro, com correção e juros legais de licitação”, disse o especialista em entrevista ao programa Thathi Repórter.

A ação popular é um direito constitucional que está à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).

“A ação popular destina-se a invalidar atos praticados com ilegalidade de que resultou lesão ao patrimônio público. Essa ilegitimidade pode provir de vício formal ou substancial, inclusive desvio de finalidade, conforme a lei regulamentar enumera e conceitua em seu próprio texto (art. 2º ‘a’ a ‘e’)”, destaca trecho do documento oficial. Clique aqui para ter acesso a sentença completa.

A juíza ainda solicita ainda o envio de cópias deste mesmo documento ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que deve apurar eventual crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Para o advogado, esta decisão mostra um possível ato de improbidade administrativa. “A respeitável juíza determina a citação de cópias e remessas ao MP por se configurar um possível ato de improbidade administrativa”, destacou o advogado.

Tais improbidades teriam sido cometidas por agentes que se omitiram da defesa do ato administrativo e dinheiro público. “Por exemplo, superintendente da Transerp, ele deveria ter se manifestado no processo e não se manifestou. O sr. prefeito municipal, que autorizou esse repasse e foi o autor do PL, também será apurada a conduta dele. Digamos que o procurador municipal que não defendeu e não juntou um laudo pericial para combater o pedido de repasse do PróUrano. Pelo jeito, quase todos participaram da sequência de atos e terão que ser ouvidos, e isso acontece depois que se acaba o mandato do prefeito”, destacou o advogado.

Outro lado

“O Consórcio PróUrbano tomou conhecimento agora sobre essa decisão. O processo será avaliado pelo departamento jurídico para adotar as medidas pertinentes”.

A Prefeitura de Ribeirão Preto “informa que irá recorrer da decisão”.

Sob surpresa, Justiça obriga PróUrbano a devolver repasse de R$ 17 milhões aos cofres públicos de Ribeirão Preto

Foto: Arquivo Grupo Thathi

A Justiça de Ribeirão Preto, por meio da juíza de direito Lucilene Aparecida Canella de Melo, determinou, através de sentença elaborada na última terça-feira (11) e divulgada durante o final de semana, o Consórcio PróUrbano a devolver um repasse de R$ 17 milhões aos cofres públicos do município.

A decisão, motivada pela violação de princípios administrativos, pretende, em caráter liminar, “a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 14.517/21, impondo-se à Secretaria Municipal da Fazenda que se abstenha de cobrir os custos mensais do Consórcio PróUrbano, até decisão final do presente feito, com a declaração de nulidade do subsídio financeiro de até 17.000.000,00 (Dezessete Milhões de Reais) concedidos pela municipalidade ao Consórcio PróUrbano por autorização da Lei Municipal n. 14.571/21”, conforme justificado no documento oficial.

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Advogado especialista em gestão pública, Vinicius Bugalho afirmou, com exclusividade ao jornalismo do Grupo Thathi, que a nulidade do repasse foi consequência de infração gravíssima aos princípios constitucionais da moralidade e legalidade, tendo em vista que não houve motivação do ato administrativo para tal movimentação financeira. “Com isso, a Juíza julgou, procedente a ação popular proposta por cidadãos e vereadores (as), sendo determinada tanto a devolução do dinheiro, com correção e juros legais de licitação”, disse o especialista em entrevista ao programa Thathi Repórter.

A ação popular é um direito constitucional que está à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).

“A ação popular destina-se a invalidar atos praticados com ilegalidade de que resultou lesão ao patrimônio público. Essa ilegitimidade pode provir de vício formal ou substancial, inclusive desvio de finalidade, conforme a lei regulamentar enumera e conceitua em seu próprio texto (art. 2º ‘a’ a ‘e’)”, destaca trecho do documento oficial. Clique aqui para ter acesso a sentença completa.

A juíza ainda solicita ainda o envio de cópias deste mesmo documento ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que deve apurar eventual crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Para o advogado, esta decisão mostra um possível ato de improbidade administrativa. “A respeitável juíza determina a citação de cópias e remessas ao MP por se configurar um possível ato de improbidade administrativa”, destacou o advogado.

Tais improbidades teriam sido cometidas por agentes que se omitiram da defesa do ato administrativo e dinheiro público. “Por exemplo, superintendente da Transerp, ele deveria ter se manifestado no processo e não se manifestou. O sr. prefeito municipal, que autorizou esse repasse e foi o autor do PL, também será apurada a conduta dele. Digamos que o procurador municipal que não defendeu e não juntou um laudo pericial para combater o pedido de repasse do PróUrano. Pelo jeito, quase todos participaram da sequência de atos e terão que ser ouvidos, e isso acontece depois que se acaba o mandato do prefeito”, destacou o advogado.

Outro lado

“O Consórcio PróUrbano tomou conhecimento agora sobre essa decisão. O processo será avaliado pelo departamento jurídico para adotar as medidas pertinentes”.

A Prefeitura de Ribeirão Preto “informa que irá recorrer da decisão”.

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