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 A possibilidade de risco de contaminação em chocolates levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública a notificar a, Ferrero do Brasil, fornecedora do produto. A pasta determinou que a empresa formalize o recall do chocolate Kinder ou esclareça as medidas adotadas para evitar infecção aos consumidores brasileiros.

A notificação foi expedida após a Senacon tomar conhecimento de dezenas de ocorrências de contaminação com a bactéria salmonella. As suspeitas do foco da contaminação são voltadas para os chocolates Kinder fabricados na Bélgica. No país europeu, a empresa realizou o recall e retirou os produtos das prateleiras dos estabelecimentos para evitar a contaminação de outras pessoas.

Considerando que, até então, a Ferrero do Brasil não emitiu comunicado aos consumidores, a Senacon notificou a empresa para garantir o direito à informação. A recomendação, em situação de recall no exterior de produto também comercializado no Brasil, é que a empresa informe às autoridades brasileiras competentes, o que inclui a secretaria ligada ao MJSP.

Caso os produtos não tenham chegado ao mercado brasileiro, o procedimento é arquivado. No entanto, se o produto tiver indícios de risco aos consumidores em território brasileiro, o fornecedor deve formalizar o recall imediatamente. Segundo a Food Standards Agency (FSA) da Grã-Bretanha, o recall afeta principalmente o item ovo Kinder Surprise.

A empresa tem o prazo de 72h, a partir do recebimento da notificação, para formalizar o recall ou prestar os devidos esclarecimentos. O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Garantia de segurança

Segundo a legislação que regulamenta o recall, o fornecedor é responsável por explicar qual é o defeito e alertar sobre o risco envolvido, além de orientar os consumidores sobre como evitar incidentes e o que fazer para obter reparo, substituição ou reembolso do produto.

O Governo Federal mantém um sistema, acessível no site defesadoconsumidor.gov.br, no qual o consumidor pode pesquisar se um produto ou serviço foi objeto de recall recentemente, além de se cadastrar para receber alertas sempre que um novo recall for lançado.

Fonte: Ministério da Justiça – Governo Federal

Surpresa!! Justiça pede retirada do Kinder e Chocolate Ferrero, após contaminação na Europa

Notificação encaminhada para empresa fornecedora pede esclarecimentos ou recolhimento do produto no Brasil

 A possibilidade de risco de contaminação em chocolates levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública a notificar a, Ferrero do Brasil, fornecedora do produto. A pasta determinou que a empresa formalize o recall do chocolate Kinder ou esclareça as medidas adotadas para evitar infecção aos consumidores brasileiros.

A notificação foi expedida após a Senacon tomar conhecimento de dezenas de ocorrências de contaminação com a bactéria salmonella. As suspeitas do foco da contaminação são voltadas para os chocolates Kinder fabricados na Bélgica. No país europeu, a empresa realizou o recall e retirou os produtos das prateleiras dos estabelecimentos para evitar a contaminação de outras pessoas.

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Considerando que, até então, a Ferrero do Brasil não emitiu comunicado aos consumidores, a Senacon notificou a empresa para garantir o direito à informação. A recomendação, em situação de recall no exterior de produto também comercializado no Brasil, é que a empresa informe às autoridades brasileiras competentes, o que inclui a secretaria ligada ao MJSP.

Caso os produtos não tenham chegado ao mercado brasileiro, o procedimento é arquivado. No entanto, se o produto tiver indícios de risco aos consumidores em território brasileiro, o fornecedor deve formalizar o recall imediatamente. Segundo a Food Standards Agency (FSA) da Grã-Bretanha, o recall afeta principalmente o item ovo Kinder Surprise.

A empresa tem o prazo de 72h, a partir do recebimento da notificação, para formalizar o recall ou prestar os devidos esclarecimentos. O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Garantia de segurança

Segundo a legislação que regulamenta o recall, o fornecedor é responsável por explicar qual é o defeito e alertar sobre o risco envolvido, além de orientar os consumidores sobre como evitar incidentes e o que fazer para obter reparo, substituição ou reembolso do produto.

O Governo Federal mantém um sistema, acessível no site defesadoconsumidor.gov.br, no qual o consumidor pode pesquisar se um produto ou serviço foi objeto de recall recentemente, além de se cadastrar para receber alertas sempre que um novo recall for lançado.

Fonte: Ministério da Justiça – Governo Federal

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