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O Tribunal Eleitoral do Estado de São Paulo concedeu, na tarde desta terça-feira (15), a liminar para a diplomação dos vereadores envolvidos em denúncias de fraudes nas eleições municipais do município de Serra Azul, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto.

A decisão foi acatada após um pedido de mandado de segurança feito pelos vereadores Paulo Cesar Bento Batista (PDT), Ivan Pereira Lima (PDT) e Maximiliano dos Reis (PTB) para serem diplomados como vereadores, permitindo assim que os mesmos assumam o cargo público.

Na última quinta-feira (10), A Juíza Viviane Decnop Freitas, por meio de duas ações de investigação judicial eleitoral, constatou a fraude na candidatura dos vereadores, determinando tutela de emergência para que não fossem expedidos diplomas aos candidatos representados.

Porém, após o relator do caso, o Juiz Afonso Celso da Silva, analisar o pedido de mandado de segurança, foi deferida a liminar pleiteada, onde ficou autorizada a diplomação dos vereadores denunciados no esquema de fraude.

Histórico

A Justiça Eleitoral da 109° zona eleitoral de Serrana cassou, na última quinta-feira (10), vereadores eleitos no município de Serra Azul por fraude no preenchimento na cota mínima reservada para candidatas do gênero feminino de dois partidos.

Tribunal Eleitoral concede liminar para a diplomação de vereadores envolvidos em denúncia de fraude na região

Imagem ilustrativa - Reprodução: TSE

O Tribunal Eleitoral do Estado de São Paulo concedeu, na tarde desta terça-feira (15), a liminar para a diplomação dos vereadores envolvidos em denúncias de fraudes nas eleições municipais do município de Serra Azul, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto.

A decisão foi acatada após um pedido de mandado de segurança feito pelos vereadores Paulo Cesar Bento Batista (PDT), Ivan Pereira Lima (PDT) e Maximiliano dos Reis (PTB) para serem diplomados como vereadores, permitindo assim que os mesmos assumam o cargo público.

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Na última quinta-feira (10), A Juíza Viviane Decnop Freitas, por meio de duas ações de investigação judicial eleitoral, constatou a fraude na candidatura dos vereadores, determinando tutela de emergência para que não fossem expedidos diplomas aos candidatos representados.

Porém, após o relator do caso, o Juiz Afonso Celso da Silva, analisar o pedido de mandado de segurança, foi deferida a liminar pleiteada, onde ficou autorizada a diplomação dos vereadores denunciados no esquema de fraude.

Histórico

A Justiça Eleitoral da 109° zona eleitoral de Serrana cassou, na última quinta-feira (10), vereadores eleitos no município de Serra Azul por fraude no preenchimento na cota mínima reservada para candidatas do gênero feminino de dois partidos.

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