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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (9), por unanimidade, arquivar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o ex-candidato à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad.

A abertura da ação havia sido protocolada em 2018 pelo então candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).

Ele apontou a suspeita de prática de caixa 2 por Haddad, que não teria declarado o gasto de R$ 1,2 milhão na contratação de uma empresa de pesquisas.

O relator do caso no TSE, ministro Jorge Mussi, constatou que o gasto foi de fato declarado.

Ele destacou que a área técnica do tribunal “esclareceu que o investigado [Haddad] registrou duas despesas em nome da empresa Vox do Brasil Pesquisa, pagas via TED na conta do Banco do Brasil, totalizando R$ 1.202.006”.

Ele atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPR), que havia opinado pelo arquivamento da ação. “A representação foi feita a partir de uma nota fiscal do contrato que não se consumara e a relação do candidato com a empresa estava calçada em outras notas fiscais que se encontravam no acervo da prestação de contas, o que de fato torna improcedente a ação”, disse o vice procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

Todos os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator.

“O objetivo aqui, desculpa a expressão, era bater clara de ovo”, afirmou o advogado Eugênio Aragão, que representa a campanha de Haddad.

Fonte: Agência Brasil

TSE arquiva investigação de crime eleitoral contra Haddad

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (9), por unanimidade, arquivar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o ex-candidato à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad.

A abertura da ação havia sido protocolada em 2018 pelo então candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).

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Ele apontou a suspeita de prática de caixa 2 por Haddad, que não teria declarado o gasto de R$ 1,2 milhão na contratação de uma empresa de pesquisas.

O relator do caso no TSE, ministro Jorge Mussi, constatou que o gasto foi de fato declarado.

Ele destacou que a área técnica do tribunal “esclareceu que o investigado [Haddad] registrou duas despesas em nome da empresa Vox do Brasil Pesquisa, pagas via TED na conta do Banco do Brasil, totalizando R$ 1.202.006”.

Ele atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPR), que havia opinado pelo arquivamento da ação. “A representação foi feita a partir de uma nota fiscal do contrato que não se consumara e a relação do candidato com a empresa estava calçada em outras notas fiscais que se encontravam no acervo da prestação de contas, o que de fato torna improcedente a ação”, disse o vice procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

Todos os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator.

“O objetivo aqui, desculpa a expressão, era bater clara de ovo”, afirmou o advogado Eugênio Aragão, que representa a campanha de Haddad.

Fonte: Agência Brasil

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