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Na tarde desta quinta-feira (8), a Vereadora Duda Hidalgo (PT)  protocolou representação no Ministério Público para que tome as devidas providências quanto ao descumprimento da Lei Complementar 441/1995 por parte da Prefeitura e do Sassom. Questionada na sessão extraordinária da última quarta feira (7), a superintendente do Sassom, Tássia Corrêa Rezende, alegou que não cumpre a Lei, pois considera “injusta” para a prefeitura.

Segundo o texto da representação, elaborado pela vereadora, a Lei é taxativa em afirmar que os repasses realizados pela Administração Direta e Indireta possuem como base o total de funcionários ativos regidos pelo regime estatutário. De acordo com o Artigo 9º  são segurados obrigatórios os servidores municipais da Prefeitura, suas Autarquias e Câmara Municipal, regidos pelo Estatuto dos funcionários públicos municipais. No seu parágrafo único, os servidores que estejam comissionados em órgãos da Administração Indireta da Prefeitura, não perderão a condição de segurados obrigatórios.

Como a superintendente  disse que não acha justo pagar o patronal a um servidor que não tenha benefício do Sassom, (veja o vídeo da TV Câmara https://youtu.be/Z_l48o7AiLk ), a vereadora ressalta que o artigo 37 da Constituição é claro ao afirmar que não cabe o descumprimento da lei, por mero sentimento de injustiça por parte do administrador público.

O Portal da Thathi vai atualizar a matéria, assim que o Sassom e a Prefeitura se manifestarem sobre o tema.

Vereadora protocola representação contra Prefeitura e Sassom, por descumprimento de lei

Na sessão extraordinária, convocada pela Câmara, a superintendente do Sassom, afirmou que não cumpriria o que manda a Lei Complementar 441, de 1995, porque não acha justo pagar o patronal em cima de um servidor que não tem o benefício do Sassom

Na tarde desta quinta-feira (8), a Vereadora Duda Hidalgo (PT)  protocolou representação no Ministério Público para que tome as devidas providências quanto ao descumprimento da Lei Complementar 441/1995 por parte da Prefeitura e do Sassom. Questionada na sessão extraordinária da última quarta feira (7), a superintendente do Sassom, Tássia Corrêa Rezende, alegou que não cumpre a Lei, pois considera “injusta” para a prefeitura.

Segundo o texto da representação, elaborado pela vereadora, a Lei é taxativa em afirmar que os repasses realizados pela Administração Direta e Indireta possuem como base o total de funcionários ativos regidos pelo regime estatutário. De acordo com o Artigo 9º  são segurados obrigatórios os servidores municipais da Prefeitura, suas Autarquias e Câmara Municipal, regidos pelo Estatuto dos funcionários públicos municipais. No seu parágrafo único, os servidores que estejam comissionados em órgãos da Administração Indireta da Prefeitura, não perderão a condição de segurados obrigatórios.

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Como a superintendente  disse que não acha justo pagar o patronal a um servidor que não tenha benefício do Sassom, (veja o vídeo da TV Câmara https://youtu.be/Z_l48o7AiLk ), a vereadora ressalta que o artigo 37 da Constituição é claro ao afirmar que não cabe o descumprimento da lei, por mero sentimento de injustiça por parte do administrador público.

O Portal da Thathi vai atualizar a matéria, assim que o Sassom e a Prefeitura se manifestarem sobre o tema.

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