Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

Vídeo registrado por populares, na manhã desta terça-feira (5/09), mostra o momento em que uma árvore do canteiro central da avenida Maurílio Biagi, na zona Sul de Ribeirão Preto, é extraída. A remoção ocorre por meio do programa Ribeirão Mobilidade, e uma ciclovia deve ser construída no local.

A área em questão, entretanto, é considerada de preservação permanente. De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/12, APP (Área de Preservação Permanente) tem como função ambiental preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, a proteção do solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Parte do plantio das árvores extraídas foi de responsabilidade do professor e biólogo Edmur Manfrim, que realizou a ação com alunos de uma escola particular da cidade, durante campanhas de conscientização sobre a importância da APP, no final da década de 1990.

Na ocasião, cerca de 400 mudas foram plantadas no corredor central da avenida. “Por quê a área verde fica em segundo plano?”, questiona o educador.

Questionado sobre o impacto a remoção dessas árvores pode trazer ao ambiente em que foram extraídas, o professor aponta para “Sustentação do solo impedindo erosão da margem do córrego, abrigo para a fauna, aumento na umidade do ar e um lindo paisagismo diminuindo a neurose do cimento . A visada é linda e tranquilizante”, destacou.

Superintendente do IBAMA-SP, a advogada Perla Muller foi questionada sobre a ação de extração em área de preservação, porém a ex-vereadora de Ribeirão Preto pelo PT não se manifestou até o momento. O texto será atualizado caso Muller se posicione sobre o questionamento.

Fala, Secretaria!

Na íntegra, confira a nota divulgada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

“A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que nos termos da Deliberação Consema nº 01/2018, concedeu a licença ambiental n.° 43/2023, bem como Intervenção em APP n.° 104/2023 para a construção de ciclovia na avenida Maurílio Biagi, que integra o programa Ribeirão Mobilidade, ficando a empresa responsável pela obra, obrigada ao cumprimento das legislações municipal, estadual e federal vigentes.

As intervenções concentram-se majoritariamente no canteiro central da Avenida Maurílio Biagi a partir do viaduto Ayrton Senna da Silva até a ponte que liga as avenidas Presidente Kennedy e Alzira Couto Machado na City Ribeirão. Trata-se de uma APP associada ao córrego do Retiro Saudoso, a qual encontra-se em área urbana consolidada e em maior parte sem vegetação natural, ocorrendo algumas árvores isoladas destacando-se a predominância de espécies exóticas invasoras, como ipê-de-jardim, leucena e albizia.

A compensação para a intervenção proposta totaliza um quantitativo de 2670 árvores. Parte da compensação deverá ser realizada como plantio para recompensação da própria APP e composição paisagística do complexo, conforme delimitado na licença ambiental. A quantidade excedente será distribuída entre plantios bem como a doação de mudas ao Horto Municipal”.

Desrespeito ao meio ambiente

Em junho de 2023, para celebrar os 167 anos de Ribeirão Preto, a prefeitura da cidade preparou uma programação que ocorre no final de semana que antecede a data celebrativa, 19 de junho. O espaço escolhido para festividade, no entanto, é protegido por ser APA (Área de Preservação Ambiental), e obriga restrições.

Isso porque, o Morro de São Bento, conforme a Lei Nº 6.131, de 27 de maio de 1988, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, declara o espaço como área de proteção ambiental.

Em seus termos, indica-se que “é declarada de proteção ambiental a área integrante do “Morro de São Bento”, situada entre a Rua Redenção, Avenida Meira Júnior, Via São Bento e Rua D. João VI, com cerca de 19.300 metros quadrados, no Município de Ribeirão Preto”.

O Artigo terceiro, parágrafo único, inciso 1, destaca: “a implantação de atividades potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de águas, o solo e o ar”.

Na ocasião, o espaço recebeu ao menos duas apresentações musicais.

Vídeo flagra a extração de árvores na avenida Maurílio Biagi; ciclovia será construída

Foto: Mapio.Net

Vídeo registrado por populares, na manhã desta terça-feira (5/09), mostra o momento em que uma árvore do canteiro central da avenida Maurílio Biagi, na zona Sul de Ribeirão Preto, é extraída. A remoção ocorre por meio do programa Ribeirão Mobilidade, e uma ciclovia deve ser construída no local.

A área em questão, entretanto, é considerada de preservação permanente. De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/12, APP (Área de Preservação Permanente) tem como função ambiental preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, a proteção do solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

- Advertisement -anuncio

Parte do plantio das árvores extraídas foi de responsabilidade do professor e biólogo Edmur Manfrim, que realizou a ação com alunos de uma escola particular da cidade, durante campanhas de conscientização sobre a importância da APP, no final da década de 1990.

Na ocasião, cerca de 400 mudas foram plantadas no corredor central da avenida. “Por quê a área verde fica em segundo plano?”, questiona o educador.

Questionado sobre o impacto a remoção dessas árvores pode trazer ao ambiente em que foram extraídas, o professor aponta para “Sustentação do solo impedindo erosão da margem do córrego, abrigo para a fauna, aumento na umidade do ar e um lindo paisagismo diminuindo a neurose do cimento . A visada é linda e tranquilizante”, destacou.

Superintendente do IBAMA-SP, a advogada Perla Muller foi questionada sobre a ação de extração em área de preservação, porém a ex-vereadora de Ribeirão Preto pelo PT não se manifestou até o momento. O texto será atualizado caso Muller se posicione sobre o questionamento.

Fala, Secretaria!

Na íntegra, confira a nota divulgada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

“A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que nos termos da Deliberação Consema nº 01/2018, concedeu a licença ambiental n.° 43/2023, bem como Intervenção em APP n.° 104/2023 para a construção de ciclovia na avenida Maurílio Biagi, que integra o programa Ribeirão Mobilidade, ficando a empresa responsável pela obra, obrigada ao cumprimento das legislações municipal, estadual e federal vigentes.

As intervenções concentram-se majoritariamente no canteiro central da Avenida Maurílio Biagi a partir do viaduto Ayrton Senna da Silva até a ponte que liga as avenidas Presidente Kennedy e Alzira Couto Machado na City Ribeirão. Trata-se de uma APP associada ao córrego do Retiro Saudoso, a qual encontra-se em área urbana consolidada e em maior parte sem vegetação natural, ocorrendo algumas árvores isoladas destacando-se a predominância de espécies exóticas invasoras, como ipê-de-jardim, leucena e albizia.

A compensação para a intervenção proposta totaliza um quantitativo de 2670 árvores. Parte da compensação deverá ser realizada como plantio para recompensação da própria APP e composição paisagística do complexo, conforme delimitado na licença ambiental. A quantidade excedente será distribuída entre plantios bem como a doação de mudas ao Horto Municipal”.

Desrespeito ao meio ambiente

Em junho de 2023, para celebrar os 167 anos de Ribeirão Preto, a prefeitura da cidade preparou uma programação que ocorre no final de semana que antecede a data celebrativa, 19 de junho. O espaço escolhido para festividade, no entanto, é protegido por ser APA (Área de Preservação Ambiental), e obriga restrições.

Isso porque, o Morro de São Bento, conforme a Lei Nº 6.131, de 27 de maio de 1988, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, declara o espaço como área de proteção ambiental.

Em seus termos, indica-se que “é declarada de proteção ambiental a área integrante do “Morro de São Bento”, situada entre a Rua Redenção, Avenida Meira Júnior, Via São Bento e Rua D. João VI, com cerca de 19.300 metros quadrados, no Município de Ribeirão Preto”.

O Artigo terceiro, parágrafo único, inciso 1, destaca: “a implantação de atividades potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de águas, o solo e o ar”.

Na ocasião, o espaço recebeu ao menos duas apresentações musicais.

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.