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Pedido de recomposição de perdas foi considerado ilegal pelo Judiciário; consórcio ainda terá que pagar custas do processo
A Prefeitura de Ribeirão Preto não deve ser responsável por compensar eventuais perdas do Consórcio Pró-Urbano. Essa é a decisão da Justiça, que negou um pedido de recomposição de perdas geradas por suposto desequilíbrio contratual entre o consórcio e a administração. Da decisão, cabe recurso.
A Pro-Urbano apontou, no processo, prejuízos da ordem de R$ 100 milhões durante a pandemia, valor que, descontado um repasse de R$ 17 milhões feito pela prefeitura em 2021, obrigariam a prefeitura a repassar pelo menos R$ 83 milhões para as permissionárias do transporte coletivo.

Agora, além de não ganhar nada, a Pro Urbano ainda deve ser obrigada a pagar 10% do valor da causa como multa.
Segundo a juíza Lucilene Aparecida Canela de Mello, nem mesmo os prejuízos causados pela pandemia podem ser invocados para que o município seja responsabilizado. “Ademais, a jurisprudência majoritária do TJSP inclina-se no sentido de que ainda que a pandemia de Covid-19 possa ser caracterizada como caso fortuito ou força maior na concessão de transporte não é do poder público isoladamente a responsabilidade pelos prejuízos”, diz a a magistrada, em trecho da sentença.

Quem paga o pato
No entender do Judiciário, quem deve pagar a conta de eventual desequilíbrio não é a prefeitura, mas sim o usuário do transporte coletivo.

“Destaque-se que, os contratos administrativos preveem que a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro deve ser feita mediante
ajuste no valor da tarifa e não pelo aporte direto em dinheiro, tal como pretendido, sobretudo sem prévia dotação orçamentária”, ressalta a juíza.
Outro lado

Procurado, o Pro Urbano ainda não se pronunciou sobre o assunto. Se o fizer, o texto será modificado.

Colaborou Walter Duarte.

Virada de mesa: Para Justiça, ProUrbano não tem direito a receber nenhum centavo da prefeitura

Agora, além de não ganhar nada, a Pro Urbano ainda deve ser obrigada a pagar 10% do valor da causa como multa

Renovação da frota de ônibus em Ribeirão
Divulgação: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Pedido de recomposição de perdas foi considerado ilegal pelo Judiciário; consórcio ainda terá que pagar custas do processo
A Prefeitura de Ribeirão Preto não deve ser responsável por compensar eventuais perdas do Consórcio Pró-Urbano. Essa é a decisão da Justiça, que negou um pedido de recomposição de perdas geradas por suposto desequilíbrio contratual entre o consórcio e a administração. Da decisão, cabe recurso.
A Pro-Urbano apontou, no processo, prejuízos da ordem de R$ 100 milhões durante a pandemia, valor que, descontado um repasse de R$ 17 milhões feito pela prefeitura em 2021, obrigariam a prefeitura a repassar pelo menos R$ 83 milhões para as permissionárias do transporte coletivo.

Agora, além de não ganhar nada, a Pro Urbano ainda deve ser obrigada a pagar 10% do valor da causa como multa.
Segundo a juíza Lucilene Aparecida Canela de Mello, nem mesmo os prejuízos causados pela pandemia podem ser invocados para que o município seja responsabilizado. “Ademais, a jurisprudência majoritária do TJSP inclina-se no sentido de que ainda que a pandemia de Covid-19 possa ser caracterizada como caso fortuito ou força maior na concessão de transporte não é do poder público isoladamente a responsabilidade pelos prejuízos”, diz a a magistrada, em trecho da sentença.

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Quem paga o pato
No entender do Judiciário, quem deve pagar a conta de eventual desequilíbrio não é a prefeitura, mas sim o usuário do transporte coletivo.

“Destaque-se que, os contratos administrativos preveem que a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro deve ser feita mediante
ajuste no valor da tarifa e não pelo aporte direto em dinheiro, tal como pretendido, sobretudo sem prévia dotação orçamentária”, ressalta a juíza.
Outro lado

Procurado, o Pro Urbano ainda não se pronunciou sobre o assunto. Se o fizer, o texto será modificado.

Colaborou Walter Duarte.

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