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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que disciplina a devolução de dois tributos (PIS e Cofins) recolhidos a mais dos consumidores pelas companhias de distribuição de eletricidade (Lei 14.385/22). O texto da lei foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.

A lei prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários na forma de redução de tarifas.

A nova lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.

Esses valores, no entanto, não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.

Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.

A Lei 14.385/22 tem origem em projeto dos senadores Fabio Garcia (União-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados com parecer favorável da relatora, deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP).

Revisão extraordinária
Segundo a lei, a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da lei, o que abrange quase todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.

Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro deste ano.

Como fazer para solicitar a restituição:

Para pedir a restituição, o contribuinte precisa ter as 60 últimas faturas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e realizar o cálculo do valor da restituição, caso o contribuinte não tenha todas as faturas, o mesmo pode requerer a 2ª via junto à concessionária de energia.

O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao poder estadual. No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao estado. por conseguinte, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução).

Em São Paulo, além do desconto permitido em lei, a Aneel considerou também a lei estadual que limita em 18% a cobrança do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), válido inclusive para a energia elétrica.

Não estão incluídas na nova lei as operadoras: Cemig, RGE, Copel, Emg, Enf, Enel SP, Energia Tocantins e Cocel, que já levavam em conta os dispositivos da nova lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Você sabia que pode receber um dinheiro das companhias de eletricidade? Veja como conseguir

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que disciplina a devolução de dois tributos (PIS e Cofins) recolhidos a mais dos consumidores pelas companhias de distribuição de eletricidade (Lei 14.385/22). O texto da lei foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.

A lei prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários na forma de redução de tarifas.

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A nova lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.

Esses valores, no entanto, não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.

Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.

A Lei 14.385/22 tem origem em projeto dos senadores Fabio Garcia (União-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados com parecer favorável da relatora, deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP).

Revisão extraordinária
Segundo a lei, a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da lei, o que abrange quase todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.

Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro deste ano.

Como fazer para solicitar a restituição:

Para pedir a restituição, o contribuinte precisa ter as 60 últimas faturas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e realizar o cálculo do valor da restituição, caso o contribuinte não tenha todas as faturas, o mesmo pode requerer a 2ª via junto à concessionária de energia.

O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao poder estadual. No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao estado. por conseguinte, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução).

Em São Paulo, além do desconto permitido em lei, a Aneel considerou também a lei estadual que limita em 18% a cobrança do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), válido inclusive para a energia elétrica.

Não estão incluídas na nova lei as operadoras: Cemig, RGE, Copel, Emg, Enf, Enel SP, Energia Tocantins e Cocel, que já levavam em conta os dispositivos da nova lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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