Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova “imediatamente” o andamento do processo penal contra os responsáveis pelo rompimento da barragem de Brumadinho, que deixou 270 mortos e seis desaparecidos.

+ Leia as útlima notícias do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira no portal TV Thathi SBT

O objetivo da decisão, segundo a ministra, é evitar a prescrição dos crimes. Ela atende a um pedido feito pelos familiares das vítimas, após a Segunda Turma do STF decidir, em dezembro do ano passado, que a competência para julgar os processos criminais relacionados ao caso é da Justiça Federal e não da Justiça mineira, como argumentava o Ministério Público de Minas Gerais.

“Ao fixar a competência na Justiça Federal de Belo Horizonte esta Suprema Corte expressamente invalidou os atos decisórios praticados da Justiça Estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. É sabido que não se opera a eficácia interruptiva da prescrição quando o recebimento da denúncia for anulado pelo reconhecimento da incompetência do Juízo.”, afirmou Rosa Weber.

Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, rompeu em 25 de janeiro de 2019 | Divulgação/Wikimedia CommonsBarragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, rompeu em 25 de janeiro de 2019 | Divulgação/Wikimedia Commons

Segundo ela, a consequência da decisão anterior é o risco de prescrição dos delitos cuja pena máxima não exceda a dois anos, “considerando que os fatos foram consumados em 25.01.2019”. Devido às “circunstâncias excepcionais”, disse, a ausência de publicação do acórdão da Segunda Turma não impede que a decisão seja cumprida imediatamente.

A discussão sobre onde a ação contra os responsáveis pela tragédia de Brumadinho seria julgada começou em outubro do ano passado, variando entre a Justiça Federal e a de Minas Gerais.  A mineradora Vale, responsável pela estrutura, fechou acordo de reparação de quase R$ 38 bilhões com o governo mineiro, mas a ação penal contra os 16 direitos executivos ainda segue pendente.

*SBT News

 

Brumadinho: Rosa Weber determina andamento imediato ao processo

gal-fatal

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova “imediatamente” o andamento do processo penal contra os responsáveis pelo rompimento da barragem de Brumadinho, que deixou 270 mortos e seis desaparecidos.

+ Leia as útlima notícias do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira no portal TV Thathi SBT

- Advertisement -anuncio

O objetivo da decisão, segundo a ministra, é evitar a prescrição dos crimes. Ela atende a um pedido feito pelos familiares das vítimas, após a Segunda Turma do STF decidir, em dezembro do ano passado, que a competência para julgar os processos criminais relacionados ao caso é da Justiça Federal e não da Justiça mineira, como argumentava o Ministério Público de Minas Gerais.

“Ao fixar a competência na Justiça Federal de Belo Horizonte esta Suprema Corte expressamente invalidou os atos decisórios praticados da Justiça Estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. É sabido que não se opera a eficácia interruptiva da prescrição quando o recebimento da denúncia for anulado pelo reconhecimento da incompetência do Juízo.”, afirmou Rosa Weber.

Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, rompeu em 25 de janeiro de 2019 | Divulgação/Wikimedia CommonsBarragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, rompeu em 25 de janeiro de 2019 | Divulgação/Wikimedia Commons

Segundo ela, a consequência da decisão anterior é o risco de prescrição dos delitos cuja pena máxima não exceda a dois anos, “considerando que os fatos foram consumados em 25.01.2019”. Devido às “circunstâncias excepcionais”, disse, a ausência de publicação do acórdão da Segunda Turma não impede que a decisão seja cumprida imediatamente.

A discussão sobre onde a ação contra os responsáveis pela tragédia de Brumadinho seria julgada começou em outubro do ano passado, variando entre a Justiça Federal e a de Minas Gerais.  A mineradora Vale, responsável pela estrutura, fechou acordo de reparação de quase R$ 38 bilhões com o governo mineiro, mas a ação penal contra os 16 direitos executivos ainda segue pendente.

*SBT News

 

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.