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Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a liminar que obrigava a Prefeitura de Taubaté a exonerar cargos comissionados da educação. A decisão aconteceu na quarta-feira (1).

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Os cargos de diretores, vice-diretores e supervisores de ensino deveriam ter sido exonerados na última semana, mas a Prefeitura recorreu ao STF e manteve os nomes.

O ministro Luis Roberto Barroso, reconheceu que se as exonerações acontecessem, a cidade passaria por uma desordem na educação e que o prazo de 120 dias concedido anteriormente é curto para que as providências necessárias fossem tomadas.

O Supremo concedeu um novo prazo, agora de 12 meses, para que a Prefeitura coloque em prática atos, como por exemplo, criação de novos cargos públicos por lei, planejamento orçamentário e financeiro necessários à admissão de novos servidores efetivos e a realização de concurso público de seleção.

Decisão do STF mantém cargos comissionados em Taubaté

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(Foto: Prefeitura de Taubaté)

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a liminar que obrigava a Prefeitura de Taubaté a exonerar cargos comissionados da educação. A decisão aconteceu na quarta-feira (1).

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Os cargos de diretores, vice-diretores e supervisores de ensino deveriam ter sido exonerados na última semana, mas a Prefeitura recorreu ao STF e manteve os nomes.

O ministro Luis Roberto Barroso, reconheceu que se as exonerações acontecessem, a cidade passaria por uma desordem na educação e que o prazo de 120 dias concedido anteriormente é curto para que as providências necessárias fossem tomadas.

O Supremo concedeu um novo prazo, agora de 12 meses, para que a Prefeitura coloque em prática atos, como por exemplo, criação de novos cargos públicos por lei, planejamento orçamentário e financeiro necessários à admissão de novos servidores efetivos e a realização de concurso público de seleção.

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