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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o desbloqueio dos bens do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), nesta quinta-feira (31/09). A ação foi movido pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

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Segundo a decisão do TJSP, Saud estava com bens no valor de R$ 1,8 milhão bloqueados, por irregularidades na contratação de uma empresa de comunicação sem licitação para fazer publicidade de orientação sobre a vacinação contra a COVID-19.

A defesa do prefeito apresentou recurso pedindo a nulidade do processo de improbidade administrativa, por conta de cerceamento de defesa, falhas no processo de intimação, além da apresentação de novos documentos juntados pelos advogados.

Relembre o caso

No dia 18 de maio deste ano, o prefeito de Taubaté, José Saud, teve seus bens bloqueados pela Justiça por supostas irregularidades na contratação de uma agência de publicidade. A produtora foi contratada sem licitação pelo valor de R$ 1,8 milhão. O contrato previa o serviço em 180 dias.

Segundo a promotoria, o valor correspondia a 10 vezes mais que o valor mensal previsto na concorrência pública. Ainda na denúncia do MPSP, o promotor explicou que havia em curso um pregão para escolher uma agência de publicidade que atendesse a demanda da comunicação institucional da Prefeitura de Taubaté.

A agência Aorta Comunicação, contratada pelo município, disse que foi contratada pela prefeitura conforme os termos legais previstos em processos licitatórios para fins emergenciais durante a pandemia. O contrato foi cumprido e teve sua execução certificada pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual embora confirma a prestação dos serviços mas realizou apontamentos em relação aos procedimentos internos que antecederam a contratação.

Justiça desbloqueia bens de José Saud em ação de improbidade administrativa

josé saud
(Foto: Reprodução/Facebook)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o desbloqueio dos bens do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), nesta quinta-feira (31/09). A ação foi movido pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

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Segundo a decisão do TJSP, Saud estava com bens no valor de R$ 1,8 milhão bloqueados, por irregularidades na contratação de uma empresa de comunicação sem licitação para fazer publicidade de orientação sobre a vacinação contra a COVID-19.

A defesa do prefeito apresentou recurso pedindo a nulidade do processo de improbidade administrativa, por conta de cerceamento de defesa, falhas no processo de intimação, além da apresentação de novos documentos juntados pelos advogados.

Relembre o caso

No dia 18 de maio deste ano, o prefeito de Taubaté, José Saud, teve seus bens bloqueados pela Justiça por supostas irregularidades na contratação de uma agência de publicidade. A produtora foi contratada sem licitação pelo valor de R$ 1,8 milhão. O contrato previa o serviço em 180 dias.

Segundo a promotoria, o valor correspondia a 10 vezes mais que o valor mensal previsto na concorrência pública. Ainda na denúncia do MPSP, o promotor explicou que havia em curso um pregão para escolher uma agência de publicidade que atendesse a demanda da comunicação institucional da Prefeitura de Taubaté.

A agência Aorta Comunicação, contratada pelo município, disse que foi contratada pela prefeitura conforme os termos legais previstos em processos licitatórios para fins emergenciais durante a pandemia. O contrato foi cumprido e teve sua execução certificada pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual embora confirma a prestação dos serviços mas realizou apontamentos em relação aos procedimentos internos que antecederam a contratação.

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