Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve as gratificações aos servidores públicos efetivos de Caraguatatuba. O recurso da Prefeitura foi acatado na tarde desta segunda-feira (27), após a decisão do Ministério Público que julgou os pagamentos inconstitucional.

Leia mais notícias da região aqui

De acordo com a gestão, o pedido foi aceito pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça, Coimbra Schmidt, suspendendo os efeitos da decisão do juiz de 1ª instância, Gilberto Alaby Soubihe Filho, que julgou irregular o pagamento das gratificações.

“O mérito diz que a LC nº 94/2022 não se presta a ‘ressuscitar’ as gratificações consideradas inconstitucionais por este Tribunal. Outrossim, a citada lei não estipula o pagamento de qualquer gratificação aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (admitindo sua concessão apenas aos servidores efetivos)”, destaca o desembargador.

Ainda de acordo com Coimbra Schmidt, “a lei vigora há quase um ano, de forma a ser lícito supor que os servidores contemplados estejam a perceber as vantagens ora questionadas desde então. É evidente que a súbita suspensão de seu pagamento poderá trazer-lhes prejuízo à subsistência, ante sua natureza alimentar”.

Com a decisão, os pagamentos das gratificações serão feitos no salário dos servidores contemplados, cujos vencimentos serão depositados na próxima quinta-feira (30).

Justiça mantém gratificações aos servidores públicos efetivos de Caraguatatuba

gratificações caraguatatuba
(Foto: PMC)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve as gratificações aos servidores públicos efetivos de Caraguatatuba. O recurso da Prefeitura foi acatado na tarde desta segunda-feira (27), após a decisão do Ministério Público que julgou os pagamentos inconstitucional.

Leia mais notícias da região aqui

- Advertisement -anuncio

De acordo com a gestão, o pedido foi aceito pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça, Coimbra Schmidt, suspendendo os efeitos da decisão do juiz de 1ª instância, Gilberto Alaby Soubihe Filho, que julgou irregular o pagamento das gratificações.

“O mérito diz que a LC nº 94/2022 não se presta a ‘ressuscitar’ as gratificações consideradas inconstitucionais por este Tribunal. Outrossim, a citada lei não estipula o pagamento de qualquer gratificação aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (admitindo sua concessão apenas aos servidores efetivos)”, destaca o desembargador.

Ainda de acordo com Coimbra Schmidt, “a lei vigora há quase um ano, de forma a ser lícito supor que os servidores contemplados estejam a perceber as vantagens ora questionadas desde então. É evidente que a súbita suspensão de seu pagamento poderá trazer-lhes prejuízo à subsistência, ante sua natureza alimentar”.

Com a decisão, os pagamentos das gratificações serão feitos no salário dos servidores contemplados, cujos vencimentos serão depositados na próxima quinta-feira (30).

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.