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A partir de 1º de setembro, passa a ser obrigatório que os MEIs (Microempreendedores Individuais) de todo o país façam a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo portal do Simples Nacional, da Receita Federal. O comunicado foi divulgado em uma edição extra do Diário Oficial da União.

Leia mais notícias da região aqui

O novo procedimento de emissão, que estava originalmente programada para entrar em vigor anteriormente, foi adiada para permitir que os microempreendedores tenham tempo suficiente para se adaptar às novas diretrizes.

A determinação para essa mudança veio da Receita Federal do Brasil, por intermédio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A resolução de número 169, datada de 27 de julho de 2022, estabeleceu esse novo processo, que é válido para todo o território nacional.

Para emitir a NFS-e, os MEIs deverão acessar o portal do Simples Nacional por meio do endereço eletrônico Simples Nacional e selecionar a opção relacionada à Nota Fiscal Eletrônica. Outra alternativa, é obter acesso através do portal do Sebrae.

É importante destacar que, a partir da nova data estipulada, a emissão da nota fiscal eletrônica não será mais efetuada através do site das Prefeituras, como ocorria anteriormente. Essa mudança visa centralizar e otimizar o processo de emissão da nota fiscal eletrônica, proporcionando maior eficiência e controle.

Passo a passo do Sebrae

Se você ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e, veja o passo a passo para se cadastrar na plataforma e começar a utilizar o sistema de emissão de notas fiscais.

Primeiro acesso:

  1. O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
  2. Há 3 opções de login no Emissor Web pelo MEI: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br. Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.
  3. É preciso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.
  4. No primeiro acesso, será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
  5. Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
  6. Tudo pronto! Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.

Emitindo a NF:

Depois que o MEI fez o seu cadastro na plataforma, é hora de emitir a sua primeira nota fiscal. Veja abaixo como o processo é simples:

  1. No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”.
  2. Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
  3. Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.
  4. Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
  5. Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão.

O governo federal preparou uma página com as principais perguntas e respostas sobre a NFS-e – informe-se aqui. Em outro endereço on-line, também é possível acessar um e-book e vídeos com o passo a passo para emitir a nota fiscal, seja via web ou mobile.

MEIs devem emitir nota fiscal eletrônica pelo portal da Receita Federal a partir de setembro

meis
(Foto: Sebrae)

A partir de 1º de setembro, passa a ser obrigatório que os MEIs (Microempreendedores Individuais) de todo o país façam a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo portal do Simples Nacional, da Receita Federal. O comunicado foi divulgado em uma edição extra do Diário Oficial da União.

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O novo procedimento de emissão, que estava originalmente programada para entrar em vigor anteriormente, foi adiada para permitir que os microempreendedores tenham tempo suficiente para se adaptar às novas diretrizes.

A determinação para essa mudança veio da Receita Federal do Brasil, por intermédio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A resolução de número 169, datada de 27 de julho de 2022, estabeleceu esse novo processo, que é válido para todo o território nacional.

Para emitir a NFS-e, os MEIs deverão acessar o portal do Simples Nacional por meio do endereço eletrônico Simples Nacional e selecionar a opção relacionada à Nota Fiscal Eletrônica. Outra alternativa, é obter acesso através do portal do Sebrae.

É importante destacar que, a partir da nova data estipulada, a emissão da nota fiscal eletrônica não será mais efetuada através do site das Prefeituras, como ocorria anteriormente. Essa mudança visa centralizar e otimizar o processo de emissão da nota fiscal eletrônica, proporcionando maior eficiência e controle.

Passo a passo do Sebrae

Se você ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e, veja o passo a passo para se cadastrar na plataforma e começar a utilizar o sistema de emissão de notas fiscais.

Primeiro acesso:

  1. O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
  2. Há 3 opções de login no Emissor Web pelo MEI: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br. Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.
  3. É preciso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.
  4. No primeiro acesso, será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
  5. Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
  6. Tudo pronto! Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.

Emitindo a NF:

Depois que o MEI fez o seu cadastro na plataforma, é hora de emitir a sua primeira nota fiscal. Veja abaixo como o processo é simples:

  1. No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”.
  2. Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
  3. Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.
  4. Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
  5. Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão.

O governo federal preparou uma página com as principais perguntas e respostas sobre a NFS-e – informe-se aqui. Em outro endereço on-line, também é possível acessar um e-book e vídeos com o passo a passo para emitir a nota fiscal, seja via web ou mobile.

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