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A Polícia Civil de Campos do Jordão prendeu preventivamente homem suspeito de estuprar a própria filha. O crime acontece há anos, desde quando a vítima tinha apenas 11 anos. 

A menina, hoje maior de idade, teve um filho. Foi comprovado durante a investigação, por meio de exame DNA, que o menino é filho do pai da vítima. 

A princípio, o homem negou os abusos sexuais, mas após ser comprovado pelos policiais com as provas, confessou o crime. 

Após anos de abuso, a vítima decidiu denunciar apenas no ano passado. Ela declarou para os oficiais que não disse nada antes, pois temia pela integridade física dela. 

“É importante que as vítimas procurem a polícia seja qual for a data dos abusos, o criminoso por norma é habitual, além de fazê-lo pagar pelo delito praticado, precisamos evitar que ele faça novas vítimas” afirmou o Dr. Luís Geraldo Ferreira Júnior, delegado de polícia responsável pela investigação.

O criminoso foi encaminhado à cadeia pública de Taubaté, onde permanece preso. 

Denuncie 

Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190.

Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia.

Não deixe de registrar a violência, mesmo que ela tenha sido cometida dentro da família ou por pessoa próxima. A Polícia Civil mantém delegacias especializadas em todo o estado, mas todas as unidades estão aptas a atender vítimas de casos de violência.

  • Sem ferimentos graves: procure a Delegacia da Mulher se existir essa unidade em seu município ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência. Na delegacia, a mulher receberá a guia para o exame de corpo de delito, a ser feito no Instituto Médico-Legal ou hospital conveniado. Nesse atendimento, se for o caso, a mulher receberá medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis.
  • Com ferimentos graves: quando houver ferimentos graves, com necessidade de pronto atendimento, a unidade de saúde ou hospital deverá fazer o encaminhamento, ou orientar a paciente para procurar a delegacia de polícia. Geralmente com internamento, o próprio hospital confirma a violência e avisa a Polícia Civil.

O que diz a lei

Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seu artigo 1º, parágrafo 1º, diz que “o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

*Edição: Nayara Francesco

*Colaboração: Gustavo Rosa

Polícia prende homem suspeito de estuprar própria filha

A Polícia Civil de Campos do Jordão prendeu preventivamente homem suspeito de estuprar a própria filha. O crime acontece há anos, desde quando a vítima tinha apenas 11 anos. 

A menina, hoje maior de idade, teve um filho. Foi comprovado durante a investigação, por meio de exame DNA, que o menino é filho do pai da vítima. 

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A princípio, o homem negou os abusos sexuais, mas após ser comprovado pelos policiais com as provas, confessou o crime. 

Após anos de abuso, a vítima decidiu denunciar apenas no ano passado. Ela declarou para os oficiais que não disse nada antes, pois temia pela integridade física dela. 

“É importante que as vítimas procurem a polícia seja qual for a data dos abusos, o criminoso por norma é habitual, além de fazê-lo pagar pelo delito praticado, precisamos evitar que ele faça novas vítimas” afirmou o Dr. Luís Geraldo Ferreira Júnior, delegado de polícia responsável pela investigação.

O criminoso foi encaminhado à cadeia pública de Taubaté, onde permanece preso. 

Denuncie 

Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190.

Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia.

Não deixe de registrar a violência, mesmo que ela tenha sido cometida dentro da família ou por pessoa próxima. A Polícia Civil mantém delegacias especializadas em todo o estado, mas todas as unidades estão aptas a atender vítimas de casos de violência.

  • Sem ferimentos graves: procure a Delegacia da Mulher se existir essa unidade em seu município ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência. Na delegacia, a mulher receberá a guia para o exame de corpo de delito, a ser feito no Instituto Médico-Legal ou hospital conveniado. Nesse atendimento, se for o caso, a mulher receberá medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis.
  • Com ferimentos graves: quando houver ferimentos graves, com necessidade de pronto atendimento, a unidade de saúde ou hospital deverá fazer o encaminhamento, ou orientar a paciente para procurar a delegacia de polícia. Geralmente com internamento, o próprio hospital confirma a violência e avisa a Polícia Civil.

O que diz a lei

Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seu artigo 1º, parágrafo 1º, diz que “o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

*Edição: Nayara Francesco

*Colaboração: Gustavo Rosa

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