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O Procon de São José dos Campos está fiscalizando, até dia o 11 de outubro, lojas que comercializam produtos infantis. A ação acontece em razão do Dia das Crianças e busca fiscalizar a precificação dos produtos, validade, faixa etária, existência do selo de certificação do Inmetro, as embalagens de brinquedos com dados em língua portuguesa e informações claras sobre ofertas.

Leia mais notícias da região aqui

De 25 de setembro a 6 de outubro, 73 lojas de rua e de shoppings de São José já foram fiscalizadas. Um comércio foi autuado por expor e vender produtos vencidos e outro, por expor e vender produtos sem informação do preço para pagamento à vista.

Dicas para comprar produtos infantis

O Procon ainda orienta os consumidores com algumas dicas, para que as compras sejam bem sucedidas:

1 – Pesquise sempre. Produtos idênticos podem apresentar grandes variações em lojas diferentes.

2 – Verifique se há o selo do Inmetro no brinquedo. Isso garante que o produto passou por testes de segurança e foi liberado para comercialização.

3 – Fique atento à presença de tinta e de peças pequenas, pontiagudas e cortantes nos brinquedos.

4 – Observe o rótulo e certifique-se de que não há agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança.

5 – Não digite dados pessoais e não envie fotos por meio de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos, para participar de supostas promoções.

6 – Após realizar a compra em um site seguro, com boa reputação e avaliações dos seus produtos, apague todos os seus dados pessoais e bancários.

7 – Fique atento à política de troca de cada loja, pois ela não é obrigatória e varia conforme o fornecedor. A política de trocas deve estar em local visível no caixa da loja.

8 – O direito de arrependimento é um direito do consumidor e poderá ser exercido para compras realizadas pela internet, telefone e catálogos. Neste caso, o consumidor terá 7 dias para desistir da compra, não sendo necessário apresentar o motivo, devendo ser restituído de todo o valor pago, inclusive do frete.

Procon de São José dos Campos fiscaliza lojas com produtos infantis

PROCON DE SÃO JOSÉ FISCALIZA LOJAS COM PRODUTOS INFANTIS
(Foto: PMSJC)

O Procon de São José dos Campos está fiscalizando, até dia o 11 de outubro, lojas que comercializam produtos infantis. A ação acontece em razão do Dia das Crianças e busca fiscalizar a precificação dos produtos, validade, faixa etária, existência do selo de certificação do Inmetro, as embalagens de brinquedos com dados em língua portuguesa e informações claras sobre ofertas.

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De 25 de setembro a 6 de outubro, 73 lojas de rua e de shoppings de São José já foram fiscalizadas. Um comércio foi autuado por expor e vender produtos vencidos e outro, por expor e vender produtos sem informação do preço para pagamento à vista.

Dicas para comprar produtos infantis

O Procon ainda orienta os consumidores com algumas dicas, para que as compras sejam bem sucedidas:

1 – Pesquise sempre. Produtos idênticos podem apresentar grandes variações em lojas diferentes.

2 – Verifique se há o selo do Inmetro no brinquedo. Isso garante que o produto passou por testes de segurança e foi liberado para comercialização.

3 – Fique atento à presença de tinta e de peças pequenas, pontiagudas e cortantes nos brinquedos.

4 – Observe o rótulo e certifique-se de que não há agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança.

5 – Não digite dados pessoais e não envie fotos por meio de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos, para participar de supostas promoções.

6 – Após realizar a compra em um site seguro, com boa reputação e avaliações dos seus produtos, apague todos os seus dados pessoais e bancários.

7 – Fique atento à política de troca de cada loja, pois ela não é obrigatória e varia conforme o fornecedor. A política de trocas deve estar em local visível no caixa da loja.

8 – O direito de arrependimento é um direito do consumidor e poderá ser exercido para compras realizadas pela internet, telefone e catálogos. Neste caso, o consumidor terá 7 dias para desistir da compra, não sendo necessário apresentar o motivo, devendo ser restituído de todo o valor pago, inclusive do frete.

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