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A partir de 2 de janeiro de 2023, frutas, legumes, verduras e diversos embalados que chegarem ao Entreposto Terminal São Paulo (ETSP), da Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), na Vila Leopoldina, deverão estar com rótulos conforme estabelecido pela legislação.

A rotulagem obrigatória passará a ser verificada com as notas fiscais das mercadorias que chegarem ao entreposto da capital. O objetivo da rotulagem obrigatória, assim como o da rastreabilidade, é garantir melhorias na cadeia produtiva de alimentos e segurança para os consumidores. Além disso, o rótulo permite identificar o fornecedor do produto e consegue aproximar produtor e consumidor.

DIVULGAÇÃO/Ceagesp

A CEAGESP publicou, em 17 de outubro de 2022, um comunicado com as especificações do que passará a ser obrigatório nos rótulos dos produtos embalados. “Não é a CEAGESP que está criando essa regra, mas estamos, sim, seguindo a legislação vigente”, explica Gabriel Bitencourt, chefe da Seção do Centro de Qualidade Hortigranjeira (SECQH) da CEAGESP.

As informações obrigatórias que passarão a ser verificadas nos rótulos dos produtos embalados são:

1. Identificação do responsável (nome, endereço completo e/ou coordenadas geográficas da área de produção,
2. Inscrição do produtor, CPF ou CNPJ);
3. Informações do produto (nome e variedade, identificação do lote igual ao que consta na nota fiscal, data de embalagem e classificação para os produtos com padrão oficial de classificação);
4. Quantidade do produto (peso líquido ou número de unidades contidas na embalagem);
5. Origem do produto.
6. Não são obrigatórios o QR Code ou o código de barras.

Os produtores e fornecedores que precisarão cumprir a legislação podem consultar a Cartilha de Rotulagem.

 

Rotulagem de produtos será obrigatória, diz Ceagesp

A partir de 2 de janeiro de 2023, frutas, legumes, verduras e diversos embalados que chegarem ao Entreposto Terminal São Paulo (ETSP), da Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), na Vila Leopoldina, deverão estar com rótulos conforme estabelecido pela legislação.

A rotulagem obrigatória passará a ser verificada com as notas fiscais das mercadorias que chegarem ao entreposto da capital. O objetivo da rotulagem obrigatória, assim como o da rastreabilidade, é garantir melhorias na cadeia produtiva de alimentos e segurança para os consumidores. Além disso, o rótulo permite identificar o fornecedor do produto e consegue aproximar produtor e consumidor.

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DIVULGAÇÃO/Ceagesp

A CEAGESP publicou, em 17 de outubro de 2022, um comunicado com as especificações do que passará a ser obrigatório nos rótulos dos produtos embalados. “Não é a CEAGESP que está criando essa regra, mas estamos, sim, seguindo a legislação vigente”, explica Gabriel Bitencourt, chefe da Seção do Centro de Qualidade Hortigranjeira (SECQH) da CEAGESP.

As informações obrigatórias que passarão a ser verificadas nos rótulos dos produtos embalados são:

1. Identificação do responsável (nome, endereço completo e/ou coordenadas geográficas da área de produção,
2. Inscrição do produtor, CPF ou CNPJ);
3. Informações do produto (nome e variedade, identificação do lote igual ao que consta na nota fiscal, data de embalagem e classificação para os produtos com padrão oficial de classificação);
4. Quantidade do produto (peso líquido ou número de unidades contidas na embalagem);
5. Origem do produto.
6. Não são obrigatórios o QR Code ou o código de barras.

Os produtores e fornecedores que precisarão cumprir a legislação podem consultar a Cartilha de Rotulagem.

 

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