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Hoje, 15 de março, é comemorado o ‘Dia do Consumidor’ no Brasil. O consumo no comércio local é intenso e a data é cada vez mais importante para o varejo brasileiro conquistar clientes por meio de descontos exclusivos. Deste modo, alguns cuidados devem ser tomados pelo consumidor ao realizar as compras, principalmente na modalidade on-line.

1) Fique atento ao site no qual realizará a compra: muitos estelionatários, aproveitando do grande índice de vendas na modalidade on-line, criam sites falsos para os consumidores realizarem as compras. Antes de analisar a oferta, o cliente deve se perguntar acerca da credibilidade e idoneidade da loja virtual, informação, facilmente encontrada em sites de opiniões de clientes.

Assim, algumas dicas impedem que o consumidor caia em golpes. 

Na dúvida, pesquise: 

  1. a procedência do site, principalmente no site ‘’reclame aqui’’; 
  2. o CNPJ da empresa no site da receita federal para verificar se encontra ativo; 
  3. o índice de vendas dos produtos descritos no site;
  4. em caso de boletos bancários, verificar se o código do boleto se refere à instituição no qual ele se vincula; 
  5. os comentários dos consumidores que compraram o produto desejado.

 

2) Identificar a existência de um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor): com este serviço as empresas podem tirar dúvidas dos clientes sobre produtos e serviços que não ficaram claros para os consumidores, bem como receber o “feedback” de sua clientela a fim de melhorar o serviço prestado. A existência de um SAC demonstra um canal onde o consumidor pode obter uma resposta da empresa aos problemas apresentados durante a relação de consumo.

3) Direito de arrependimento: todo consumidor, apenas nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, possuem o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, segundo o art. 49 do CDC. Ou seja, se a compra for realizada no estabelecimento comercial, não há direito de arrependimento, podendo o produto apenas ser trocado em caso de defeitos.

04) Garantia do produto: todo produto possui a garantia legal de 30 dias, em se tratando de produtos não duráveis, e 90 dias, em se tratando de produtos duráveis. Há, também, produtos que possuem garantia de fábrica, que são as chamadas garantias contratuais, bem como há a possibilidade do consumidor contratar a garantia estendida, devendo o prazo de tais garantias somarem ao prazo da garantia legal. Sendo assim, caso o consumidor tenha uma garantia estendida, por exemplo, de 2 anos, somam-se os referidos prazos com o prazo da garantia estendida.

05) Comprei um produto e não chegou no prazo, o que eu faço? Nesse caso, caracteriza-se descumprimento de oferta, de modo que o consumidor, nos termos do art. 35, do CDC, poderá requerer: a)o cumprimento forçado do pedido; b)aceitar outro produto equivalente; c)a restituição da quantia paga no produto ou serviço, monetariamente atualizada;

06) Preços muito abaixo do mercado: na grande maioria das vezes, preços muito abaixo do mercado é algo que deve redobrar a atenção, sendo um grande indício de fraude. Por exemplo: se uma TV nunca custou menos de R$2.500,00, um consumidor deve desconfiar se esta for vendida pelo valor de R$600,00.

07) Venda casada: o consumidor deve ficar muito atento à venda casada, que nada mais é do que uma prática abusiva, na qual o fornecedor de serviços ou produtos condiciona a venda de um produto, ou um serviço à compra de outro produto, ou serviço, nos termos do art. 39, I, do código de defesa do consumidor. 

Exemplo: o representante de uma loja diz ao consumidor que ele só pode comprar um celular se ele comprar a garantia estendida.

Fique atendo a Leia Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela pode te assegurar durante as compras on-line para que os seus dados pessoais sejam usados de maneira legal.

 

Veja dicas do Procon para não cair em golpes

Alguns cuidados devem ser tomados pelo consumidor ao realizar as compras para não cair em golpes, principalmente na modalidade on-line.
Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Hoje, 15 de março, é comemorado o ‘Dia do Consumidor’ no Brasil. O consumo no comércio local é intenso e a data é cada vez mais importante para o varejo brasileiro conquistar clientes por meio de descontos exclusivos. Deste modo, alguns cuidados devem ser tomados pelo consumidor ao realizar as compras, principalmente na modalidade on-line.

1) Fique atento ao site no qual realizará a compra: muitos estelionatários, aproveitando do grande índice de vendas na modalidade on-line, criam sites falsos para os consumidores realizarem as compras. Antes de analisar a oferta, o cliente deve se perguntar acerca da credibilidade e idoneidade da loja virtual, informação, facilmente encontrada em sites de opiniões de clientes.

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Assim, algumas dicas impedem que o consumidor caia em golpes. 

Na dúvida, pesquise: 

  1. a procedência do site, principalmente no site ‘’reclame aqui’’; 
  2. o CNPJ da empresa no site da receita federal para verificar se encontra ativo; 
  3. o índice de vendas dos produtos descritos no site;
  4. em caso de boletos bancários, verificar se o código do boleto se refere à instituição no qual ele se vincula; 
  5. os comentários dos consumidores que compraram o produto desejado.

 

2) Identificar a existência de um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor): com este serviço as empresas podem tirar dúvidas dos clientes sobre produtos e serviços que não ficaram claros para os consumidores, bem como receber o “feedback” de sua clientela a fim de melhorar o serviço prestado. A existência de um SAC demonstra um canal onde o consumidor pode obter uma resposta da empresa aos problemas apresentados durante a relação de consumo.

3) Direito de arrependimento: todo consumidor, apenas nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, possuem o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, segundo o art. 49 do CDC. Ou seja, se a compra for realizada no estabelecimento comercial, não há direito de arrependimento, podendo o produto apenas ser trocado em caso de defeitos.

04) Garantia do produto: todo produto possui a garantia legal de 30 dias, em se tratando de produtos não duráveis, e 90 dias, em se tratando de produtos duráveis. Há, também, produtos que possuem garantia de fábrica, que são as chamadas garantias contratuais, bem como há a possibilidade do consumidor contratar a garantia estendida, devendo o prazo de tais garantias somarem ao prazo da garantia legal. Sendo assim, caso o consumidor tenha uma garantia estendida, por exemplo, de 2 anos, somam-se os referidos prazos com o prazo da garantia estendida.

05) Comprei um produto e não chegou no prazo, o que eu faço? Nesse caso, caracteriza-se descumprimento de oferta, de modo que o consumidor, nos termos do art. 35, do CDC, poderá requerer: a)o cumprimento forçado do pedido; b)aceitar outro produto equivalente; c)a restituição da quantia paga no produto ou serviço, monetariamente atualizada;

06) Preços muito abaixo do mercado: na grande maioria das vezes, preços muito abaixo do mercado é algo que deve redobrar a atenção, sendo um grande indício de fraude. Por exemplo: se uma TV nunca custou menos de R$2.500,00, um consumidor deve desconfiar se esta for vendida pelo valor de R$600,00.

07) Venda casada: o consumidor deve ficar muito atento à venda casada, que nada mais é do que uma prática abusiva, na qual o fornecedor de serviços ou produtos condiciona a venda de um produto, ou um serviço à compra de outro produto, ou serviço, nos termos do art. 39, I, do código de defesa do consumidor. 

Exemplo: o representante de uma loja diz ao consumidor que ele só pode comprar um celular se ele comprar a garantia estendida.

Fique atendo a Leia Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela pode te assegurar durante as compras on-line para que os seus dados pessoais sejam usados de maneira legal.

 

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