Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL-FOLHAPRESS) – O técnico Abel Ferreira foi absolvido em julgamento no STJD nesta segunda-feira (10), por episódio no clássico entre São Paulo e Palmeiras, pelo Brasileiro.

O treinador foi denunciado inicialmente para que recebesse punição pela confusão à beira de campo com o atacante Calleri e por supostamente ter dito “vai se f…” ao árbitro Raphael Claus, depois de já ter levado amarelo pelo confronto com o atacante do São Paulo.

No mesmo processo, o São Paulo foi condenado a multa de R$ 3 mil por atraso, o volante Pablo Maia, também são-paulino, foi absolvido após expulsão por segundo amarelo. Já o volante Zé Rafael, do Palmeiras, levou uma advertência por dizer que o time foi “roubado” no clássico do ano passado, pela Copa do Brasil.

O JULGAMENTO DE ABEL

Abel inicialmente foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

– Art 257: Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente

– Art 258 – 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

De cara, a procuradoria, órgão que fez a denúncia, já se manifestou no julgamento para não enquadrar mais Abel Ferreira no artigo que fala sobre rixa.

Com a discussão sobre o artigo 258 em curso, os auditores da comissão disciplinar decidiram por unanimidade absolver o técnico português.

“O entreveiro que ele teve com o atleta do São Paulo merecia cartão amarelo. Mesmo após a advertência, houve troca de diálogo e o árbitro não entendeu que merecia uma segunda advertência, seja com amarelo ou com vermelho”, disse o relator do processo, José Maria Philomeno, acrescentando ainda:

“Não me parece que o ocorrido se enquadre no parágrafo único do artigo 258-B, que prevê que em caso de equívoco da arbitragem os órgãos judicantes podem aplicar sanções”.

PALMEIRAS “SURPRESO”

“Para a defesa do Palmeiras, essa denúncia é bastante surpreendente. No caso do Abel, pelo fato de a gente ter uma análise de campo totalmente vista por todos, do campo, de vídeo. É gravíssimo trazer um fato desse para o tribunal. Ficamos surpresos com essa denúncia. Umas denúncias retiradas de contexto para a gente não foi algo tão bacana. Respeito ao máximo os julgadores, mas por isso peço a absolvição”, disse André Sica, um dos advogados que defenderam os palmeirenses.

Como o julgamento desta segunda-feira (10) foi em primeira instância, na primeira comissão disciplinar do STJD, cabe recurso.

IGOR SIQUEIRA / Folhapress

Abel Ferreira é absolvido no STJD por confusão no São Paulo x Palmeiras

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL-FOLHAPRESS) – O técnico Abel Ferreira foi absolvido em julgamento no STJD nesta segunda-feira (10), por episódio no clássico entre São Paulo e Palmeiras, pelo Brasileiro.

O treinador foi denunciado inicialmente para que recebesse punição pela confusão à beira de campo com o atacante Calleri e por supostamente ter dito “vai se f…” ao árbitro Raphael Claus, depois de já ter levado amarelo pelo confronto com o atacante do São Paulo.

- Advertisement -anuncio

No mesmo processo, o São Paulo foi condenado a multa de R$ 3 mil por atraso, o volante Pablo Maia, também são-paulino, foi absolvido após expulsão por segundo amarelo. Já o volante Zé Rafael, do Palmeiras, levou uma advertência por dizer que o time foi “roubado” no clássico do ano passado, pela Copa do Brasil.

O JULGAMENTO DE ABEL

Abel inicialmente foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

– Art 257: Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente

– Art 258 – 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

De cara, a procuradoria, órgão que fez a denúncia, já se manifestou no julgamento para não enquadrar mais Abel Ferreira no artigo que fala sobre rixa.

Com a discussão sobre o artigo 258 em curso, os auditores da comissão disciplinar decidiram por unanimidade absolver o técnico português.

“O entreveiro que ele teve com o atleta do São Paulo merecia cartão amarelo. Mesmo após a advertência, houve troca de diálogo e o árbitro não entendeu que merecia uma segunda advertência, seja com amarelo ou com vermelho”, disse o relator do processo, José Maria Philomeno, acrescentando ainda:

“Não me parece que o ocorrido se enquadre no parágrafo único do artigo 258-B, que prevê que em caso de equívoco da arbitragem os órgãos judicantes podem aplicar sanções”.

PALMEIRAS “SURPRESO”

“Para a defesa do Palmeiras, essa denúncia é bastante surpreendente. No caso do Abel, pelo fato de a gente ter uma análise de campo totalmente vista por todos, do campo, de vídeo. É gravíssimo trazer um fato desse para o tribunal. Ficamos surpresos com essa denúncia. Umas denúncias retiradas de contexto para a gente não foi algo tão bacana. Respeito ao máximo os julgadores, mas por isso peço a absolvição”, disse André Sica, um dos advogados que defenderam os palmeirenses.

Como o julgamento desta segunda-feira (10) foi em primeira instância, na primeira comissão disciplinar do STJD, cabe recurso.

IGOR SIQUEIRA / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.