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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O MPF (Ministéiro Público Federal) defendeu que as ações que buscam indenizações pelos atos de tortura e perseguição política na ditadura são imprescindíveis. A Procuradoria visa rebater, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma decisão da Justiça de SP em um processo contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

O QUE ACONTECEU

A ação é movida pela família do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto no DOI-CODI em 1971. O local era chefiado por Ustra, que supervisionou uma tortura initerrupta de 24h contra o jornalista.

O MPF afirma que o próprio STJ reconhece a não prescrição dos processos decorrentes de perseguição na ditadura, conforme a Súmula 674 da corte.

A posição do STJ segue tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, que leva em consideração decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, argumentou o MPF.

O órgão busca reverter no STJ uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a prescrição do caso e extinguiu a ação de indenização.

A prescrição “seria eximir o torturador de sua responsabilidade apenas pelo decurso do tempo em relação a uma lesão que nunca se apagará da memória, quer privada quer coletiva”, escreveu o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha.

“Tendo o Estado brasileiro optado pelo regime da anistia, contexto no qual os torturadores não foram punidos por seus atos, é justo que suas vítimas tragam sempre consigo o temor à represália, temor este que é contínuo e impede a fruição de qualquer prazo prescricional: a responsabilidade do devedor permanece hígida pois se renova continuamente, dia a dia”, diz trecho da manifestação do MPF.

JORNALISTA FOI LEVADO A HOSPITAL JÁ INCONSCIENTE APÓS TORTURA

Merlino integrava o Partido Operário Comunista e foi torturado para que delatasse colegas de partido, incluindo sua companheira, Ângela Mendes de Almeida.

Ustra e dois subordinados foram os responsáveis pelas agressões, que duraram 24 horas initerruptas, detalha o MPF.

Ustra também teria impedido que Merlino fosse atendido e só o encaminhou para o Hospital Militar do Exército já inconsciente. Lá, também barrou uma cirurgia de amputação das pernas do jornalista e, segundo o MPF, teria pedido para que deixassem Merlino morrer para ocultar os sinais da tortura.

“O chefe do DOI-Codi ordenou ainda a limpeza da cela onde o militante foi mantido e criou uma versão falaciosa para ocultar as causas da morte”, finaliza, em nota, o MPF.

Redação / Folhapress

Ação contra Ustra por tortura na ditadura é imprescindível, afirma MPF

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O MPF (Ministéiro Público Federal) defendeu que as ações que buscam indenizações pelos atos de tortura e perseguição política na ditadura são imprescindíveis. A Procuradoria visa rebater, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma decisão da Justiça de SP em um processo contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

O QUE ACONTECEU

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A ação é movida pela família do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto no DOI-CODI em 1971. O local era chefiado por Ustra, que supervisionou uma tortura initerrupta de 24h contra o jornalista.

O MPF afirma que o próprio STJ reconhece a não prescrição dos processos decorrentes de perseguição na ditadura, conforme a Súmula 674 da corte.

A posição do STJ segue tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, que leva em consideração decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, argumentou o MPF.

O órgão busca reverter no STJ uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a prescrição do caso e extinguiu a ação de indenização.

A prescrição “seria eximir o torturador de sua responsabilidade apenas pelo decurso do tempo em relação a uma lesão que nunca se apagará da memória, quer privada quer coletiva”, escreveu o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha.

“Tendo o Estado brasileiro optado pelo regime da anistia, contexto no qual os torturadores não foram punidos por seus atos, é justo que suas vítimas tragam sempre consigo o temor à represália, temor este que é contínuo e impede a fruição de qualquer prazo prescricional: a responsabilidade do devedor permanece hígida pois se renova continuamente, dia a dia”, diz trecho da manifestação do MPF.

JORNALISTA FOI LEVADO A HOSPITAL JÁ INCONSCIENTE APÓS TORTURA

Merlino integrava o Partido Operário Comunista e foi torturado para que delatasse colegas de partido, incluindo sua companheira, Ângela Mendes de Almeida.

Ustra e dois subordinados foram os responsáveis pelas agressões, que duraram 24 horas initerruptas, detalha o MPF.

Ustra também teria impedido que Merlino fosse atendido e só o encaminhou para o Hospital Militar do Exército já inconsciente. Lá, também barrou uma cirurgia de amputação das pernas do jornalista e, segundo o MPF, teria pedido para que deixassem Merlino morrer para ocultar os sinais da tortura.

“O chefe do DOI-Codi ordenou ainda a limpeza da cela onde o militante foi mantido e criou uma versão falaciosa para ocultar as causas da morte”, finaliza, em nota, o MPF.

Redação / Folhapress

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