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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os advogados de Jair Bolsonaro afirmam que nada muda para a defesa do ex-presidente com uma eventual confissão do tenente-coronel Mauro Cid.

Na quinta (17), o defensor do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro afirmou que ele admitirá que vendeu joias no exterior seguindo determinação do ex-presidente.

Afirmará ainda que os recursos da comercialização eram entregues a Bolsonaro, em dinheiro vivo inclusive.

O advogado Paulo Cunha Bueno diz que Bolsonaro poderia vender as joias. “A lei autorizava”, afirma ele.

O defensor cita a lei 8394, de 1991, que regulamenta os acervos dos presidentes da República.

Em seu segundo artigo, ela afirma que “os documentos que constituem o acervo presidencial privado são na sua origem, de propriedade do presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda”.

Em agosto de 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso baixou um decreto para regulamentar a lei, e detalhou o que seria o “acervo documental privado” dos mandatários.

Nele estão incluídos “objetos tridimensionais”, item em que as joias se encaixariam.

Cunha Bueno afirma que, naquele momento da comercialização, Bolsonaro tinha amparo da lei para fazer a venda já que os objetos preciosos tinham sido catalogados no acervo pessoal do então presidente.

Posteriormente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que elas fossem devolvidas.

Parte delas foi recomprada e entregue ao TCU, em um novo capítulo ainda nebuloso, e que está sendo investigado pela Polícia Federal.

MÔNICA BERGAMO / Folhapress

Advogado de Bolsonaro diz que nada muda com ‘confissão’ de Mauro Cid

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os advogados de Jair Bolsonaro afirmam que nada muda para a defesa do ex-presidente com uma eventual confissão do tenente-coronel Mauro Cid.

Na quinta (17), o defensor do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro afirmou que ele admitirá que vendeu joias no exterior seguindo determinação do ex-presidente.

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Afirmará ainda que os recursos da comercialização eram entregues a Bolsonaro, em dinheiro vivo inclusive.

O advogado Paulo Cunha Bueno diz que Bolsonaro poderia vender as joias. “A lei autorizava”, afirma ele.

O defensor cita a lei 8394, de 1991, que regulamenta os acervos dos presidentes da República.

Em seu segundo artigo, ela afirma que “os documentos que constituem o acervo presidencial privado são na sua origem, de propriedade do presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda”.

Em agosto de 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso baixou um decreto para regulamentar a lei, e detalhou o que seria o “acervo documental privado” dos mandatários.

Nele estão incluídos “objetos tridimensionais”, item em que as joias se encaixariam.

Cunha Bueno afirma que, naquele momento da comercialização, Bolsonaro tinha amparo da lei para fazer a venda já que os objetos preciosos tinham sido catalogados no acervo pessoal do então presidente.

Posteriormente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que elas fossem devolvidas.

Parte delas foi recomprada e entregue ao TCU, em um novo capítulo ainda nebuloso, e que está sendo investigado pela Polícia Federal.

MÔNICA BERGAMO / Folhapress

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