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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A recuperação judicial da Americanas trouxe nova surpresa. Decisões do juiz responsável pelo processo vêm sendo contestadas junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em menos de seis meses, a corte máxima do TJ teve de ser acionada para reverter três recursos da segunda instância, considerados danosos à empresa.

Escritórios especializados na recuperação de empresas afirmam que a situação é atípica. Não cabe ao Órgão Especial discutir o mérito de uma decisão. Só se debruçam sobre casos muito específicos, como conflitos de competência entre juízes que cuidam de casos correlatos.

Na semana passada, pela terceira vez, o Órgão Especial do TJ-Rio cassou uma liminar concedida pela relatora do caso Americanas, a desembargadora Leila Lopes.

Na decisão, ela determinava a nomeação do chamado watchdog (cão de guarda ou observador judicial) com o objetivo de interferir nas atividades das Americanas.

O salário dele seria de cerca de R$ 300 mil mensais, o que daria R$ 3,6 milhões ao longo do período estimado para o processo.

O juiz da primeira instância, que cuida do dia a dia da recuperação, havia negado a contratação por já existir um administrador nomeado, além de uma CPI e investigações da CVM em curso. Além disso, não há previsão legal para tal contratação.

Advogados da Americanas entraram com um mandado de segurança junto ao Órgão e conseguiram manter a decisão inicial -vetando o watchdog.

O órgão, no entanto, não decide sempre em favor da empresa. Recentemente, reverteu a decisão da segunda instância que permitia o uso de R$ 1,2 bilhão pela recuperanda. A pedido de credores, o dinheiro continua bloqueado.

JULIO WIZIACK / Folhapress

Americanas cria caso atípico no Judiciário do Rio

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A recuperação judicial da Americanas trouxe nova surpresa. Decisões do juiz responsável pelo processo vêm sendo contestadas junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em menos de seis meses, a corte máxima do TJ teve de ser acionada para reverter três recursos da segunda instância, considerados danosos à empresa.

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Escritórios especializados na recuperação de empresas afirmam que a situação é atípica. Não cabe ao Órgão Especial discutir o mérito de uma decisão. Só se debruçam sobre casos muito específicos, como conflitos de competência entre juízes que cuidam de casos correlatos.

Na semana passada, pela terceira vez, o Órgão Especial do TJ-Rio cassou uma liminar concedida pela relatora do caso Americanas, a desembargadora Leila Lopes.

Na decisão, ela determinava a nomeação do chamado watchdog (cão de guarda ou observador judicial) com o objetivo de interferir nas atividades das Americanas.

O salário dele seria de cerca de R$ 300 mil mensais, o que daria R$ 3,6 milhões ao longo do período estimado para o processo.

O juiz da primeira instância, que cuida do dia a dia da recuperação, havia negado a contratação por já existir um administrador nomeado, além de uma CPI e investigações da CVM em curso. Além disso, não há previsão legal para tal contratação.

Advogados da Americanas entraram com um mandado de segurança junto ao Órgão e conseguiram manter a decisão inicial -vetando o watchdog.

O órgão, no entanto, não decide sempre em favor da empresa. Recentemente, reverteu a decisão da segunda instância que permitia o uso de R$ 1,2 bilhão pela recuperanda. A pedido de credores, o dinheiro continua bloqueado.

JULIO WIZIACK / Folhapress

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