Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O vice-presidente da República Geraldo Alckmin sancionou uma lei que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e a doadores de sangue. A lei, válida a partir desta quinta-feira (20), também muda regras de reserva de assentos no transporte público.

Os novos grupos serão considerados casos de atendimento prioritário nos estabelecimentos.

Doadores de sangue deverão comprovar doação nos 120 dias anteriores. Além disso, esse grupo será atendido após todos os outros prioritários.

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Doadores não terão reserva de assento nos transportes, mas autistas, sim. Além de gestantes, idosos e pessoas com deficiência, que já tinham assentos destinados nos transportes, a nova redação da lei ficou da seguinte maneira:

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida.

Redação / Folhapress

Atendimento prioritário a autistas e doadores de sangue é sancionado

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O vice-presidente da República Geraldo Alckmin sancionou uma lei que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e a doadores de sangue. A lei, válida a partir desta quinta-feira (20), também muda regras de reserva de assentos no transporte público.

Os novos grupos serão considerados casos de atendimento prioritário nos estabelecimentos.

- Advertisement -anuncio

Doadores de sangue deverão comprovar doação nos 120 dias anteriores. Além disso, esse grupo será atendido após todos os outros prioritários.

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Doadores não terão reserva de assento nos transportes, mas autistas, sim. Além de gestantes, idosos e pessoas com deficiência, que já tinham assentos destinados nos transportes, a nova redação da lei ficou da seguinte maneira:

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida.

Redação / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.