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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo após uma ação do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo ter sido concluída —ou seja, o processo transitou em julgado e não cabe recurso.

O valor de R$ 50 mil foi determinado quando o processo passou pela 2ª instância, que manteve a condenação original e reduziu o valor da indenização, originalmente de R$ 100 mil. A decisão foi tomada na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP em maio de 2023

Como Bolsonaro não recorreu, ação transitou em julgado.

A ação foi originalmente aberta em 2021 pelo Sindicato, que exigia, na época, o fim das ofensas contra os profissionais de imprensa.

O valor da indenização será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

RELEMBRE O CASO

Na condenação em primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender profissionais de imprensa

As ofensas se deram “de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo” de presidente, “sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, argumentou a juíza.

“Tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, disse Matos.

A juíza também mencionou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas, como a de que “mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém”, além de “comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão”, e apontou que o então presidente ameaçou jornalistas e incentivou seus apoiadores a agredi-los.

Pela declaração sobre mulheres jornalistas, dirigida à jornalista da Folha de S.Paulo Patrícia Campos Mello, Bolsonaro também perdeu na justiça. Ele foi condenado a indenizar a repórter em R$ 35 mil.

Redação / Folhapress

Bolsonaro é condenado em definitivo por danos morais a jornalista

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo após uma ação do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo ter sido concluída —ou seja, o processo transitou em julgado e não cabe recurso.

O valor de R$ 50 mil foi determinado quando o processo passou pela 2ª instância, que manteve a condenação original e reduziu o valor da indenização, originalmente de R$ 100 mil. A decisão foi tomada na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP em maio de 2023

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Como Bolsonaro não recorreu, ação transitou em julgado.

A ação foi originalmente aberta em 2021 pelo Sindicato, que exigia, na época, o fim das ofensas contra os profissionais de imprensa.

O valor da indenização será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

RELEMBRE O CASO

Na condenação em primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender profissionais de imprensa

As ofensas se deram “de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo” de presidente, “sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, argumentou a juíza.

“Tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, disse Matos.

A juíza também mencionou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas, como a de que “mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém”, além de “comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão”, e apontou que o então presidente ameaçou jornalistas e incentivou seus apoiadores a agredi-los.

Pela declaração sobre mulheres jornalistas, dirigida à jornalista da Folha de S.Paulo Patrícia Campos Mello, Bolsonaro também perdeu na justiça. Ele foi condenado a indenizar a repórter em R$ 35 mil.

Redação / Folhapress

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