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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A CPI do 8 de janeiro aprovou nesta quarta-feira (18) seu relatório final, com o pedido de indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outras 60 pessoas.

A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), pediu o indiciamento de Bolsonaro por quatro crimes: associação criminosa, violência política, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.

O relatório tem 1.333 páginas. O documento, obrigatório em comissões parlamentares de inquérito, pode apenas sugerir indiciamentos a autoridades responsáveis. A CPI pretende entregar o documento à PGR (Procuradoria-Geral da República), à Polícia Federal e ao STF (Supremo Tribunal Federal) na semana que vem.

Veja a lista de indiciamentos sugeridos e os crimes apontados no relatório:

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República (associação criminosa, violência política, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Walter Souza Braga Netto – general do Exército, ex-ministro da Defesa, candidato a vice na chapa de Bolsonaro na eleição de 2022 (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Augusto Heleno – general do Exército, ex-chefe do GSI (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Luiz Eduardo Ramos – general do Exército, ex-ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, da Secretaria de Governo e da Casa Civil (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira – general do Exército, ex-ministro da Defesa (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Almir Garnier Santos – almirante de esquadra, ex-comandante da Marinha (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Marco Antônio Freire Gomes – general do Exército, ex-comandante-geral do Exército (prevaricação)

– Mauro Cesar Barbosa Cid – tenente-coronel do Exército, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Luís Marcos dos Reis – sargento do Exército, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Ailton Gonçalves Moraes Barros – ex-major do Exército (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Antônio Elcio Franco Filho – coronel do Exército (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Jean Lawand Júnior – coronel do Exército (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça, ex-secretário de Segurança Pública do DF (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Marília Ferreira de Alencar – ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (associação criminosa, prevaricação, peculato, advocacia administrativa, frustração do caráter competitivo da licitação, contratação inidônea, violência política)

– Filipe G. Martins – ex-assessor-especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado e incitação ao crime)

– Alexandre Carlos de Souza Silva – policial rodoviário federal (corrupção passiva, frustração do caráter competitivo da licitação e contratação inidônea)

– Marcelo de Ávila – policial rodoviário federal (frustração do caráter competitivo da licitação e

contratação inidônea)

– Maurício Junot – sócio de empresas com contratos com a PRF (peculato, corrupção ativa, fraude em licitação ou contrato e contratação inidônea)

– Carla Zambelli – deputada federal (associação criminosa), abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército, ex-ajudante de ordens da Presidência da República (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Ridauto Lúcio Fernandes – general da reserva do Exército (dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei)

– Meyer Nigri – empresário e apontado como difusor de conteúdos no WhatsApp (divulgação de informações inverídicas a respeito de partidos ou candidatos)

AGENTES DO GSI

Crimes apontados: dano qualificado, associação criminosa, violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial

Carlos José Russo Assumpção Penteado – general do Exército

Carlos Feitosa Rodrigues – general do Exército

Wanderli Baptista da Silva Junior – coronel do Exército

André Luiz Furtado Garcia – coronel do Exército

Alex Marcos Barbosa Santos – tenente-coronel do Exército

José Eduardo Natale de Paula Pereira – major do Exército

Laércio da Costa Júnior – sargento do Exército

Alexandre Santos de Amorim – coronel do Exército

Jader Silva Santos – tenente-coronel da PM, então subchefe da Coordenadoria de Análise de Risco do GSI

Agentes da PM do Distrito Federal

Crimes apontados: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial e omissão imprópria

Fábio Augusto Vieira – coronel

Klepter Rosa Gonçalves – coronel

Jorge Eduardo Barreto Naime – coronel

Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra – coronel

Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues – coronel

Flávio Silvestre de Alencar – major

Rafael Pereira Martins – tenente

Difusores de conteúdo falso nas redes, segundo a relatora

Crime apontado: incitação ao crime

Tércio Arnaud Tomaz – ex-assessor especial no Palácio do Planalto

Fernando Nascimento Pessoa

José Matheus Sales Gomes – ex-assessor especial no Palácio do Planalto

Apontados como financiadores dos atos

Adauto Lúcio de Mesquita – empresário (incitação ao crime)

Joveci Xavier de Andrade – empresário (incitação ao crime)

Ricardo Pereira Cunha (incitação ao crime e associação criminosa)

Mauriro Soares de Jesus (incitação ao crime e associação criminosa)

Enric Juvenal da Costa Laureano (incitação ao crime e associação criminosa)

Articuladores do grupo Movimento Brasil Verde e Amarelo, conforme o relatório

Crimes apontados: associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado)

Antônio Galvan – sojicultor

Jefferson da Rocha – advogado

Vitor Geraldo Gaiardo – sojicultor

Humberto Falcão – sojicultor

Luciano Jayme Guimarães – sojicultor

José Alípio Fernandes da Silveira – sojicultor

Valdir Edemar Fries – sojicultor

Júlio Augusto Gomes Nunes – comerciante

Joel Ragagnin – sojicultor

Lucas Costa Beber – sojicultor

Alan Juliani – sojicultor

Condenados por tentativa de explosão em Brasília

Crimes apontados: associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado)

George Washington de Oliveira Sousa

Alan Diego dos Santos Rodrigues

Wellington Macedo de Souza

Redação / Folhapress

Bolsonaro, Mauro Cid e Zambelli: veja lista de indiciamentos sugeridos pela CPI do 8/1

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A CPI do 8 de janeiro aprovou nesta quarta-feira (18) seu relatório final, com o pedido de indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outras 60 pessoas.

A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), pediu o indiciamento de Bolsonaro por quatro crimes: associação criminosa, violência política, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.

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O relatório tem 1.333 páginas. O documento, obrigatório em comissões parlamentares de inquérito, pode apenas sugerir indiciamentos a autoridades responsáveis. A CPI pretende entregar o documento à PGR (Procuradoria-Geral da República), à Polícia Federal e ao STF (Supremo Tribunal Federal) na semana que vem.

Veja a lista de indiciamentos sugeridos e os crimes apontados no relatório:

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República (associação criminosa, violência política, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Walter Souza Braga Netto – general do Exército, ex-ministro da Defesa, candidato a vice na chapa de Bolsonaro na eleição de 2022 (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Augusto Heleno – general do Exército, ex-chefe do GSI (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Luiz Eduardo Ramos – general do Exército, ex-ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, da Secretaria de Governo e da Casa Civil (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira – general do Exército, ex-ministro da Defesa (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Almir Garnier Santos – almirante de esquadra, ex-comandante da Marinha (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Marco Antônio Freire Gomes – general do Exército, ex-comandante-geral do Exército (prevaricação)

– Mauro Cesar Barbosa Cid – tenente-coronel do Exército, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Luís Marcos dos Reis – sargento do Exército, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Ailton Gonçalves Moraes Barros – ex-major do Exército (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Antônio Elcio Franco Filho – coronel do Exército (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Jean Lawand Júnior – coronel do Exército (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça, ex-secretário de Segurança Pública do DF (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Marília Ferreira de Alencar – ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (associação criminosa, prevaricação, peculato, advocacia administrativa, frustração do caráter competitivo da licitação, contratação inidônea, violência política)

– Filipe G. Martins – ex-assessor-especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado e incitação ao crime)

– Alexandre Carlos de Souza Silva – policial rodoviário federal (corrupção passiva, frustração do caráter competitivo da licitação e contratação inidônea)

– Marcelo de Ávila – policial rodoviário federal (frustração do caráter competitivo da licitação e

contratação inidônea)

– Maurício Junot – sócio de empresas com contratos com a PRF (peculato, corrupção ativa, fraude em licitação ou contrato e contratação inidônea)

– Carla Zambelli – deputada federal (associação criminosa), abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército, ex-ajudante de ordens da Presidência da República (associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado)

– Ridauto Lúcio Fernandes – general da reserva do Exército (dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei)

– Meyer Nigri – empresário e apontado como difusor de conteúdos no WhatsApp (divulgação de informações inverídicas a respeito de partidos ou candidatos)

AGENTES DO GSI

Crimes apontados: dano qualificado, associação criminosa, violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial

Carlos José Russo Assumpção Penteado – general do Exército

Carlos Feitosa Rodrigues – general do Exército

Wanderli Baptista da Silva Junior – coronel do Exército

André Luiz Furtado Garcia – coronel do Exército

Alex Marcos Barbosa Santos – tenente-coronel do Exército

José Eduardo Natale de Paula Pereira – major do Exército

Laércio da Costa Júnior – sargento do Exército

Alexandre Santos de Amorim – coronel do Exército

Jader Silva Santos – tenente-coronel da PM, então subchefe da Coordenadoria de Análise de Risco do GSI

Agentes da PM do Distrito Federal

Crimes apontados: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial e omissão imprópria

Fábio Augusto Vieira – coronel

Klepter Rosa Gonçalves – coronel

Jorge Eduardo Barreto Naime – coronel

Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra – coronel

Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues – coronel

Flávio Silvestre de Alencar – major

Rafael Pereira Martins – tenente

Difusores de conteúdo falso nas redes, segundo a relatora

Crime apontado: incitação ao crime

Tércio Arnaud Tomaz – ex-assessor especial no Palácio do Planalto

Fernando Nascimento Pessoa

José Matheus Sales Gomes – ex-assessor especial no Palácio do Planalto

Apontados como financiadores dos atos

Adauto Lúcio de Mesquita – empresário (incitação ao crime)

Joveci Xavier de Andrade – empresário (incitação ao crime)

Ricardo Pereira Cunha (incitação ao crime e associação criminosa)

Mauriro Soares de Jesus (incitação ao crime e associação criminosa)

Enric Juvenal da Costa Laureano (incitação ao crime e associação criminosa)

Articuladores do grupo Movimento Brasil Verde e Amarelo, conforme o relatório

Crimes apontados: associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado)

Antônio Galvan – sojicultor

Jefferson da Rocha – advogado

Vitor Geraldo Gaiardo – sojicultor

Humberto Falcão – sojicultor

Luciano Jayme Guimarães – sojicultor

José Alípio Fernandes da Silveira – sojicultor

Valdir Edemar Fries – sojicultor

Júlio Augusto Gomes Nunes – comerciante

Joel Ragagnin – sojicultor

Lucas Costa Beber – sojicultor

Alan Juliani – sojicultor

Condenados por tentativa de explosão em Brasília

Crimes apontados: associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado)

George Washington de Oliveira Sousa

Alan Diego dos Santos Rodrigues

Wellington Macedo de Souza

Redação / Folhapress

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