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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O acordo de extradição entre Brasil e Estados Unidos impede que Danilo Cavalcante, 34, condenado à prisão perpétua pelo assassinato da ex-namorada, em 2021, cumpra a pena no país natal. O brasileiro foi recapturado pela polícia americana nesta quinta-feira (14) após quase duas semanas de fuga de um presídio na Pensilvânia.

Segundo o acordo, os Estados Unidos se tornam soberanos na execução penal do caso já que o crime do brasileiro foi cometido, julgado e condenado naquele país. Cavalcante foi sentenciado à prisão perpétua em 16 de agosto pelo assassinato em primeiro grau, sem agravantes, da ex-namorada, a também brasileira Deborah Brandão, em 2021. De acordo com a acusação, ele desferiu 38 facadas contra a vítima na frente dos dois filhos dela, que tinham quatro e sete anos na época.

A advogada criminalista Cristiane Dupret explica que o caso não atende aos critérios de extraterritorialidade prevista no Código Penal Brasileiro -a possibilidade de aplicação da lei brasileira a crime cometido em território estrangeiro.

“Por se tratar de hipótese excepcional, a extraterritorialidade somente é possível se cumpridas as condições definidas pelo Código Penal. Dentre elas, deve o agente entrar em território nacional e não ter cumprido a pena em território estrangeiro”, diz.

Sobre a execução penal do brasileiro incidem também regras previstas pelo tratado interamericano que envolve Brasil, Estados Unidos e outros países. “Impede que Danilo cumpra aqui a pena imposta pela Justiça dos EUA porque a prisão perpétua é proibida pela nossa legislação”, diz o advogado Rodrigo Dall’Acqua.

No Brasil, Cavalcante é alvo de processo sob acusação de outro assassinato. A Justiça do Tocantins marcou para o próximo dia 11 o julgamento do caso, no qual Cavalcante é acusado de ter disparado seis vezes à queima-roupa contra Válter Júnior Moreira dos Reis, na cidade de Figueirópolis (TO), em novembro de 2017.

A previsão é que o julgamento seja realizado via videoconferência, já que o brasileiro foi encaminhado para um presídio de segurança máxima nesta quinta-feira. Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, foi enviada uma intimação à Justiça americana no início de novembro do ano passado para que Cavalcante participasse de uma audiência virtual. O acusado, porém, se recusou a assinar a citação, e o Judiciário tocantinense estava em tratativas para ouvi-lo quando houve a fuga.

Para Dayane Moreira dos Reis, 27, irmã da vítima de homicídio no Tocantins, o julgamento só foi marcado agora porque Cavalcante chamou atenção da imprensa e das autoridades americanas após a fuga. A data da audiência foi agendada na última sexta-feira (8). “A Justiça é muito lerda. Passamos anos sem nenhuma resposta”, diz.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Tocantins afirmou que a prisão preventiva de Cavalcante foi determinada em 13 de novembro de 2017, oito dias após o crime. “Na mesma data, [o pedido de prisão] foi enviado à Polícia Civil para seu cumprimento, entretanto o acusado já tinha fugido do Tocantins”, informou o tribunal.

MARIANA ZYLBERKAN / Folhapress

Brasileiro capturado nos EUA não pode ser extraditado

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O acordo de extradição entre Brasil e Estados Unidos impede que Danilo Cavalcante, 34, condenado à prisão perpétua pelo assassinato da ex-namorada, em 2021, cumpra a pena no país natal. O brasileiro foi recapturado pela polícia americana nesta quinta-feira (14) após quase duas semanas de fuga de um presídio na Pensilvânia.

Segundo o acordo, os Estados Unidos se tornam soberanos na execução penal do caso já que o crime do brasileiro foi cometido, julgado e condenado naquele país. Cavalcante foi sentenciado à prisão perpétua em 16 de agosto pelo assassinato em primeiro grau, sem agravantes, da ex-namorada, a também brasileira Deborah Brandão, em 2021. De acordo com a acusação, ele desferiu 38 facadas contra a vítima na frente dos dois filhos dela, que tinham quatro e sete anos na época.

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A advogada criminalista Cristiane Dupret explica que o caso não atende aos critérios de extraterritorialidade prevista no Código Penal Brasileiro -a possibilidade de aplicação da lei brasileira a crime cometido em território estrangeiro.

“Por se tratar de hipótese excepcional, a extraterritorialidade somente é possível se cumpridas as condições definidas pelo Código Penal. Dentre elas, deve o agente entrar em território nacional e não ter cumprido a pena em território estrangeiro”, diz.

Sobre a execução penal do brasileiro incidem também regras previstas pelo tratado interamericano que envolve Brasil, Estados Unidos e outros países. “Impede que Danilo cumpra aqui a pena imposta pela Justiça dos EUA porque a prisão perpétua é proibida pela nossa legislação”, diz o advogado Rodrigo Dall’Acqua.

No Brasil, Cavalcante é alvo de processo sob acusação de outro assassinato. A Justiça do Tocantins marcou para o próximo dia 11 o julgamento do caso, no qual Cavalcante é acusado de ter disparado seis vezes à queima-roupa contra Válter Júnior Moreira dos Reis, na cidade de Figueirópolis (TO), em novembro de 2017.

A previsão é que o julgamento seja realizado via videoconferência, já que o brasileiro foi encaminhado para um presídio de segurança máxima nesta quinta-feira. Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, foi enviada uma intimação à Justiça americana no início de novembro do ano passado para que Cavalcante participasse de uma audiência virtual. O acusado, porém, se recusou a assinar a citação, e o Judiciário tocantinense estava em tratativas para ouvi-lo quando houve a fuga.

Para Dayane Moreira dos Reis, 27, irmã da vítima de homicídio no Tocantins, o julgamento só foi marcado agora porque Cavalcante chamou atenção da imprensa e das autoridades americanas após a fuga. A data da audiência foi agendada na última sexta-feira (8). “A Justiça é muito lerda. Passamos anos sem nenhuma resposta”, diz.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Tocantins afirmou que a prisão preventiva de Cavalcante foi determinada em 13 de novembro de 2017, oito dias após o crime. “Na mesma data, [o pedido de prisão] foi enviado à Polícia Civil para seu cumprimento, entretanto o acusado já tinha fugido do Tocantins”, informou o tribunal.

MARIANA ZYLBERKAN / Folhapress

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