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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece multa para bancos que realizarem empréstimos consignados sem autorização do beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O texto segue para o Senado.

O projeto pretende evitar que aposentados ou servidores recebam esses valores sem autorização, resultando em encargos. A regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.

A proposta prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, a partir da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita pelo canal oficial de comunicação da empresa.

Se o pedido for feito no prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela.

Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação, como reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou dupla confirmação.

Além disso, o projeto inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

Em alguns estados, o idoso somente pode fazer operações de crédito consignado se for à agência, segundo a deputada e relatora do projeto Laura Carneiro (PSD-RJ).

Redação

Câmara aprova lei que multa banco que fizer consignado sem autorização

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece multa para bancos que realizarem empréstimos consignados sem autorização do beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O texto segue para o Senado.

O projeto pretende evitar que aposentados ou servidores recebam esses valores sem autorização, resultando em encargos. A regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.

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A proposta prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, a partir da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita pelo canal oficial de comunicação da empresa.

Se o pedido for feito no prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela.

Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação, como reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou dupla confirmação.

Além disso, o projeto inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

Em alguns estados, o idoso somente pode fazer operações de crédito consignado se for à agência, segundo a deputada e relatora do projeto Laura Carneiro (PSD-RJ).

Redação

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