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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que permite a realização de notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos, incluindo aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

Texto diz que avisos poderão ser feitos por meios que possam comprovar a “ciência inequívoca” do devedor. As notificações extrajudiciais são uma espécie de “aviso prévio”, para que situações sejam resolvidas sem a necessidade de abertura de um processo judicial.

Com a mudança, as notificações não precisarão ser feitas exclusivamente por meio impresso. “Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, disse o relator do projeto, o deputado federal Victor Linhalis (Podemos-ES).

Avisos são realizados geralmente por meio de cartórios. A pessoa que quer fazer a notificação se dirige ao local, faz o pedido e o cartório fica responsável por entregar o documento à pessoa notificada. Quando ela recebe, o autor recebe uma comprovação de que a notificação foi entregue em mãos.

Agora, a proposta segue para o plenário da Câmara. Se os deputados aprovarem o projeto, ele será enviado para análise o Senado. Só depois dessa etapa é que o texto vai para sanção presidencial.

Redação / Folhapress

CCJ da Câmara aprova projeto que permite cobrança de dívidas pelo WhatsApp

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que permite a realização de notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos, incluindo aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

Texto diz que avisos poderão ser feitos por meios que possam comprovar a “ciência inequívoca” do devedor. As notificações extrajudiciais são uma espécie de “aviso prévio”, para que situações sejam resolvidas sem a necessidade de abertura de um processo judicial.

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Com a mudança, as notificações não precisarão ser feitas exclusivamente por meio impresso. “Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, disse o relator do projeto, o deputado federal Victor Linhalis (Podemos-ES).

Avisos são realizados geralmente por meio de cartórios. A pessoa que quer fazer a notificação se dirige ao local, faz o pedido e o cartório fica responsável por entregar o documento à pessoa notificada. Quando ela recebe, o autor recebe uma comprovação de que a notificação foi entregue em mãos.

Agora, a proposta segue para o plenário da Câmara. Se os deputados aprovarem o projeto, ele será enviado para análise o Senado. Só depois dessa etapa é que o texto vai para sanção presidencial.

Redação / Folhapress

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