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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O cantor Chico Buarque deve receber uma indenização de R$ 48 mil por danos morais do senador Flávio Bolsonaro (PL), determinou o 6° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.

A ação foi movida pelo artista contra o político depois que este usou uma montagem nas redes sociais com imagens do disco “Chico Buarque de Hollanda”, de 1996. Flávio Bolsonaro ainda pode recorrer da sentença.

Na ocasião, durante as últimas eleições presidenciais, o senador do Rio de Janeiro usou as fotos do disco para criticar aqueles que declararam voto e votaram em Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia do Executivo. Além disso, o post insinuava que Buarque apoiava o roubo dos mais pobres.

De acordo com a juíza, a indenização é condizente com a repercussão dos fatos narrados pelo cantor, que alegou na época que a publicação violava direitos fundamentais. “Que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, diz ainda a decisão.

A Justiça também determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro deve excluir de suas redes sociais a música “Roda Viva”. Ele havia usado a canção de protesto numa publicação em que criticava o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

De acordo com o advogado de Chico Buarque, o músico deve recorrer da decisão para que o deputado também pague indenização.

Redação / Folhapress

Chico Buarque vai receber R$ 48 mil de Flávio Bolsonaro em ação de danos morais

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O cantor Chico Buarque deve receber uma indenização de R$ 48 mil por danos morais do senador Flávio Bolsonaro (PL), determinou o 6° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.

A ação foi movida pelo artista contra o político depois que este usou uma montagem nas redes sociais com imagens do disco “Chico Buarque de Hollanda”, de 1996. Flávio Bolsonaro ainda pode recorrer da sentença.

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Na ocasião, durante as últimas eleições presidenciais, o senador do Rio de Janeiro usou as fotos do disco para criticar aqueles que declararam voto e votaram em Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia do Executivo. Além disso, o post insinuava que Buarque apoiava o roubo dos mais pobres.

De acordo com a juíza, a indenização é condizente com a repercussão dos fatos narrados pelo cantor, que alegou na época que a publicação violava direitos fundamentais. “Que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, diz ainda a decisão.

A Justiça também determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro deve excluir de suas redes sociais a música “Roda Viva”. Ele havia usado a canção de protesto numa publicação em que criticava o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

De acordo com o advogado de Chico Buarque, o músico deve recorrer da decisão para que o deputado também pague indenização.

Redação / Folhapress

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