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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu, nesta quinta-feira (9), uma decisão do TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás), que havia determinado o afastamento do desembargador Adriano Robert Linhares Camargo do cargo, por defender a extinção da Polícia Militar.

O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a fala do desembargador foi “infeliz” e “temerária”, mas que aconteceu “no calor dos debates” durante uma sessão que discutia os procedimentos policiais.

“Ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária, penso que, no contexto em que proferida, em sede de exame superficial, não se cuida de ofensa frontal à instituição policial”, afirmou Salomão.

O ministro também ressaltou que “a independência funcional do magistrado é pedra de toque do Estado Democrático de Direito, assim como o livre convencimento motivado, devendo os magistrados fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais”.

O CNJ também determinou que seja feita uma audiência de mediação na Corregedoria Nacional de Justiça, com a presença do desembargador e do presidente do TJGO, Carlos Alberto França, prevista para 21 de novembro.

ENTENDA O CASO

Adriano Roberto Linhares Camargo foi afastado do cargo por determinação do TJGO após defender o fim da Polícia Militar, devido os “recorrentes abusos” cometidos pela corporação em bairros pobres -a fala foi feita em sessão no dia 1º de novembro.

Na ocasião, Adriano, e outros desembargadores, analisavam um caso envolvendo policiais durante uma abordagem. “Aqui vai uma reflexão pessoal: para mm tem que acabar com a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuação na área da investigação e repressão ao crime”.

Ao determinar o afastamento, o TJGO destacou que o desembargador emitiu opinião pessoal durante voto oral e terá a conduta avaliada.

GOVERNADOR E PM DE GOIÁS CRITICAM DECLARAÇÃO

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), definiu Camargo como alguém que “se intitula desembargador” e criticou a declaração feita durante o julgamento. “[Ele] faz as maiores agressões e sem dúvida nenhuma pratica um verdadeiro crime contra a Polícia Militar do Estado de Goiás”, afirmou.

O governador cita o artigo 144 da Constituição Federal em que prevê a criação da PM. “Neste momento que você pede a extinção da Polícia Militar do Estado de Goiás, você está atentando contra o Estado democrático de direito ou você está cooptado por outras forças de crime contra o nosso estado”, afirmou Caiado.

Em nota, a PM disse repudiar os comentários “inaceitáveis e desrespeitosos” que “ousaram questionar” o papel da corporação. “Estamos sempre dispostos a um diálogo construtivo e a um constante aprimoramento na implacável batalha contra a criminalidade”, afirma.

Redação / Folhapress

CNJ devolve cargo a desembargador afastado por defender extinção da PM

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu, nesta quinta-feira (9), uma decisão do TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás), que havia determinado o afastamento do desembargador Adriano Robert Linhares Camargo do cargo, por defender a extinção da Polícia Militar.

O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a fala do desembargador foi “infeliz” e “temerária”, mas que aconteceu “no calor dos debates” durante uma sessão que discutia os procedimentos policiais.

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“Ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária, penso que, no contexto em que proferida, em sede de exame superficial, não se cuida de ofensa frontal à instituição policial”, afirmou Salomão.

O ministro também ressaltou que “a independência funcional do magistrado é pedra de toque do Estado Democrático de Direito, assim como o livre convencimento motivado, devendo os magistrados fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais”.

O CNJ também determinou que seja feita uma audiência de mediação na Corregedoria Nacional de Justiça, com a presença do desembargador e do presidente do TJGO, Carlos Alberto França, prevista para 21 de novembro.

ENTENDA O CASO

Adriano Roberto Linhares Camargo foi afastado do cargo por determinação do TJGO após defender o fim da Polícia Militar, devido os “recorrentes abusos” cometidos pela corporação em bairros pobres -a fala foi feita em sessão no dia 1º de novembro.

Na ocasião, Adriano, e outros desembargadores, analisavam um caso envolvendo policiais durante uma abordagem. “Aqui vai uma reflexão pessoal: para mm tem que acabar com a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuação na área da investigação e repressão ao crime”.

Ao determinar o afastamento, o TJGO destacou que o desembargador emitiu opinião pessoal durante voto oral e terá a conduta avaliada.

GOVERNADOR E PM DE GOIÁS CRITICAM DECLARAÇÃO

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), definiu Camargo como alguém que “se intitula desembargador” e criticou a declaração feita durante o julgamento. “[Ele] faz as maiores agressões e sem dúvida nenhuma pratica um verdadeiro crime contra a Polícia Militar do Estado de Goiás”, afirmou.

O governador cita o artigo 144 da Constituição Federal em que prevê a criação da PM. “Neste momento que você pede a extinção da Polícia Militar do Estado de Goiás, você está atentando contra o Estado democrático de direito ou você está cooptado por outras forças de crime contra o nosso estado”, afirmou Caiado.

Em nota, a PM disse repudiar os comentários “inaceitáveis e desrespeitosos” que “ousaram questionar” o papel da corporação. “Estamos sempre dispostos a um diálogo construtivo e a um constante aprimoramento na implacável batalha contra a criminalidade”, afirma.

Redação / Folhapress

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