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O contribuinte que não entrou no quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2023, pago nesta quinta-feira (31), pode ter caído na malha fina. Para saber se isso ocorreu, deve consultar o extrato da declaração, no Portal e-CAC, ver se há erro e corrigi-lo o quanto antes para receber os valores.

A Receita Federal liberará, em 29 de setembro, o quinto e último lote do IR. Quem não receber no calendário habitual precisará esperar os lotes residuais para ter o dinheiro. Se cometeu erro, só recebe os valores ao corrigi-lo. Além disso, irá para o fim da fila de pagamentos.

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve acessar “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela, em “Serviços em Destaque”. Na página seguinte, aparecerão todas as declarações enviadas. Na 2023, se houver erro, haverá a informação de que há pendência de malha.

Do lado direito, em “Serviços do IRPF”, o consumidor poderá clicar em “Pendências de Malha”. Lá, será informada a falha no declaração, que deverá ser corrigida pelo contribuinte ao enviar uma declaração retificadora.

Quem está com tudo em dia verá a mensagem “Em fila de restituição”. Segundo a Receita Federal, isso significa que o IR está correto. Quando a declaração está com o status ‘Em Fila de Restituição’ não há mais nenhuma pendência. Quando o dinheiro for pago, será informado que a declaração foi “Processada”.

Para acessar o e-CAC, o contribuinte precisa ter senha prata ou ouro do sistema gov.br.

A Receita paga nesta quinta o quarto e penúltimo lote da restituição com correção de 3,14%, com base na Selic, taxa básica de juros da economia, atualmente em 13,25% ao ano. Ao todo, 6,1 milhões de contribuintes —incluindo prioritários e não prioritários— vão receber um total de R$ 7,5 bilhões. A consulta para saber se entrou neste lote foi aberta no dia 24 e pode ser feita no site ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Do total, R$ 914,4 milhões são destinados a contribuintes prioritários, sendo 11.160 idosos acima de 80 anos, 86.427 que estão entre 60 e 79 anos, 9.065 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave, e 30.453 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Ainda haverá o pagamento para 219.288 contribuintes sem prioridade legal, mas que entraram na fila prioritária por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por Pix e para 5,8 milhões de contribuintes não prioritários.

*

O QUE PODE APARECER NA CONSULTA À MALHA FINA DO IR?

RECEPCIONADA:

– Significa que a declaração do Imposto de Renda foi recebida pelos computadores da Receita e ainda não passou por nenhuma verificação mais aprofundada. Com isso, entende-se que o envio deu certo e que, em breve, o fisco terá algum posicionamento sobre a situação fiscal.

EM PROCESSAMENTO:

– Significa que, além de recepcionada, a declaração está em fase de processamento pela Receita Federal, que é quando o fisco faz a análise das informações prestadas pelo contribuinte. Essa é uma fase além da recepção da declaração, mas ainda não libera o contribuinte da malha fina.

PROCESSADA:

– Significa que a declaração foi processada e passou pelo crivo da Receita, sem divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras. A próxima fase é a liberação da restituição, conforme a data de entrega da declaração, o valor liberado ao lote de pagamento do mês e se o cidadão está em alguma prioridade legal.

EM FILA DE RESTITUIÇÃO:

– Significa que o contribuinte está com as informações da declaração checadas pelo fisco e já entrou na fila de restituição para receber o pagamento dos valores. A data, porém, só é confirmada quando há a abertura da consulta aos lotes de pagamento do IR, que são cinco, de maio a setembro.

PENDÊNCIA DE MALHA

– Significa que, infelizmente, o contribuinte caiu na malha fina. Isso ocorre quando as informações prestadas pelo cidadão não estão de acordo com o que foi informado por fontes pagadoras e prestadores de serviços ao cidadão, como médicos, dentistas, clínicas, hospitais e plano de saúde, entre outros.

– Para sair da malha e receber a restituição, é preciso corrigir até o erro, enviando uma declaração retificadora.

Veja o calendário de restituição do IR de 2023

Lote – Data do depósito

1º – 31 de maio

2º – 30 de junho

3º – 31 de julho

4º – 31 de agosto

5º – 29 de setembro

COMO RETIFICAR O IMPOSTO DE RENDA?

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC. A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2023.

Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, não esqueça de selecionar o ano correto. O contribuinte deve ir até a ficha ou as fichas com erro e inserir as informações corretas. Caso faça a correção, mas não sai da malha fina, terá de esperar o ano seguinte para apresentar os documentos que comprovam as informações declaradas.

Dentre os principais motivos que levam à malha fina estão erros nos rendimentos tributáveis recebidos, como salários, por exemplo, além de omissão dos rendimentos dos dependentes. Gastos com saúde e previdência privada também integram a lista dos campeões de falhas.

VEJA O QUE FAZER:

1 – Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador

2 – Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada

3 – Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original

4 – Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros

5 – Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde

6 – Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)

7 – Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração

8 – Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

COMO O PAGAMENTO É FEITO DA RESTITUIÇÃO

O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por Pix.

Caso o crédito em conta não seja realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por um ano no Banco do Brasil. Neste caso, é possível reagendar o crédito pelo:

– Portal BB, no endereço https://www.bb.com.br/irpf,

– Pela central de relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o valor não seja resgatado, deverá ser feito um pedido dos valores no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Para isso, o contribuinte deverá:

– Selecionar “Declarações e Demonstrativos”

– Depois, clicar em “Meu Imposto de Renda”

– Em seguida, em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”

COMO FAZER A CONSULTA À RESTITUIÇÃO

A consulta é feita pela internet, no site da Receita Federal. O contribuinte precisa informar o número do CPF, a data de nascimento e os dados solicitados na tela.

Também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablet e celular, no qual é possível consultar diretamente a liberação da restituição, além de situação cadastral de uma inscrição no CPF, por exemplo.

Também há a opção de consultar a situação da declaração pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para isso, é preciso ter senha gov.br nível prata ou ouro. Veja o que fazer:

– Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”

– Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”

– Depois, digite a senha e vá em “Entrar”

– Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

Atenção! Contribuinte que não está no 4º lote do IR pode ter caído na malha fina

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O contribuinte que não entrou no quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2023, pago nesta quinta-feira (31), pode ter caído na malha fina. Para saber se isso ocorreu, deve consultar o extrato da declaração, no Portal e-CAC, ver se há erro e corrigi-lo o quanto antes para receber os valores.

A Receita Federal liberará, em 29 de setembro, o quinto e último lote do IR. Quem não receber no calendário habitual precisará esperar os lotes residuais para ter o dinheiro. Se cometeu erro, só recebe os valores ao corrigi-lo. Além disso, irá para o fim da fila de pagamentos.

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Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve acessar “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela, em “Serviços em Destaque”. Na página seguinte, aparecerão todas as declarações enviadas. Na 2023, se houver erro, haverá a informação de que há pendência de malha.

Do lado direito, em “Serviços do IRPF”, o consumidor poderá clicar em “Pendências de Malha”. Lá, será informada a falha no declaração, que deverá ser corrigida pelo contribuinte ao enviar uma declaração retificadora.

Quem está com tudo em dia verá a mensagem “Em fila de restituição”. Segundo a Receita Federal, isso significa que o IR está correto. Quando a declaração está com o status ‘Em Fila de Restituição’ não há mais nenhuma pendência. Quando o dinheiro for pago, será informado que a declaração foi “Processada”.

Para acessar o e-CAC, o contribuinte precisa ter senha prata ou ouro do sistema gov.br.

A Receita paga nesta quinta o quarto e penúltimo lote da restituição com correção de 3,14%, com base na Selic, taxa básica de juros da economia, atualmente em 13,25% ao ano. Ao todo, 6,1 milhões de contribuintes —incluindo prioritários e não prioritários— vão receber um total de R$ 7,5 bilhões. A consulta para saber se entrou neste lote foi aberta no dia 24 e pode ser feita no site ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Do total, R$ 914,4 milhões são destinados a contribuintes prioritários, sendo 11.160 idosos acima de 80 anos, 86.427 que estão entre 60 e 79 anos, 9.065 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave, e 30.453 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Ainda haverá o pagamento para 219.288 contribuintes sem prioridade legal, mas que entraram na fila prioritária por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por Pix e para 5,8 milhões de contribuintes não prioritários.

*

O QUE PODE APARECER NA CONSULTA À MALHA FINA DO IR?

RECEPCIONADA:

– Significa que a declaração do Imposto de Renda foi recebida pelos computadores da Receita e ainda não passou por nenhuma verificação mais aprofundada. Com isso, entende-se que o envio deu certo e que, em breve, o fisco terá algum posicionamento sobre a situação fiscal.

EM PROCESSAMENTO:

– Significa que, além de recepcionada, a declaração está em fase de processamento pela Receita Federal, que é quando o fisco faz a análise das informações prestadas pelo contribuinte. Essa é uma fase além da recepção da declaração, mas ainda não libera o contribuinte da malha fina.

PROCESSADA:

– Significa que a declaração foi processada e passou pelo crivo da Receita, sem divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras. A próxima fase é a liberação da restituição, conforme a data de entrega da declaração, o valor liberado ao lote de pagamento do mês e se o cidadão está em alguma prioridade legal.

EM FILA DE RESTITUIÇÃO:

– Significa que o contribuinte está com as informações da declaração checadas pelo fisco e já entrou na fila de restituição para receber o pagamento dos valores. A data, porém, só é confirmada quando há a abertura da consulta aos lotes de pagamento do IR, que são cinco, de maio a setembro.

PENDÊNCIA DE MALHA

– Significa que, infelizmente, o contribuinte caiu na malha fina. Isso ocorre quando as informações prestadas pelo cidadão não estão de acordo com o que foi informado por fontes pagadoras e prestadores de serviços ao cidadão, como médicos, dentistas, clínicas, hospitais e plano de saúde, entre outros.

– Para sair da malha e receber a restituição, é preciso corrigir até o erro, enviando uma declaração retificadora.

Veja o calendário de restituição do IR de 2023

Lote – Data do depósito

1º – 31 de maio

2º – 30 de junho

3º – 31 de julho

4º – 31 de agosto

5º – 29 de setembro

COMO RETIFICAR O IMPOSTO DE RENDA?

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC. A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2023.

Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, não esqueça de selecionar o ano correto. O contribuinte deve ir até a ficha ou as fichas com erro e inserir as informações corretas. Caso faça a correção, mas não sai da malha fina, terá de esperar o ano seguinte para apresentar os documentos que comprovam as informações declaradas.

Dentre os principais motivos que levam à malha fina estão erros nos rendimentos tributáveis recebidos, como salários, por exemplo, além de omissão dos rendimentos dos dependentes. Gastos com saúde e previdência privada também integram a lista dos campeões de falhas.

VEJA O QUE FAZER:

1 – Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador

2 – Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada

3 – Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original

4 – Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros

5 – Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde

6 – Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)

7 – Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração

8 – Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

COMO O PAGAMENTO É FEITO DA RESTITUIÇÃO

O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por Pix.

Caso o crédito em conta não seja realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por um ano no Banco do Brasil. Neste caso, é possível reagendar o crédito pelo:

– Portal BB, no endereço https://www.bb.com.br/irpf,

– Pela central de relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o valor não seja resgatado, deverá ser feito um pedido dos valores no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Para isso, o contribuinte deverá:

– Selecionar “Declarações e Demonstrativos”

– Depois, clicar em “Meu Imposto de Renda”

– Em seguida, em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”

COMO FAZER A CONSULTA À RESTITUIÇÃO

A consulta é feita pela internet, no site da Receita Federal. O contribuinte precisa informar o número do CPF, a data de nascimento e os dados solicitados na tela.

Também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablet e celular, no qual é possível consultar diretamente a liberação da restituição, além de situação cadastral de uma inscrição no CPF, por exemplo.

Também há a opção de consultar a situação da declaração pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para isso, é preciso ter senha gov.br nível prata ou ouro. Veja o que fazer:

– Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”

– Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”

– Depois, digite a senha e vá em “Entrar”

– Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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