Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O texto da Reforma Tributária aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta (6) prevê uma cobrança de impostos menor para determinados bens e serviços. Estão nessa lista de atividades ligadas à saúde até parques de diversões.

Essas categorias entrarão no chamado regime favorecido, o que significa que a alíquota de impostos sobre elas será 60% menor do que a padrão.

Isso significa que, sob uma alíquota hipotética de 25%, os itens contemplados pela cobrança menor recolheriam 10%, em vez de 12,5% como ocorreria na versão anterior.

Na área de saúde, por exemplo, serão beneficiados medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, produtos de higiene pessoal, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.

O texto também prevê que medicamentos específicos de alta relevância e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência poderão ter as alíquotas zeradas por meio de lei complementar.

Além de saúde, também são contemplados pela redução em 60% da alíquota serviços de educação, transporte coletivo, produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e atividades artísticas, como produções culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

O relator do texto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou uma menção que existia em uma versão anterior do parecer que fazia referência à lei que desonerou a cesta básica. Com isso, ele ampliou o leque de insumos agropecuários que serão contemplados pela alíquota favorecida —em um aceno ao agronegócio.

Em relação à cesta básica, o texto prevê a criação de uma Cesta Básica Nacional, relação de produtos básicos consumidos pelas famílias e que terão alíquotas reduzidas a zero.

Além dos produtos e serviços em que o texto prevê alíquotas reduzidas ou zeradas, a reforma também prevê uma lista de atividades que terão tratamento tributário específico, ou seja, que poderão ter alíquotas distintas e regras próprias para abatimento de créditos tributários.

Estão nessa lista serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, aviação regional e cooperativas do setor de agro, entre outros.

Os regimes se somam a outros segmentos com tratamento diferenciado, como combustíveis e lubrificantes, que terão alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte.

Operações com bens imóveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como loterias) também receberão tratamento específico, com alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além de possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento.

O relator ainda detalhou o conceito de serviços financeiros na reforma, que inclui operações de crédito, câmbio, seguro, previdência, consórcio, corretagem, entre outros. Segundo Ribeiro, a medida busca manter sob alcance da tributação padrão dos novos impostos as tarifas bancárias e as comissões cobradas por essas instituições.

Já o regime favorecido, que contemplará as transações, deverá ter alíquotas e a base de cálculo definidas “de modo a não elevar o custo das operações de crédito”.

O novo texto também especifica quais operações com bens imóveis serão alcançadas pelo regime diferenciado dessa atividade: construção e incorporação imobiliária; parcelamento do solo e alienação de bem imóvel; locação e arrendamento de bem imóvel; e administração e intermediação de bem imóvel.

*

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

Tributos extintos

– IPI (federal)

– PIS (federal)

– Cofins (federal)

– ICMS (estadual)

– ISS (municipal)

Tributos criados

– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal

– IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal

– Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)

Alíquotas

Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 60% de redução para os seguintes setores:

– serviços de educação

– serviços de saúde

– dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

– medicamentos e produtos de saúde menstrual

– serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário

– produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

– insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

– produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:

– Isenção para transporte coletivo

– Redução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos

– Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni

– Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

Cashback

– Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda

Fundos

– Texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais

– Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)

– Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício

Conselho Federativo (que vai gerir IBS) composto por:

– 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal;

– 27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações)

Redação / Folhapress

De saúde menstrual a parques de diversão, veja quais setores devem ter cobrança de impostos menor

SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O texto da Reforma Tributária aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta (6) prevê uma cobrança de impostos menor para determinados bens e serviços. Estão nessa lista de atividades ligadas à saúde até parques de diversões.

Essas categorias entrarão no chamado regime favorecido, o que significa que a alíquota de impostos sobre elas será 60% menor do que a padrão.

- Advertisement -anuncio

Isso significa que, sob uma alíquota hipotética de 25%, os itens contemplados pela cobrança menor recolheriam 10%, em vez de 12,5% como ocorreria na versão anterior.

Na área de saúde, por exemplo, serão beneficiados medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, produtos de higiene pessoal, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.

O texto também prevê que medicamentos específicos de alta relevância e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência poderão ter as alíquotas zeradas por meio de lei complementar.

Além de saúde, também são contemplados pela redução em 60% da alíquota serviços de educação, transporte coletivo, produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e atividades artísticas, como produções culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

O relator do texto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou uma menção que existia em uma versão anterior do parecer que fazia referência à lei que desonerou a cesta básica. Com isso, ele ampliou o leque de insumos agropecuários que serão contemplados pela alíquota favorecida —em um aceno ao agronegócio.

Em relação à cesta básica, o texto prevê a criação de uma Cesta Básica Nacional, relação de produtos básicos consumidos pelas famílias e que terão alíquotas reduzidas a zero.

Além dos produtos e serviços em que o texto prevê alíquotas reduzidas ou zeradas, a reforma também prevê uma lista de atividades que terão tratamento tributário específico, ou seja, que poderão ter alíquotas distintas e regras próprias para abatimento de créditos tributários.

Estão nessa lista serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, aviação regional e cooperativas do setor de agro, entre outros.

Os regimes se somam a outros segmentos com tratamento diferenciado, como combustíveis e lubrificantes, que terão alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte.

Operações com bens imóveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como loterias) também receberão tratamento específico, com alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além de possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento.

O relator ainda detalhou o conceito de serviços financeiros na reforma, que inclui operações de crédito, câmbio, seguro, previdência, consórcio, corretagem, entre outros. Segundo Ribeiro, a medida busca manter sob alcance da tributação padrão dos novos impostos as tarifas bancárias e as comissões cobradas por essas instituições.

Já o regime favorecido, que contemplará as transações, deverá ter alíquotas e a base de cálculo definidas “de modo a não elevar o custo das operações de crédito”.

O novo texto também especifica quais operações com bens imóveis serão alcançadas pelo regime diferenciado dessa atividade: construção e incorporação imobiliária; parcelamento do solo e alienação de bem imóvel; locação e arrendamento de bem imóvel; e administração e intermediação de bem imóvel.

*

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

Tributos extintos

– IPI (federal)

– PIS (federal)

– Cofins (federal)

– ICMS (estadual)

– ISS (municipal)

Tributos criados

– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal

– IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal

– Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)

Alíquotas

Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 60% de redução para os seguintes setores:

– serviços de educação

– serviços de saúde

– dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

– medicamentos e produtos de saúde menstrual

– serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário

– produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

– insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

– produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:

– Isenção para transporte coletivo

– Redução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos

– Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni

– Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

Cashback

– Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda

Fundos

– Texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais

– Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)

– Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício

Conselho Federativo (que vai gerir IBS) composto por:

– 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal;

– 27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações)

Redação / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.