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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em agosto deste ano, o governo federal editou a medida provisória 1.185, que aumenta a tributação de grandes empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso ainda neste ano para valer a partir de 2024.

A equipe econômica espera arrecadar cerca de R$ 35 bilhões a partir do próximo ano com a medida, recursos necessários para tentar zerar o déficit no Orçamento.

A MP permite ao governo federal tributar, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS (imposto estadual) que não estejam ligados a investimentos. Hoje, as empresas usam os ganhos gerados pelo incentivo fiscal estadual para reduzir a base de cálculos de tributos federais.

O Ministério da Fazenda defende que, ao ampliar o lucro das empresas, os incentivos de ICMS devem ser incluídos na base de cálculo de IRPJ e CSLL, tributos federais sobre o lucro, e do PIS/Cofins sobre faturamento.

A proposta do governo é dar um crédito de 25%, para compensar apenas o pagamento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Quando o ganho estiver relacionado a investimentos, na forma de implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, essas empresas terão direito a esse crédito fiscal.

Para fazer o abatimento, será necessário pedir autorização prévia à Receita Federal. Hoje, a empresa faz a apuração dos tributos sem precisar de autorização para calcular o abatimento.

A norma também diz que só será permitido o uso do crédito depois que houver a conclusão do empreendimento. O novo sistema permite computar as receitas declaradas até 31 de dezembro de 2028. Em 2029, o ICMS e alguns desses benefícios começam a ser reduzidos, como previsto na Reforma Tributária, até serem extintos a partir de 2033.

A MP trata de empresas tributadas pelo lucro real -em geral, aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano.

A substituição de benefício fiscal por meio da exclusão de bases de cálculo de tributos federais por incentivo concedido mediante crédito fiscal está alinhada às regras da OCDE, segundo o governo. O modelo atual impede, por exemplo, a aplicação de um imposto mínimo global de 15%.

A proposta representa a formalização da vontade antiga do governo federal de diferenciar as subvenções para investimento e custeio, que haviam sido equiparadas por uma decisão do Congresso de 2017.

A MP também contorna uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a questão que poderia restringir os planos do governo de aumentar a arrecadação de Imposto de Renda e CSLL.

Ela revoga o artigo 30 da lei 12.973, na tentativa de esvaziar a aplicação de uma decisão do STJ deste ano que mantinha o benefício quando a empresa cumprisse os requisitos previstos nesse dispositivo (benefício gerado por uso de crédito presumido).

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

Entenda a principal medida de arrecadação para 2024 que o governo tenta aprovar no Congresso

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em agosto deste ano, o governo federal editou a medida provisória 1.185, que aumenta a tributação de grandes empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso ainda neste ano para valer a partir de 2024.

A equipe econômica espera arrecadar cerca de R$ 35 bilhões a partir do próximo ano com a medida, recursos necessários para tentar zerar o déficit no Orçamento.

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A MP permite ao governo federal tributar, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS (imposto estadual) que não estejam ligados a investimentos. Hoje, as empresas usam os ganhos gerados pelo incentivo fiscal estadual para reduzir a base de cálculos de tributos federais.

O Ministério da Fazenda defende que, ao ampliar o lucro das empresas, os incentivos de ICMS devem ser incluídos na base de cálculo de IRPJ e CSLL, tributos federais sobre o lucro, e do PIS/Cofins sobre faturamento.

A proposta do governo é dar um crédito de 25%, para compensar apenas o pagamento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Quando o ganho estiver relacionado a investimentos, na forma de implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, essas empresas terão direito a esse crédito fiscal.

Para fazer o abatimento, será necessário pedir autorização prévia à Receita Federal. Hoje, a empresa faz a apuração dos tributos sem precisar de autorização para calcular o abatimento.

A norma também diz que só será permitido o uso do crédito depois que houver a conclusão do empreendimento. O novo sistema permite computar as receitas declaradas até 31 de dezembro de 2028. Em 2029, o ICMS e alguns desses benefícios começam a ser reduzidos, como previsto na Reforma Tributária, até serem extintos a partir de 2033.

A MP trata de empresas tributadas pelo lucro real -em geral, aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano.

A substituição de benefício fiscal por meio da exclusão de bases de cálculo de tributos federais por incentivo concedido mediante crédito fiscal está alinhada às regras da OCDE, segundo o governo. O modelo atual impede, por exemplo, a aplicação de um imposto mínimo global de 15%.

A proposta representa a formalização da vontade antiga do governo federal de diferenciar as subvenções para investimento e custeio, que haviam sido equiparadas por uma decisão do Congresso de 2017.

A MP também contorna uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a questão que poderia restringir os planos do governo de aumentar a arrecadação de Imposto de Renda e CSLL.

Ela revoga o artigo 30 da lei 12.973, na tentativa de esvaziar a aplicação de uma decisão do STJ deste ano que mantinha o benefício quando a empresa cumprisse os requisitos previstos nesse dispositivo (benefício gerado por uso de crédito presumido).

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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