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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Fernando Haddad (Fazenda) deve discutir na próxima semana com o ministro Jorge Messias, da AGU (Advocacia-Geral da União), a estratégia do governo para “despedalar” as dívidas judiciais represadas por uma emenda constitucional aprovada no governo Jair Bolsonaro (PL).

Como revelou a Folha de S.Paulo, o governo estuda incluir em uma PEC (proposta de emenda à Constituição) a possibilidade de classificar parte dos chamados precatórios como despesa financeira. A medida permitiria ao Executivo ampliar os pagamentos sem estourar os limites do novo arcabouço fiscal, nem precisar mudar as metas fiscais já sinalizadas pela equipe econômica.

A proposta é vista por críticos como manobra para destravar esses gastos sem evidenciar a piora nas estatísticas fiscais, numa espécie de reedição da contabilidade criativa adotada em gestões anteriores do PT. Autoridades do governo, porém, rejeitam o rótulo de manobra e dizem que a iniciativa é uma “despedalada” diante do estrago deixado por Bolsonaro.

Haddad traçou como objetivos da política fiscal zerar o déficit primário em 2024 e alcançar um superávit de 1% do PIB (Produto Interno Bruto) até 2026. O resultado primário desconsidera despesas financeiras, como os juros da dívida pública –daí a ideia do governo de propor a reclassificação dos precatórios.

O governo tem constantemente reforçado a intenção de zerar o déficit para o ano que vem, sobretudo num momento em que diferentes agências de classificação de risco melhoram a avaliação do Brasil com base no compromisso fiscal. Ao mesmo tempo, a equipe econômica vê uma janela para regularizar o esqueleto e evitar uma bola de neve dessas sentenças no futuro.

Segundo um interlocutor, estimativas recentes da Fazenda indicam que, após uma “bolha de condenações” contra a União, o fluxo de novas dívidas judiciais deve arrefecer nos próximos anos, convergindo para valores mais próximos do limite criado para essas despesas e que vigora desde 2022.

Os cálculos apontam que o excesso em relação ao teto de precatórios deve ficar entre R$ 5 bilhões e R$ 10 bilhões, menos do que os valores atuais de quase R$ 30 bilhões adiados a cada ano. Na sexta-feira passada (4), o próprio ministro da Fazenda citou números semelhantes.

O governo vê nesse cenário uma “janela de oportunidade” para regularizar o pagamento das dívidas judiciais antes de 2027, quando termina a vigência da PEC das Precatórios.

A ideia é manter o pagamento do fluxo dentro dos limites e dar um “tratamento específico” para o que for quitado acima do subteto (incluindo nessa parcela as novas sentenças excedentes e o estoque represado).

Dessa forma, parte do gasto com precatório continuaria dentro do arcabouço e da meta, enquanto outra parte viraria despesa financeira -sem ocupar espaço de outras políticas nem piorar o resultado primário, embora continue afetando as contas públicas ao impulsionar o endividamento do país.

A intenção do governo de propor uma solução para o problema dos precatórios foi bem recebida entre economistas fora do governo e membros da classe política, ouvidos sob reserva. Resolver com antecedência um problema contratado para 2027 é considerado positivo.

Relatório do Tesouro Nacional previu que a fatura poderia chegar a R$ 200 bilhões. Já o Ministério do Planejamento e Orçamento emitiu um alerta de que a regularização das dívidas judiciais em 2027 pode deixar todos os órgãos sem dinheiro para despesas básicas para o custeio da máquina e investimentos.

A controvérsia está no formato cogitado pelo Ministério da Fazenda para a “despedalada” dos precatórios.

As despesas financeiras incluem hoje o pagamento de juros a investidores e o resgate de títulos da dívida pública. São diferentes das despesas primárias, que ajudam a promover os serviços públicos e incluem gastos com pessoal, benefícios sociais, custeio da máquina e boa parte dos investimentos.

Como os precatórios são passivos que envolvem folha de pagamento, benefícios previdenciários ou ações de custeio, eles também são considerados despesa primária. A única diferença é que foram reivindicados pela via judicial.

Técnicos com experiência na gestão fiscal, hoje fora do governo, avaliam que reclassificar os precatórios por meio de uma PEC é inadequado.

Outras despesas carregadas de um ano para outro, como investimentos de grandes obras, não deixam de ser gasto primário só porque formaram um estoque. Tecnicamente, são os chamados restos a pagar, que entram nos limites do atual teto de gastos, ficarão sob o novo arcabouço e são contabilizados no resultado primário.

Uma das fontes consultadas lembra ainda que, em 2015, quando o Ministério da Fazenda regularizou as pedaladas fiscais patrocinadas pelo ex-secretário do Tesouro Arno Augustin, essas despesas também mantiveram sua classificação original. Naquele ano, o governo central (que reúne Tesouro, Banco Central e INSS) registrou um rombo de R$ 120,5 bilhões em valores históricos (ou R$ 180 bilhões em cifras atualizadas).

Outra ala defende a ideia em estudo pelo governo. O economista José Roberto Afonso, professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) e um dos pais da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), afirma que a classificação do precatório deveria ser segregada.

Segundo ele, parte da despesa é de fato primária (corresponde a um pagamento de pessoal ou benefício, por exemplo), mas a parcela de encargos e atualização monetária deveria ser considerada gasto financeiro.

“Digamos que, há dez anos, se pagaram R$ 10.000 de gratificação para um juiz. No Orçamento, entrou como gasto de pessoal. O juiz recorre à Justiça, alegando insalubridade, e diz que o salário deveria ser R$ 12 mil. Isso leva anos tramitando, até que o STF reconhece que ele tem razão e emite um precatório. Mas aí, digamos, o valor devido já virou R$ 19 mil, sendo R$ 2.000 da diferença salarial e mais R$ 7.000 de atualização monetária e juros. Embora o precatório seja no valor de R$ 9.000, eu defendo que apenas R$ 2.000 são gasto primário”, exemplifica Afonso.

Afonso reconhece a existência de obstáculos operacionais para separar os componentes do precatório na classificação de despesas, mas afirma que o avanço da digitalização dos processos judiciais facilita essa tarefa de identificar o valor original e apartá-lo dos encargos.

Uma eventual solução para os precatórios é acompanhada de perto pelo mercado. A expectativa até o momento estava focada na regulamentação do chamado encontro de contas -uso dos valores como moeda de troca para abater dívidas com União ou pagar outorgas em leilões federais.

O uso dos precatórios em concessões, porém, está suspenso pela AGU. Até hoje, o tema segue sem regulamentação.

Segundo interlocutores, Haddad e sua equipe têm demonstrado resistências em apostar nesse instrumento. Embora o encontro de contas possa reduzir o passivo de despesas, as transações obrigam o governo a abrir mão de receitas –insumo essencial para alcançar as metas fiscais almejadas.

IDIANA TOMAZELLI / Folhapress

Fazenda vê conta menor com precatórios e vai discutir ‘despedalada’ com AGU

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Fernando Haddad (Fazenda) deve discutir na próxima semana com o ministro Jorge Messias, da AGU (Advocacia-Geral da União), a estratégia do governo para “despedalar” as dívidas judiciais represadas por uma emenda constitucional aprovada no governo Jair Bolsonaro (PL).

Como revelou a Folha de S.Paulo, o governo estuda incluir em uma PEC (proposta de emenda à Constituição) a possibilidade de classificar parte dos chamados precatórios como despesa financeira. A medida permitiria ao Executivo ampliar os pagamentos sem estourar os limites do novo arcabouço fiscal, nem precisar mudar as metas fiscais já sinalizadas pela equipe econômica.

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A proposta é vista por críticos como manobra para destravar esses gastos sem evidenciar a piora nas estatísticas fiscais, numa espécie de reedição da contabilidade criativa adotada em gestões anteriores do PT. Autoridades do governo, porém, rejeitam o rótulo de manobra e dizem que a iniciativa é uma “despedalada” diante do estrago deixado por Bolsonaro.

Haddad traçou como objetivos da política fiscal zerar o déficit primário em 2024 e alcançar um superávit de 1% do PIB (Produto Interno Bruto) até 2026. O resultado primário desconsidera despesas financeiras, como os juros da dívida pública –daí a ideia do governo de propor a reclassificação dos precatórios.

O governo tem constantemente reforçado a intenção de zerar o déficit para o ano que vem, sobretudo num momento em que diferentes agências de classificação de risco melhoram a avaliação do Brasil com base no compromisso fiscal. Ao mesmo tempo, a equipe econômica vê uma janela para regularizar o esqueleto e evitar uma bola de neve dessas sentenças no futuro.

Segundo um interlocutor, estimativas recentes da Fazenda indicam que, após uma “bolha de condenações” contra a União, o fluxo de novas dívidas judiciais deve arrefecer nos próximos anos, convergindo para valores mais próximos do limite criado para essas despesas e que vigora desde 2022.

Os cálculos apontam que o excesso em relação ao teto de precatórios deve ficar entre R$ 5 bilhões e R$ 10 bilhões, menos do que os valores atuais de quase R$ 30 bilhões adiados a cada ano. Na sexta-feira passada (4), o próprio ministro da Fazenda citou números semelhantes.

O governo vê nesse cenário uma “janela de oportunidade” para regularizar o pagamento das dívidas judiciais antes de 2027, quando termina a vigência da PEC das Precatórios.

A ideia é manter o pagamento do fluxo dentro dos limites e dar um “tratamento específico” para o que for quitado acima do subteto (incluindo nessa parcela as novas sentenças excedentes e o estoque represado).

Dessa forma, parte do gasto com precatório continuaria dentro do arcabouço e da meta, enquanto outra parte viraria despesa financeira -sem ocupar espaço de outras políticas nem piorar o resultado primário, embora continue afetando as contas públicas ao impulsionar o endividamento do país.

A intenção do governo de propor uma solução para o problema dos precatórios foi bem recebida entre economistas fora do governo e membros da classe política, ouvidos sob reserva. Resolver com antecedência um problema contratado para 2027 é considerado positivo.

Relatório do Tesouro Nacional previu que a fatura poderia chegar a R$ 200 bilhões. Já o Ministério do Planejamento e Orçamento emitiu um alerta de que a regularização das dívidas judiciais em 2027 pode deixar todos os órgãos sem dinheiro para despesas básicas para o custeio da máquina e investimentos.

A controvérsia está no formato cogitado pelo Ministério da Fazenda para a “despedalada” dos precatórios.

As despesas financeiras incluem hoje o pagamento de juros a investidores e o resgate de títulos da dívida pública. São diferentes das despesas primárias, que ajudam a promover os serviços públicos e incluem gastos com pessoal, benefícios sociais, custeio da máquina e boa parte dos investimentos.

Como os precatórios são passivos que envolvem folha de pagamento, benefícios previdenciários ou ações de custeio, eles também são considerados despesa primária. A única diferença é que foram reivindicados pela via judicial.

Técnicos com experiência na gestão fiscal, hoje fora do governo, avaliam que reclassificar os precatórios por meio de uma PEC é inadequado.

Outras despesas carregadas de um ano para outro, como investimentos de grandes obras, não deixam de ser gasto primário só porque formaram um estoque. Tecnicamente, são os chamados restos a pagar, que entram nos limites do atual teto de gastos, ficarão sob o novo arcabouço e são contabilizados no resultado primário.

Uma das fontes consultadas lembra ainda que, em 2015, quando o Ministério da Fazenda regularizou as pedaladas fiscais patrocinadas pelo ex-secretário do Tesouro Arno Augustin, essas despesas também mantiveram sua classificação original. Naquele ano, o governo central (que reúne Tesouro, Banco Central e INSS) registrou um rombo de R$ 120,5 bilhões em valores históricos (ou R$ 180 bilhões em cifras atualizadas).

Outra ala defende a ideia em estudo pelo governo. O economista José Roberto Afonso, professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) e um dos pais da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), afirma que a classificação do precatório deveria ser segregada.

Segundo ele, parte da despesa é de fato primária (corresponde a um pagamento de pessoal ou benefício, por exemplo), mas a parcela de encargos e atualização monetária deveria ser considerada gasto financeiro.

“Digamos que, há dez anos, se pagaram R$ 10.000 de gratificação para um juiz. No Orçamento, entrou como gasto de pessoal. O juiz recorre à Justiça, alegando insalubridade, e diz que o salário deveria ser R$ 12 mil. Isso leva anos tramitando, até que o STF reconhece que ele tem razão e emite um precatório. Mas aí, digamos, o valor devido já virou R$ 19 mil, sendo R$ 2.000 da diferença salarial e mais R$ 7.000 de atualização monetária e juros. Embora o precatório seja no valor de R$ 9.000, eu defendo que apenas R$ 2.000 são gasto primário”, exemplifica Afonso.

Afonso reconhece a existência de obstáculos operacionais para separar os componentes do precatório na classificação de despesas, mas afirma que o avanço da digitalização dos processos judiciais facilita essa tarefa de identificar o valor original e apartá-lo dos encargos.

Uma eventual solução para os precatórios é acompanhada de perto pelo mercado. A expectativa até o momento estava focada na regulamentação do chamado encontro de contas -uso dos valores como moeda de troca para abater dívidas com União ou pagar outorgas em leilões federais.

O uso dos precatórios em concessões, porém, está suspenso pela AGU. Até hoje, o tema segue sem regulamentação.

Segundo interlocutores, Haddad e sua equipe têm demonstrado resistências em apostar nesse instrumento. Embora o encontro de contas possa reduzir o passivo de despesas, as transações obrigam o governo a abrir mão de receitas –insumo essencial para alcançar as metas fiscais almejadas.

IDIANA TOMAZELLI / Folhapress

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