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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Força Sindical afirma não parecer “razoável” a cobrança de contribuição assistencial retroativa aos últimos cinco anos e pede cautela aos sindicatos de sua base após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizar a taxa a trabalhadores sindicalizados ou não em julgamento em 11 de setembro.

Nesta segunda-feira (25), depois de reportagem da Folha de S.Paulo mostrar que algumas entidades aproveitam lacunas na decisão do Supremo e têm cobrado valores retroativos, em alto percentual e dificultando o direito de oposição de trabalhadores, a central publicou nota em seu site e nas suas redes orientados sindicalistas e sindicalizados.

No texto, a Força afirma que é preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento, quando se tomará “conhecimento do resultado final”. Além disso, diz que a questão da retroatividade precisa ser “analisada com muita cautela”, mas que não parece “razoável” a cobrança, “onerando sobremaneira os trabalhadores representados e gerando um debate ao nosso ver desnecessário diante do atual contexto”.

A orientação final é para que a entidades filiadas conduzam o tema com cautela para que, “em conjunto”, sejam determinados “os procedimentos a serem eventualmente adotados”. A Força tem em sua base 1.700 sindicatos, representando 12 milhões de trabalhadores no país.

No dia 11 de setembro, a corte decidiu que é constitucional a cobrança de empregados não sindicalizados, se aprovada em assembleia e com direito à oposição.

Segundo advogados, professores e juristas, para evitar insegurança jurídica, o STF precisa modular a decisão. Faltam regras sobre valor, prazo e forma de se opor, além de haver risco de responsabilização do empregador.

Caso as dúvidas não sejam sanadas, demandas em série chegarão à Justiça do Trabalho. Serão ações civis públicas do MPT (Ministério Público do Trabalho) contra cláusulas exorbitantes e reclamações trabalhistas.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA FORÇA SINDICAL:

Diante das notícias veiculadas em alguns meios de comunicação sobre a ação que tramita no STF, relativa à contribuição assistencial, vimos esclarecer o quanto segue:

Até a presente data temos somente a certidão de julgamento do processo e aguardamos a publicação do acórdão (sentença) – julgamento encerrado em 11/09/2023 onde tomaremos conhecimento do resultado final.

A questão da retroatividade precisa ser analisada com muita cautela e não nos parece razoável que se autorize a cobrança de contribuição dos últimos 05 anos, onerando sobremaneira os trabalhadores representados e gerando um debate ao nosso ver desnecessário diante do atual contexto.

Assim, orientamos as entidades filiadas para que conduzam com muita cautela esse tema e aguardem a publicação do mencionado acórdão para, posteriormente, tomarmos em conjunto os procedimentos a serem eventualmente adotados.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

Força Sindical alerta sobre cobrança de taxa retroativa e pede cautela com decisão do STF

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Força Sindical afirma não parecer “razoável” a cobrança de contribuição assistencial retroativa aos últimos cinco anos e pede cautela aos sindicatos de sua base após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizar a taxa a trabalhadores sindicalizados ou não em julgamento em 11 de setembro.

Nesta segunda-feira (25), depois de reportagem da Folha de S.Paulo mostrar que algumas entidades aproveitam lacunas na decisão do Supremo e têm cobrado valores retroativos, em alto percentual e dificultando o direito de oposição de trabalhadores, a central publicou nota em seu site e nas suas redes orientados sindicalistas e sindicalizados.

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No texto, a Força afirma que é preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento, quando se tomará “conhecimento do resultado final”. Além disso, diz que a questão da retroatividade precisa ser “analisada com muita cautela”, mas que não parece “razoável” a cobrança, “onerando sobremaneira os trabalhadores representados e gerando um debate ao nosso ver desnecessário diante do atual contexto”.

A orientação final é para que a entidades filiadas conduzam o tema com cautela para que, “em conjunto”, sejam determinados “os procedimentos a serem eventualmente adotados”. A Força tem em sua base 1.700 sindicatos, representando 12 milhões de trabalhadores no país.

No dia 11 de setembro, a corte decidiu que é constitucional a cobrança de empregados não sindicalizados, se aprovada em assembleia e com direito à oposição.

Segundo advogados, professores e juristas, para evitar insegurança jurídica, o STF precisa modular a decisão. Faltam regras sobre valor, prazo e forma de se opor, além de haver risco de responsabilização do empregador.

Caso as dúvidas não sejam sanadas, demandas em série chegarão à Justiça do Trabalho. Serão ações civis públicas do MPT (Ministério Público do Trabalho) contra cláusulas exorbitantes e reclamações trabalhistas.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA FORÇA SINDICAL:

Diante das notícias veiculadas em alguns meios de comunicação sobre a ação que tramita no STF, relativa à contribuição assistencial, vimos esclarecer o quanto segue:

Até a presente data temos somente a certidão de julgamento do processo e aguardamos a publicação do acórdão (sentença) – julgamento encerrado em 11/09/2023 onde tomaremos conhecimento do resultado final.

A questão da retroatividade precisa ser analisada com muita cautela e não nos parece razoável que se autorize a cobrança de contribuição dos últimos 05 anos, onerando sobremaneira os trabalhadores representados e gerando um debate ao nosso ver desnecessário diante do atual contexto.

Assim, orientamos as entidades filiadas para que conduzam com muita cautela esse tema e aguardem a publicação do mencionado acórdão para, posteriormente, tomarmos em conjunto os procedimentos a serem eventualmente adotados.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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