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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Depois de se tornar alvo de mais uma investigação do Ministério Público, o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou nesta quarta-feira (6) os procedimentos que as escolas estaduais devem adotar antes de cancelar a matrícula dos estudantes que faltarem às aulas sem justificativa.

A resolução publicada no Diário Oficial determina que as escolas devem iniciar os procedimentos de busca aos estudantes após três dias de faltas consecutivas. Se o aluno não retornar ou os responsáveis não apresentarem justificativa para a ausência, a unidade deve acionar o Conselho Tutelar quando as faltas alcançarem 10% dos dias letivos —ou seja, 20 dias.

As orientações publicadas nesta quarta seguem o que determina a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), mas não constavam na resolução anterior publicada pela gestão Tarcísio em julho deste ano.

A publicação anterior definia apenas que as escolas deveriam cancelar a matrícula dos alunos que registrassem faltas por 15 dias consecutivos sem justificativa. O texto dizia que as unidades deveriam apresentar “documentos comprobatórios das ações de busca ativa” para o desligamento, sem definir as ações e quando poderia ser considerado que elas se esgotaram.

Na resolução, que ficou em vigor por dois meses, não havia nenhuma menção de que as escolas deveriam acionar o Conselho Tutelar.

Para especialistas da área, a resolução anterior feria o direito básico à educação, assegurado pela Constituição e pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases), além de deixar estudantes em situação de vulnerabilidade ainda mais desamparados.

O Ministério Público também abriu inquérito por considerar que a medida caracterizava uma “possível violação ao direito constitucional de permanência escolar”. Pela LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.

TRÊS INVESTIGAÇÕES

Apenas no mês de agosto, o Ministério Público decidiu abrir três inquéritos para investigar decisões do secretário estadual de Educação, Renato Feder.

A primeira delas, em 3 de agosto, foi para apurar a decisão do secretário de abrir mão do material didático do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático). Medida da qual o governo paulista depois recuou.

Em 5 de agosto, o a Promotoria também abriu um inquérito para investigar um possível conflito de interesses de Feder por fiscalizar contratos da secretaria com a empresa da qual é acionista, a Multilaser.

ISABELA PALHARES / Folhapress

Gestão Tarcísio manda escolas acionarem Conselho Tutelar antes de cancelar matrícula de aluno

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Depois de se tornar alvo de mais uma investigação do Ministério Público, o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou nesta quarta-feira (6) os procedimentos que as escolas estaduais devem adotar antes de cancelar a matrícula dos estudantes que faltarem às aulas sem justificativa.

A resolução publicada no Diário Oficial determina que as escolas devem iniciar os procedimentos de busca aos estudantes após três dias de faltas consecutivas. Se o aluno não retornar ou os responsáveis não apresentarem justificativa para a ausência, a unidade deve acionar o Conselho Tutelar quando as faltas alcançarem 10% dos dias letivos —ou seja, 20 dias.

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As orientações publicadas nesta quarta seguem o que determina a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), mas não constavam na resolução anterior publicada pela gestão Tarcísio em julho deste ano.

A publicação anterior definia apenas que as escolas deveriam cancelar a matrícula dos alunos que registrassem faltas por 15 dias consecutivos sem justificativa. O texto dizia que as unidades deveriam apresentar “documentos comprobatórios das ações de busca ativa” para o desligamento, sem definir as ações e quando poderia ser considerado que elas se esgotaram.

Na resolução, que ficou em vigor por dois meses, não havia nenhuma menção de que as escolas deveriam acionar o Conselho Tutelar.

Para especialistas da área, a resolução anterior feria o direito básico à educação, assegurado pela Constituição e pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases), além de deixar estudantes em situação de vulnerabilidade ainda mais desamparados.

O Ministério Público também abriu inquérito por considerar que a medida caracterizava uma “possível violação ao direito constitucional de permanência escolar”. Pela LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.

TRÊS INVESTIGAÇÕES

Apenas no mês de agosto, o Ministério Público decidiu abrir três inquéritos para investigar decisões do secretário estadual de Educação, Renato Feder.

A primeira delas, em 3 de agosto, foi para apurar a decisão do secretário de abrir mão do material didático do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático). Medida da qual o governo paulista depois recuou.

Em 5 de agosto, o a Promotoria também abriu um inquérito para investigar um possível conflito de interesses de Feder por fiscalizar contratos da secretaria com a empresa da qual é acionista, a Multilaser.

ISABELA PALHARES / Folhapress

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