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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A greve de ônibus em São Paulo convocada por motoristas e cobradores para esta sexta-feira (1.º) seria ilegal, na opinião de especialistas ouvidos pela reportagem.

O movimento é um protesto contra o cancelamento do resultado da eleição do SindMotoristas (sindicato dos motoristas e trabalhadores dos ônibus) pela Justiça, sendo convocada por diretores da entidade.

Eles entendem que a suspensão do pleito, ordenado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), desrespeita o estatuto da organização e a Constituição federal.

Procurado pela reportagem, o tribunal disse que, por uma questão legal e regimental, só pode se manifestar sobre processo em andamento nos autos.

Nelson Mannrich, professor de direito do trabalho na USP (Universidade de São Paulo), afirma que paralisações desse tipo devem ser anunciada com, no mínimo, 72h de antecedência, segundo legislação. Como isso não ocorreu, parar “é um abuso”.

“Greve é um direito fundamental de todo trabalhador”, ressalta o professor de direito Paulo Renato Fernandes, da FGV (Fundação Getúlio Vargas), mas “até direitos têm suas regras”, pondera.

Fernandes explica haver um ritual para convocar uma greve. Primeiro, uma assembleia deve aprovar a paralisação, depois os empregadores e usuários devem ser avisados. “Quando isso não ocorre, o ato é abusivo ou ilegal”, diz. “Nesse caso, os manifestantes só têm a perder.”

Francesca Columbu, coordenadora do curso de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, corrobora a posição dos colegas. “Caso essa paralisação irregular aconteça, poderá sofrer multa de R$ 50 mil. Este é o valor estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho a esses casos.”

A Prefeitura de São Paulo vai recorrer à Justiça contra a greve.

ELEIÇÃO PROBLEMÁTICA

A eleição do SindMotoristas, na última quarta-feira (22), foi marcada por um forte aparato policial que acompanhou a apuração dos votos, o fechamento de terminais e um ataque a tiros que deixou um homem ferido. Saiu dali vitoriosa a chapa representante da atual diretoria, com cerca de 14 mil dos 20 mil votos.

O resultado foi questionado. Isso porque três das quatro chapas envolvidas na disputa haviam pedido o adiamento da votação por três meses e a substituição das cédulas de papel por urnas eletrônicas.

As demandas foram aprovadas em assembleia, mas uma decisão da Justiça anulou a deliberação e manteve a data da votação.

Diante do imbróglio, um dos grupos derrotados, o Oposição e Luta, levou o caso ao TRT. Este suspendeu a eleição e determinou a publicação de um novo edital até o dia 28 de dezembro, além do uso de urnas eletrônicas que devem ser solicitadas ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

BRUNO LUCCA / Folhapress

Greve de ônibus em São Paulo nesta sexta (1º) é ilegal, dizem especialistas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A greve de ônibus em São Paulo convocada por motoristas e cobradores para esta sexta-feira (1.º) seria ilegal, na opinião de especialistas ouvidos pela reportagem.

O movimento é um protesto contra o cancelamento do resultado da eleição do SindMotoristas (sindicato dos motoristas e trabalhadores dos ônibus) pela Justiça, sendo convocada por diretores da entidade.

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Eles entendem que a suspensão do pleito, ordenado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), desrespeita o estatuto da organização e a Constituição federal.

Procurado pela reportagem, o tribunal disse que, por uma questão legal e regimental, só pode se manifestar sobre processo em andamento nos autos.

Nelson Mannrich, professor de direito do trabalho na USP (Universidade de São Paulo), afirma que paralisações desse tipo devem ser anunciada com, no mínimo, 72h de antecedência, segundo legislação. Como isso não ocorreu, parar “é um abuso”.

“Greve é um direito fundamental de todo trabalhador”, ressalta o professor de direito Paulo Renato Fernandes, da FGV (Fundação Getúlio Vargas), mas “até direitos têm suas regras”, pondera.

Fernandes explica haver um ritual para convocar uma greve. Primeiro, uma assembleia deve aprovar a paralisação, depois os empregadores e usuários devem ser avisados. “Quando isso não ocorre, o ato é abusivo ou ilegal”, diz. “Nesse caso, os manifestantes só têm a perder.”

Francesca Columbu, coordenadora do curso de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, corrobora a posição dos colegas. “Caso essa paralisação irregular aconteça, poderá sofrer multa de R$ 50 mil. Este é o valor estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho a esses casos.”

A Prefeitura de São Paulo vai recorrer à Justiça contra a greve.

ELEIÇÃO PROBLEMÁTICA

A eleição do SindMotoristas, na última quarta-feira (22), foi marcada por um forte aparato policial que acompanhou a apuração dos votos, o fechamento de terminais e um ataque a tiros que deixou um homem ferido. Saiu dali vitoriosa a chapa representante da atual diretoria, com cerca de 14 mil dos 20 mil votos.

O resultado foi questionado. Isso porque três das quatro chapas envolvidas na disputa haviam pedido o adiamento da votação por três meses e a substituição das cédulas de papel por urnas eletrônicas.

As demandas foram aprovadas em assembleia, mas uma decisão da Justiça anulou a deliberação e manteve a data da votação.

Diante do imbróglio, um dos grupos derrotados, o Oposição e Luta, levou o caso ao TRT. Este suspendeu a eleição e determinou a publicação de um novo edital até o dia 28 de dezembro, além do uso de urnas eletrônicas que devem ser solicitadas ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

BRUNO LUCCA / Folhapress

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