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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um grupo de promotores, policiais, juízes, médicos e psicólogos brasileiros se articula para restituir a centralidade da vítima no âmbito do Estado democrático de Direito e construir uma ciência vitimológica no país.

Reunidos nesta quinta (10) no 1º Fórum Brasileiro de Vitimologia, em São Paulo, eles pretendem desenvolver políticas públicas de atenção a quem sofreu crimes, calamidades públicas e desastres naturais. “Hoje, no processo penal, a vítima é só meio de prova, e é muitas vezes revitimizada quando expõe como foi afetada pelo crime”, explica promotora de Justiça e idealizadora da iniciativa Celeste Leite dos Santos.

Presidente do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima), que organizou o fórum, ela explica que a prevenção à violência tem dois eixos: o do ofensor e o da vítima.

“Só que o eixo da vítima ficou esquecido desde a criação do direito penal, cujo foco no ofensor fez com que as vítimas deixassem de ser sujeitos de direitos.” Ela faz referência ao fato de que, com o surgimento do Estado Moderno e, depois, dos direitos e garantias fundamentais, os crimes passaram a ser resolvidos entre o poder público e o ofensor —à vítima restou o papel de testemunha.

Para ela, a questão não é retirar os direitos e as garantias dos acusados, mas criar políticas de atenção e reparação a quem foi lesado.

A promotora conta que despertou para o tema quanto retomou, depois de anos, o trabalho na área criminal e se incomodou com o que parecia ser uma dupla falha. “A punição não é forma de ressocialização nem dá uma resposta satisfatória à vítima, que não é acolhida e ainda é, muitas vezes, revitimizada”, explica.

Vitimologia é a ciência que estuda os impactos de eventos traumáticos na dignidade da pessoa. Surgiu nos anos 1960 e está por trás das práticas contemporâneas de Justiça Restaurativa –processo voluntário que reúne ofensores e vítimas numa roda de escuta mútua e responsabilização.

Em 1985, a ONU estabeleceu princípios básicos de Justiça para vítimas da criminalidade e de abuso de poder ao aprovar uma resolução (34/40) sobre o tema que define o que são vítimas e quais são as medidas de acesso à justiça e de direito à informação e à reparação.

No Brasil, o artigo 254 da Constituição Federal dispõe sobre a assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos, mas nunca foi regulamentado.

Nesse vácuo regulatório, ações de integrantes do grupo do fórum pautaram medidas no âmbito do Ministério Público, da Saúde e do Legislativo, onde tramita desde 2020 o Projeto de Lei 3.890/20, conhecido como Estatuto da Vítima.

Aprovado no grupo de trabalho da Câmara dos Deputados no início de 2022, o texto é centrado nos direitos das vítimas e propõe um sistema de informação a elas sobre o andamento do processo sobre o crime.

O Estatuto, que aguarda votação no plenário, também estabelece normas de proteção de dados no registro da ocorrência e indenizações por parte do Estado no caso de crimes ocorridos por falta de segurança pública.

Além disso, o projeto determina que depoimentos de vítimas sejam gravados e apresentados nas fases seguintes do processo para evitar a repetição de uma dinâmica em que a pessoa revive a violência sofrida.

“O processo não pode ser um trauma maior que o próprio evento que tornou aquela pessoa vítima”, afirma a promotora.

Santos colaborou na redação da resolução 243, de 2021, do Conselho Nacional do Ministério Público, que instituiu uma Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e de Apoio às Vítimas.

Ela estabelece parâmetros de atendimento e determina que os diversos Ministérios Públicos devem implementar Núcleos de Apoio às Vítimas. “A resolução mudou a atuação do promotor. Agora, está se tentando fazer essa mudança também no Judiciário”, explica Santos.

O próprio Código de Processo Penal (artigo 387, inciso 4º) possibilita a fixação de uma indenização mínima, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, como reparação, mas, segundo Celeste, esse pedido nem sequer era feito pelos promotores.

“A indenização não era pedida. E essa indenização mínima é importante para as vítimas porque elas, em geral, pertencem às camadas mais vulneráveis da sociedade”, conta.

FERNANDA MENA / Folhapress

Grupo quer criar ciência vitimológica no Brasil para garantir direitos de quem sofreu crimes

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um grupo de promotores, policiais, juízes, médicos e psicólogos brasileiros se articula para restituir a centralidade da vítima no âmbito do Estado democrático de Direito e construir uma ciência vitimológica no país.

Reunidos nesta quinta (10) no 1º Fórum Brasileiro de Vitimologia, em São Paulo, eles pretendem desenvolver políticas públicas de atenção a quem sofreu crimes, calamidades públicas e desastres naturais. “Hoje, no processo penal, a vítima é só meio de prova, e é muitas vezes revitimizada quando expõe como foi afetada pelo crime”, explica promotora de Justiça e idealizadora da iniciativa Celeste Leite dos Santos.

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Presidente do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima), que organizou o fórum, ela explica que a prevenção à violência tem dois eixos: o do ofensor e o da vítima.

“Só que o eixo da vítima ficou esquecido desde a criação do direito penal, cujo foco no ofensor fez com que as vítimas deixassem de ser sujeitos de direitos.” Ela faz referência ao fato de que, com o surgimento do Estado Moderno e, depois, dos direitos e garantias fundamentais, os crimes passaram a ser resolvidos entre o poder público e o ofensor —à vítima restou o papel de testemunha.

Para ela, a questão não é retirar os direitos e as garantias dos acusados, mas criar políticas de atenção e reparação a quem foi lesado.

A promotora conta que despertou para o tema quanto retomou, depois de anos, o trabalho na área criminal e se incomodou com o que parecia ser uma dupla falha. “A punição não é forma de ressocialização nem dá uma resposta satisfatória à vítima, que não é acolhida e ainda é, muitas vezes, revitimizada”, explica.

Vitimologia é a ciência que estuda os impactos de eventos traumáticos na dignidade da pessoa. Surgiu nos anos 1960 e está por trás das práticas contemporâneas de Justiça Restaurativa –processo voluntário que reúne ofensores e vítimas numa roda de escuta mútua e responsabilização.

Em 1985, a ONU estabeleceu princípios básicos de Justiça para vítimas da criminalidade e de abuso de poder ao aprovar uma resolução (34/40) sobre o tema que define o que são vítimas e quais são as medidas de acesso à justiça e de direito à informação e à reparação.

No Brasil, o artigo 254 da Constituição Federal dispõe sobre a assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos, mas nunca foi regulamentado.

Nesse vácuo regulatório, ações de integrantes do grupo do fórum pautaram medidas no âmbito do Ministério Público, da Saúde e do Legislativo, onde tramita desde 2020 o Projeto de Lei 3.890/20, conhecido como Estatuto da Vítima.

Aprovado no grupo de trabalho da Câmara dos Deputados no início de 2022, o texto é centrado nos direitos das vítimas e propõe um sistema de informação a elas sobre o andamento do processo sobre o crime.

O Estatuto, que aguarda votação no plenário, também estabelece normas de proteção de dados no registro da ocorrência e indenizações por parte do Estado no caso de crimes ocorridos por falta de segurança pública.

Além disso, o projeto determina que depoimentos de vítimas sejam gravados e apresentados nas fases seguintes do processo para evitar a repetição de uma dinâmica em que a pessoa revive a violência sofrida.

“O processo não pode ser um trauma maior que o próprio evento que tornou aquela pessoa vítima”, afirma a promotora.

Santos colaborou na redação da resolução 243, de 2021, do Conselho Nacional do Ministério Público, que instituiu uma Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e de Apoio às Vítimas.

Ela estabelece parâmetros de atendimento e determina que os diversos Ministérios Públicos devem implementar Núcleos de Apoio às Vítimas. “A resolução mudou a atuação do promotor. Agora, está se tentando fazer essa mudança também no Judiciário”, explica Santos.

O próprio Código de Processo Penal (artigo 387, inciso 4º) possibilita a fixação de uma indenização mínima, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, como reparação, mas, segundo Celeste, esse pedido nem sequer era feito pelos promotores.

“A indenização não era pedida. E essa indenização mínima é importante para as vítimas porque elas, em geral, pertencem às camadas mais vulneráveis da sociedade”, conta.

FERNANDA MENA / Folhapress

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