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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um condutor foi preso por dirigir um carro com uma cadeira de praia, no lugar do banco do motorista. A ocorrência foi registrada na última sexta-feira (28), em Pato Branco (PR), durante a abordagem de um veículo VW/Gol, que era conduzido por um homem de 38 anos. A informação foi confirmada pelo 3º Batalhão da Polícia Militar de Pato Branco.

O condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez, e para surpresa dos agentes, o carro estava sem os bancos da frente, sendo que o motorista utilizava uma cadeira de praia como assento improvisado para conduzi-lo.

Diante da situação inusitada, o abordado foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou um resultado de 0,61 mg/l de álcool no sangue. Em decorrência disso, ele foi preso em flagrante e encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária. Além disso, as notificações de trânsito cabíveis foram aplicadas.

A embriaguez ao volante é uma infração gravíssima prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa no valor de R$ 2.934,70 e início do processo de suspensão da CNH. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Redação / Folhapress

Homem é flagrado dirigindo carro com cadeira de praia no Paraná

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um condutor foi preso por dirigir um carro com uma cadeira de praia, no lugar do banco do motorista. A ocorrência foi registrada na última sexta-feira (28), em Pato Branco (PR), durante a abordagem de um veículo VW/Gol, que era conduzido por um homem de 38 anos. A informação foi confirmada pelo 3º Batalhão da Polícia Militar de Pato Branco.

O condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez, e para surpresa dos agentes, o carro estava sem os bancos da frente, sendo que o motorista utilizava uma cadeira de praia como assento improvisado para conduzi-lo.

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Diante da situação inusitada, o abordado foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou um resultado de 0,61 mg/l de álcool no sangue. Em decorrência disso, ele foi preso em flagrante e encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária. Além disso, as notificações de trânsito cabíveis foram aplicadas.

A embriaguez ao volante é uma infração gravíssima prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa no valor de R$ 2.934,70 e início do processo de suspensão da CNH. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Redação / Folhapress

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