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Um apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega-Sena ficou sem o prêmio no valor de R$ 35.454,28 porque o seu cartão de crédito estornou o valor do bilhete, comprado no sistema online da Caixa Econômica Federal. Cabe recurso.

O homem entrou na Justiça Federal de Santa Catarina para tentar obrigar a Caixa a pagar o prêmio, mas o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara de Jaraguá do Sul, negou o pedido, em sentença assinada na última terça-feira (20).

“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF [Caixa Econômica Federal] que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, escreveu o juiz.

“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464, e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, aponta o magistrado.

O juiz lembra ainda que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”.

O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito. Mas a transação não foi concluída, e a aposta não concorreu ao sorteio.

Segundo a Caixa, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.

Cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.

CATARINA SCORTECCI / Folhapress

Homem perde R$ 35 mil da Mega-Sena após cartão estornar pagamento de aposta

Foto: Arquivo/ Agência Brasil.

Um apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega-Sena ficou sem o prêmio no valor de R$ 35.454,28 porque o seu cartão de crédito estornou o valor do bilhete, comprado no sistema online da Caixa Econômica Federal. Cabe recurso.

O homem entrou na Justiça Federal de Santa Catarina para tentar obrigar a Caixa a pagar o prêmio, mas o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara de Jaraguá do Sul, negou o pedido, em sentença assinada na última terça-feira (20).

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“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF [Caixa Econômica Federal] que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, escreveu o juiz.

“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464, e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, aponta o magistrado.

O juiz lembra ainda que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”.

O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito. Mas a transação não foi concluída, e a aposta não concorreu ao sorteio.

Segundo a Caixa, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.

Cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.

CATARINA SCORTECCI / Folhapress

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